Decreto Executivo 3.057/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020
EMENTA
- Regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015 combinada com a Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde, para estabelecer os valores de natureza indenizatória devidos à título de Bolsa de Auxílio Alimentação e Bolsa de Auxílio Moradia a médicos que passam a integrar a equipe da Secretaria de Saúde de Rio dos Cedros, oriundos do Programa Mais Médicos pelo Brasil, e estabelece outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
DECRETO Nº 3.367, DE 24 DE JUNHO DE 2022. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.057, DE 27 DE ABRIL DE 2020.
Regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015 combinada com a Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde, para estabelecer os valores de natureza indenizatória devidos à título de Bolsa de Auxílio Alimentação e Bolsa de Auxílio Moradia a médicos que passam a integrar a equipe da Secretaria de Saúde de Rio dos Cedros, oriundos do Programa Mais Médicos pelo Brasil, e estabelece outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015 combinada com a Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde
Art.1º. O presente decreto regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015 combinada com a Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde, para estabelecer os valores de natureza indenizatória devidos à título de Bolsa de Auxílio Alimentação e Bolsa de Auxílio Moradia a médicos que passam a integrar a equipe da Secretaria de Saúde de Rio dos Cedros, oriundos do Programa Mais Médicos pelo Brasil.
Art.2º. A Bolsa de Auxílio Alimentação terá o valor de R$1.000,00 (mil reais) mensais.
Parágrafo único – O valor da Bolsa Auxílio Alimentação prevista no caput deste artigo será reajustado no mesmo índice e data estabelecido para o servidor público municipal.
Art.3º. A Bolsa de Auxílio Moradia terá o valor de R$1.000,00 (mil reais).
Art.4º. As verbas de que trata o presente Decreto tem caráter indenizatório.
Art.5º. As despesas oriundas deste decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
0010.0301.0150. 2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3339000000000000000– Aplicações diretas (1.020.000 – Receitas de Impostos – Saúde)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
0010.0301.0150. 2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3339000000000000000– Aplicações diretas (01386400 – Transf – Sus/união – Pab)
Art.6º – O Departamento de Contabilidade da municipalidade ficará encarregado de efetuar os pagamentos mensais a que se refere o presente ato, bem como as demais medidas de praxe.
Art.7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 27 de abril de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de abril de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete