Decreto Executivo 3.055/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/04/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Rio dos Cedros, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 93, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.055, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

 

Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Rio dos Cedros, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 93, e dá outras providências.

 

MARIDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelece a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, acresceu os arts. 76-A e 76-B no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

 

CONSIDERANDO que o art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a desvinculação de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, de 30% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, com as exceções previstas em seu parágrafo único,

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam desvinculados nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Rio dos Cedros, o montante de até 30% (trinta por cento) dos valores arrecadados no exercício de 2020, das Receitas relativas a Impostos, Taxas, Multas e Outras Receitas Correntes.

 

Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

I – recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; 

II – receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; 

III – transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;     

 

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em contrário.

Rio dos Cedros, 16 de abril de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 16 de abril de 2020.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete