Decreto Executivo 3.059/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 600-OF, FL. 121, Lº 3, PARTES DOS LOTES NºS 45 e 46-A DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALDIMIRO CRISTOFOLETTI e ADÉLIA CRISTOFOLETTI e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.059, DE 27 DE ABRIL DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 600-OF, FL. 121, Lº 3, PARTES DOS LOTES NºS 45 e 46-A DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALDIMIRO CRISTOFOLETTI e ADÉLIA CRISTOFOLETTI e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Municipal Boa Vista, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de VALDIMIRO CRISTOFOLETTI, brasileiro, inscrito no CPF nº 218.734.379-00, portador da cédula de identidade nº 1.634.841, expedida pela SSP/SC, e ADÉLIA CRISTOFOLETTI, brasileira, inscrita no CPF nº 868.337.319-34, portadora da cédula de identidade nº 954.874, expedida pela SSP/SC, residentes e domiciliados na Rua Vergílio Bona, s/nº, Bairro São José, em Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Municipal Boa Vista tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Transcrição nº 600-Of, fl. 121, Lº 3, partes dos lotes nºs 45 e 46-A, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rua Municipal Boa Vista:
Área 01 de 3.406,24 m², ocupada pela referida Rua, originou duas áreas, com as seguintes descrições:
Inicia-se a descrição desta área no ponto 0PP (E= 671316.249m e N= 7043431.978m), fazendo frente à OESTE em linha reta com azimute de 329°18’09” em 16,58m, confrontando com a própria Rua, até o ponto 1 (E= 671307.785m e N= 7043446.235m); deste segue pelo lado direito ao NORTE em linha reta com azimute de 26°54’26” em 8,87m, até o ponto 2 (E= 671311.800m e N= 7043454.147m); deste segue em linha reta à esquerda com azimute de 7°31’46” em 11,18m, até o ponto 3 (E= 671313.265m e N= 7043465.235m); deste segue à direita pela curva de transição com ângulo central de 81°32’45”, raio de 25,00m, tangente de 21,56m, em 35,58m, até o ponto 4 (E= 671337.646m e N= 7043486.956m); deste segue em linha reta à direita com azimute de 89°04’31” em 15,68m, até o ponto 5 (E= 671353.329m e N= 7043487.209m); deste segue em linha reta à direita com azimute de 94°54’37” em 34,01m, até o ponto 6 (E= 671387.210m e N= 7043484.299m); deste segue em linha reta à direita com azimute de 99°43’38” em 13,12m, até o ponto 7 (E= 671400.142m e N= 7043482.082m); deste segue à esquerda pela curva de transição com ângulo central de 132°09’32”, raio de 7,00m, tangente de 15,78m, em 16,15m, até o ponto 8 (E= 671407.233m e N= 7043492.735m); deste segue em linha reta à esquerda com azimute de 327°34’05” em 40,20m, até o ponto 9 (E= 671385.675m e N= 7043526.663m); deste segue em linha reta à direita com azimute de 335°06’06” em 14,38m, até o ponto 10 (E= 671379.621m e N= 7043539.705m); deste segue à direita pela curva de transição com ângulo central de 71°07’09”, raio de 15,00m, tangente de 10,72m, em 18,62m, até o ponto 11 (E= 671382.849m e N= 7043556.851m); deste segue em linha reta à direita com azimute de 46°13’15” em 25,69m, até o ponto 12 (E= 671401.394m e N= 7043574.622m); deste segue em linha reta à direita com azimute de 66°54’49” em 9,12m, confrontando com a área 03 do proprietário, até o ponto 13 (E= 671409.780m e N= 7043578.197m); deste segue pelos fundos à LESTE em 14,19m confrontando com o término da Rua Boa Vista e Rua Vergílio Bona, até o ponto 14 (E= 671417.413m e N= 7043566.231m); deste segue pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta à direita com azimute de 246°54’49” em 8,89m, até o ponto 15 (E= 671409.235m e N= 7043562.746m); deste segue em linha reta à esquerda com azimute de 226°13’15” em 23,13m, até o ponto 16 (E= 671392.535m e N= 7043546.743m); deste segue à esquerda pela curva de transição com ângulo central de 71°07’09”, raio de 1,00m, tangente de 0,71m, em 1,24m, até o ponto 17 (E= 671392.320m e N= 7043545.600m); deste segue em linha reta à esquerda com azimute de 155°06’06” em 13,46m, até o ponto 18 (E= 671397.986m e N= 7043533.394m); deste segue em linha reta à esquerda com azimute de 147°34’05” em 39,28m, até o ponto 19 (E= 671419.049m e N= 7043500.243m) deste segue à direita pela curva de transição com ângulo central de 132°09’32”, raio de 21,00m, tangente de 47,34m, em 48,44m, até o ponto 20 (E= 671397.776m e N= 7043468.283m); deste segue em linha reta à direita com azimute de 279°43’38” em 12,53m, até o ponto 21 (E= 671385.425m e N= 7043470.400m); deste segue em linha reta à esquerda com azimute de 274°54’37” em 32,70m, até o ponto 22 (E= 671352.841m e N= 7043473.200m); deste segue em linha reta à esquerda com azimute de 269°04’31” em 14,97m, até o ponto 23 (E= 671337.872m e N= 7043472.958m); deste segue à esquerda pela curva de transição com ângulo central de 81°32’45”, raio de 11,00m, tangente de 9,49m, em 15,66m, até o ponto 24 (E= 671327.145m e N= 7043463.401m); deste segue em linha reta à esquerda com azimute de 187°31’46” em 13,57m, até o ponto 25 (E= 671325.366m e N= 7043449.943m); deste segue em linha reta à direita com azimute de 206°54’26” em 20,15m, confrontando com a área 02 do proprietário, até o ponto 0PP, com o início desta descrição, perfazendo o perímetro de 517,39m.
Nesta via fica reservada a Área de Preservação Permanente 01 sobre a Rua Boa Vista de 1.609,78 m², constante do raio de 50,00 metros da nascente, denominada APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente 01 sobre a Rua faz frente à Oeste em 32,81m, confrontando com a própria Rua; pelos fundos à Leste em 30,15m com a própria Rua; pelo lado direito ao Norte em 113,49m com a área 03 do proprietário; pelo lado esquerdo ao Sul em 116,39m com a área 02 do proprietário.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Transcrição nº 600-Of, fl. 121, Lº 3, partes dos lotes nºs 45 e 46-A, com a área total escriturada de 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados) e área total encontrada de 24.345,43m² (vinte e quatro mil e trezentos e quarenta e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rua Municipal Boa Vista, o imóvel objeto da Transcrição nº 600-Of, fl. 121, Lº 3, partes dos lotes nºs 45 e 46-A, com a área total escriturada de 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados) e área total encontrada de 24.345,43m² (vinte e quatro mil e trezentos e quarenta e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA 02: 13.117,39m2 (treze mil e cento e dezessete metros e trinta e nove decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: A área situa-se no lado par da Rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto 0PP) em 1.963,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Uma casa de madeira.
Inicia-se a descrição desta área no ponto 0PP (E= 671316.249m e N= 7043431.978m), fazendo frente ao NORTE em doze (12) segmentos, sendo o primeiro em linha reta com azimute de 26°54’26” em 20,15m, até o ponto 1 (E= 671325.366m e N= 7043449.943m); deste segue com o segundo segmento em linha reta à esquerda com azimute de 7°31’46” em 13,57m, até o ponto 2 (E= 671327.145m e N= 7043463.401m); deste segue com o terceiro segmento à direita pela curva de transição com ângulo central de 81°32’45”, raio de 11,00m, tangente de 9,49m, em 15,66m, até o ponto 3 (E= 671337.872m e N= 7043472.958m); deste segue com o quarto segmento em linha reta à direita com azimute de 89°04’31” em 14,97m, até o ponto 4 (E= 671352.841m e N= 7043473.200m); deste segue com o quinto segmento em linha reta à direita com azimute de 94°54’37” em 32,70m, até o ponto 5 (E= 671385.425m e N= 7043470.400m); deste segue com o sexto segmento em linha reta à direita com azimute de 99°43’38” em 12,53m, até o ponto 6 (E= 671397.776m e N= 7043468.283m); deste segue com o sétimo segmento à esquerda pela curva de transição com ângulo central de 132°09’32”, raio de 21,00m, tangente de 47,34m, em 48,44m, até o ponto 7 (E= 671419.049m e N= 7043500.243m); deste segue com o oitavo segmento em linha reta à esquerda com azimute de 327°34’05” em 39,28m, até o ponto 8 (E= 671397.986m e N= 7043533.394m); deste segue com o nono segmento em linha reta à direita com azimute de 335°06’06” em 13,46m, até o ponto 9 (E= 671392.320m e N= 7043545.600m); deste segue com o décimo segmento à direita pela curva de transição com ângulo central de 71°07’09”, raio de 1,00m, tangente de 0,71m, em 1,24m, até o ponto 10 (E= 671392.535m e N= 7043546.743m); deste segue com o décimo primeiro segmento em linha reta à direita com azimute de 46°13’15” em 23,13m, até o ponto 11 (E= 671409.235m e N= 7043562.746m); deste segue com o décimo segundo segmento em linha reta à direita com azimute de 66°54’49” em 8,89m, confrontando com o lado par da Rua Boa Vista, até o ponto 12 (E= 671417.413m e N= 7043566.231m); deste segue pelo lado direito á LESTE em linha reta à direita com azimute de 147°27’58” em 125,87m, confrontando com Leonor Sandri – Matrícula nº 620, Lº2, até o ponto 13 (E= 671485.106m e N= 7043460.113m); deste segue pelos fundos ao SUL em dois (2) segmentos, o primeiro segmento em linha reta à direita com azimute de 234°58’14” em 78,17m, confrontando com Cleber Luis Pedron – Matrícula nº 8.945, Lº2, até o ponto 14 (E= 671421.093m e N= 7043415.241m); deste segue com o segundo segmento em linha reta à direita com azimute de 241°08’25” em 81,65m, confrontando com Clarice Luzia Demarchi Busarello – Matrícula nº 22.112, Lº2, até o ponto 15 (E= 671349.583m e N= 7043375.831m); deste segue pelo lado esquerdo á OESTE em linha reta à direita com azimute de 329°18’09” em 65,30m, confrontando com Lauri Zoboli – Matrícula nº 37, Lº2, até o ponto 0PP; e deste segue à direita com o início desta descrição, perfazendo o perímetro de 595,01m.
Neste imóvel fica reservada a área total de 6.837,90m2, constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do Ribeirão e do raio de 50,00 metros da nascente, destinada à Área de Preservação Permanente 02, denominada APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente 02 faz frente ao Norte em 116,39m com o lado par da Rua Boa Vista; lado direito á Leste em 61,21m com terras do proprietário; fundos ao Sul em 78,46m com Clarice Luzia Demarchi Busarello – Matrícula nº 22.112, Lº2; e lado esquerdo á Oeste em 61,36m com Lauri Zoboli – Matrícula nº 37, Lº2 e segue em 33,11m com terras do proprietário.
ÁREA 03: 7.821,80m2 (sete mil e oitocentos e vinte e um metros e oitenta decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: A área situa-se no lado ímpar da Rua Boa Vista, distando pelo lado direito do imóvel (ponto 0PP) em 1.963,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
Inicia-se a descrição desta área no ponto 0PP (E= 671307.785m e N= 7043446.235m), fazendo frente ao SUL em doze (12) segmentos, sendo o primeiro em linha reta com azimute de 26°54’26” em 8,87m, até o ponto 1 (E= 671311.800m e N= 7043454.147m); deste segue com o segundo segmento em linha reta à esquerda com azimute de 7°31’46” em 11,18m, até o ponto 2 (E= 671313.265m e N= 7043465.235m); deste segue com o terceiro segmento à direita pela curva de transição com ângulo central de 81°32’45”, raio de 25,00m, tangente de 21,56m, em 35,58m, até o ponto 3 (E= 671337.646m e N= 7043486.956m); deste segue com o quarto segmento em linha reta à direita com azimute de 89°04’31” em 15,68m, até o ponto 4 (E= 671353.329m e N= 7043487.209m); deste segue com o quinto segmento em linha reta à direita com azimute de 94°54’37” em 34,01m, até o ponto 5 (E= 671387.210m e N= 7043484.299m); deste segue com o sexto segmento em linha reta à direita com azimute de 99°43’38” em 13,12m, até o ponto 6 (E= 671400.142m e N= 7043482.082m); deste segue com o sétimo segmento à esquerda pela curva de transição com ângulo central de 132°09’32”, raio de 7,00m, tangente de 15,78m, em 16,15m, até o ponto 7 (E= 671407.233m e N= 7043492.735m); deste segue com o oitavo segmento em linha reta à esquerda com azimute de 327°34’05” em 40,20m, até o ponto 8 (E= 671385.675m e N= 7043526.663m); deste segue com o nono segmento em linha reta à direita com azimute de 335°06’06” em 14,38m, até o ponto 9 (E= 671379.621m e N= 7043539.705m); deste segue com o décimo segmento à direita pela curva de transição com ângulo central de 71°07’09”, raio de 15,00m, tangente de 10,72m, em 18,62m, até o ponto 10 (E= 671382.849m e N= 7043556.851m); deste segue com o décimo primeiro segmento em linha reta à direita com azimute de 46°13’15” em 25,69m, até o ponto 11 (E= 671401.394m e N= 7043574.622m); deste segue com o décimo segundo segmento em linha reta à direita com azimute de 66°54’49” em 9,12m, confrontando com o lado ímpar da Rua Boa Vista, até o ponto 12 (E= 671409.780m e N= 7043578.197m); deste segue pelo lado esquerdo á LESTE em linha reta à esquerda com azimute de 327°27’58” confrontando com Leonor Sandri – Matrícula nº 620, Lº2, em 11,27m, até o ponto 13 (E= 671403.719 m e N= 7043587.698 m); deste segue pelos fundos ao NORTE em linha reta à esquerda com azimute de 239°10’19” em 154,71m, confrontando Leonor Sandri – Matrícula nº 620, Lº2, até o ponto 14 (E= 671270.868m e N= 7043508.415m); deste segue pelo lado direito á OESTE à esquerda em linha reta com azimute de 149°18’09” em 72,31m, confrontando com Lauri Zoboli – Matrícula nº 37, Lº2, até o ponto 0PP; e deste segue à esquerda com o início desta descrição perfazendo o perímetro de 480,89m.
Neste imóvel fica reservada a área total de 2.082,82m2, constante do raio de 50,00 metros da nascente, destinada à Área de Preservação Permanente 03, denominada APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente 03 faz frente ao Sul em 113,49m com o lado ímpar da Rua Boa Vista; e fundos ao Norte em 111,78m com terras do proprietário.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 27 de Abril de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de Abril de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete