Decreto Executivo 3.052/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/04/2020
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3714 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Margarida Spiess e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.052, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3714 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Margarida Spiess e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD 456, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Margarida Spiess, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob nº 006.768.879-96, portadora da cédula de identidade nº 3/R 2.746.652, expedida pela SSP/SC, residente e domiciliada na Estrada Geral Alto Cedros (Rodovia Municipal RCD 410), s/nº 981, em Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD 456, tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 3714, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD 456:
ÁREA 01 DA RODOVIA: 7.042,62 m2 (sete mil quarenta e dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados).
A Área da Rodovia Municipal RCD-456 faz frente à Leste em linha reta com a própria Rodovia em 12,51 m; fundos a Oeste em linha reta com a própria Rodovia em 33,52 m; lado direito ao Sul em segmentos de reta em 10,79 m, em 16,51 m, em 13,26 m, em 21,17 m, em 23,57 m, em 15,44 m, em 15,66 m, em 14,50 m, em 14,16 m, em 10,51 m, em 10,89 m, em 8,80 m, em 12,93 m, em 7,12 m, em 8,50 m, em 12,78 m, em 13,01 m, em 16,14 m, em 11,27 m, em 11,74 m, em 8,93 m, em 8,26 m, em 24,90 m, em 13,49 m, em 19,19 m, em 15,24 m, em 13,72 m, em 12,42 m, em 11,86 m, em 12,42 m, em 12,23 m, em 9,06 m, em 6,71 m, em 8,64 m, em 7,51 m, em 35,06 m, em 13,74 m, em 26,70 m, em 13,84 m, em 19,64 m, em 7,45 m, em 14,03 m, e em 15,44 m com a área 02 do proprietário; lado esquerdo ao Norte em segmentos de reta em 14,88 m, em 17,85 m, em 14,85 m, em 20,73 m, em 20,65 m, em 10,70 m, em 10,37 m, em 11,75 m, em 10,89 m, em 6,31 m, em 9,42 m, em 8,96 m, em 14,89 m, em 11,73 m, em 13,49 m, em 16,98 m, em 15,69 m, em 18,80 m, em 14,74 m, em 11,84 m, em 6,08 m, em 5,59 m, em 24,06 m, em 15,20 m, em 18,73 m, em 8,60 m, em 5,43 m, em 4,44 m, em 4,44 m, em 9,89 m, em 15,51 m, em 15,34 m, em 14,48 m, em 18,43 m, em 13,81 m, em 36,83 m, em 16,71 m, em 28,62 m, em 11,69 m, em 18,42 m, em 10,07 m, e em 1,18 m com área 01 do proprietário.
Neste imóvel fica reservada a área de 2.786,07 m2, constante da faixa de 30,00 m de ambas as margens dos córregos, destinada à Área de Preservação Permanente APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
ÁREA 02 DA RODOVIA: 3.057,10 m2 (três mil cinquenta e sete metros e dez decímetros quadrados).
A Área da Rodovia Municipal RCD-456 faz frente a Noroeste em linha reta com a própria Rodovia em 14,37 m; fundos a Noroeste em linha reta com a própria Rodovia em 45,20 m; lado direito à Leste em segmentos de reta em 0,42 m, em 13,94 m, em 11,81 m, em 14,27 m, em 19,32 m, em 22,23 m, em 22,14 m, em 26,55 m, em 28,91 m, em 19,23 m, em 12,88 m, em 13,59 m, em 40,13 m, em 12,55 m, e em 22,54 m, com a área 02 do proprietário; lado esquerdo à Oeste em segmentos de reta em 5,47 m, em 7,52 m, em 9,20 m, em 18,27 m, em 24,87 m, em 22,06 m, em 21,05 m, em 25,60 m, em 20,31 m, em 14,50 m, em 15,30 m, e em 28,64 m com área 03 do proprietário.
Neste imóvel fica reservada a área de 291,72 m2, constante da faixa de 30,00 m de ambas as margens dos córregos, destinada à Área de Preservação Permanente APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 3714, com a área total escriturada de 226.609,00 m² (duzentos e vinte e seis mil seiscentos e nove metros quadrados) e área total encontrada de 316.472,14 m² (trezentos e dezesseis mil quatrocentos e setenta e dois metros e catorze decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD 456, o imóvel objeto da matrícula nº 3714, com a área total escriturada de 226.609,00 m² (duzentos e vinte e seis mil seiscentos e nove metros quadrados) e área total encontrada de 316.472,14 m² (trezentos e dezesseis mil quatrocentos e setenta e dois metros e catorze decímetros quadrados), fica dividido em 03 (três) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA 01: 266.566,31 m2 (duzentos e sessenta e seis mil quinhentos e sessenta e seis metros e trinta e um decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural situa-se na localidade denominada Margem Esquerda do Rio Alto Cedro, distrito Cedro Alto, cortado pela Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 2.230,11 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.
Inicia-se se no ponto denominado 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 657497.474 m e N= 7055198.341 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta com o azimute de 272°20’50” e a distância de 14.88 m até o ponto 1 (E=657482.609 m e N=7055198.950 m); deste segue em 185°18’00” à esquerda em linha reta com o azimute de 267°02’50” e a distância de 17.85 m até o ponto 2 (E=657464.782 m e N=7055198.031 m); deste segue em 187°31’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 259°31’38” e a distância de 14.85 m até o ponto 3 (E=657450.175 m e N=7055195.331 m); deste segue em 187°39’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 251°52’35” e a distância de 20.73 m até o ponto 4 (E=657430.476 m e N=7055188.883 m); deste segue em 168°11’56” à direita em linha reta com o azimute de 263°40’39” e a distância de 20.65 m até o ponto 5 (E=657409.950 m e N=7055186.608 m); deste segue em 164°06’08” à direita em linha reta com o azimute de 279°34’31” e a distância de 10.70 m até o ponto 6 (E=657399.401 m e N=7055188.388 m); deste segue em 151°21’15” à direita em linha reta com o azimute de 308°13’16” e a distância de 10.37 m até o ponto 7 (E=657391.255 m e N=7055194.803 m); deste segue em 159°00’32” à direita em linha reta com o azimute de 329°12’45” e a distância de 11.75 m até o ponto 8 (E=657385.240 m e N=7055204.899 m); deste segue em 175°01’13” à direita em linha reta com o azimute de 334°11’32” e a distância de 10.89 m até o ponto 9 (E=657380.500 m e N=7055214.701 m); deste segue em 154°11’32” à direita em linha reta com o azimute de 0°00’00” e a distância de 6.31 m até o ponto 10 (E=657380.500 m e N=7055221.011 m); deste segue em 166°15’35” à direita em linha reta com o azimute de 13°44’25” e a distância de 9.42 m até o ponto 11 (E=657382.738 m e N=7055230.162 m); deste segue em 179°46’33” à direita em linha reta com o azimute de 13°57’52” e a distância de 8.96 m até o ponto 12 (E=657384.900 m e N=7055238.858 m); deste segue em 181°48’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 12°09’31” e a distância de 14.89 m até o ponto 13 (E=657388.037 m e N=7055253.417 m); deste segue em 196°47’32” à esquerda em linha reta com o azimute de 355°21’59” e a distância de 11.73 m até o ponto 14 (E=657387.089 m e N=7055265.112 m); deste segue em 206°37’19” à esquerda em linha reta com o azimute de 328°44’40” e a distância de 13.49 m até o ponto 15 (E=657380.087 m e N=7055276.648 m); deste segue em 200°19’41” à esquerda em linha reta com o azimute de 308°24’58” e a distância de 16.98 m até o ponto 16 (E=657366.782 m e N=7055287.200 m); deste segue em 199°21’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 289°03’56” e a distância de 15.69 m até o ponto 17 (E=657351.953 m e N=7055292.325 m); deste segue em 186°03’13” à esquerda em linha reta com o azimute de 283°00’43” e a distância de 18.80 m até o ponto 18 (E=657333.633 m e N=7055296.558 m); deste segue em 199°09’50” à esquerda em linha reta com o azimute de 263°50’53” e a distância de 14.74 m até o ponto 19 (E=657318.978 m e N=7055294.979 m); deste segue em 193°44’56” à esquerda em linha reta com o azimute de 250°05’57” e a distância de 11.84 m até o ponto 20 (E=657307.842 m e N=7055290.947 m); deste segue em 167°15’40” à direita em linha reta com o azimute de 262°50’17” e a distância de 6.08 m até o ponto 21 (E=657301.809 m e N=7055290.189 m); deste segue em 165°41’00” à direita em linha reta com o azimute de 277°09’17” e a distância de 5.59 m até o ponto 22 (E=657296.264 m e N=7055290.885 m); deste segue em 168°55’10” à direita em linha reta com o azimute de 288°14’08” e a distância de 24.06 m até o ponto 23 (E=657273.412 m e N=7055298.414 m); deste segue em 183°05’41” à esquerda em linha reta com o azimute de 285°08’26” e a distância de 15.20 m até o ponto 24 (E=657258.740 m e N=7055302.384 m); deste segue em 193°07’41” à esquerda em linha reta com o azimute de 272°00’45” e a distância de 18.73 m até o ponto 25 (E=657240.017 m e N=7055303.042 m); deste segue em 162°36’31” à direita em linha reta com o azimute de 289°24’13” e a distância de 8.60 m até o ponto 26 (E=657231.907 m e N=7055305.898 m); deste segue em 136°20’27” à direita em linha reta com o azimute de 333°03’47” e a distância de 5.43 m até o ponto 27 (E=657229.448 m e N=7055310.739 m); deste segue em 147°40’00” à direita em linha reta com o azimute de 5°23’47” e a distância de 4.44 m até o ponto 28 (E=657229.865 m e N=7055315.161 m); deste segue em 138°52’50” à direita em linha reta com o azimute de 46°30’57” e a distância de 4.44 m até o ponto 29 (E=657233.085 m e N=7055318.215 m); deste segue em 152°40’14” à direita em linha reta com o azimute de 73°50’42” e a distância de 9.89 m até o ponto 30 (E=657242.587 m e N=7055320.967 m); deste segue em 183°41’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 70°08’48” e a distância de 15.51 m até o ponto 31 (E=657257.175 m e N=7055326.235 m); deste segue em 207°04’07” à esquerda em linha reta com o azimute de 43°04’41” e a distância de 15.34 m até o ponto 32 (E=657267.651 m e N=7055337.438 m); deste segue em 211°33’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 11°30’53” e a distância de 14.48 m até o ponto 33 (E=657270.541 m e N=7055351.623 m); deste segue em 220°05’30” à esquerda em linha reta com o azimute de 331°25’22” e a distância de 18.43 m até o ponto 34 (E=657261.724 m e N=7055367.809 m); deste segue em 228°32’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 282°53’11” e a distância de 13.81 m até o ponto 35 (E=657248.261 m e N=7055370.889 m); deste segue em 188°29’14” à esquerda em linha reta com o azimute de 274°23’56” e a distância de 36.83 m até o ponto 36 (E=657211.537 m e N=7055373.714 m); deste segue em 188°23’07” à esquerda em linha reta com o azimute de 266°00’49” e a distância de 16.71 m até o ponto 37 (E=657194.869 m e N=7055372.553 m); deste segue em 199°44’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 246°16’46” e a distância de 28.62 m até o ponto 38 (E=657168.667 m e N=7055361.039 m); deste segue em 178°25’04” à direita em linha reta com o azimute de 247°51’42” e a distância de 11.69 m até o ponto 39 (E=657157.838 m e N=7055356.634 m); deste segue em 161°12’45” à direita em linha reta com o azimute de 266°38’57” e a distância de 18.42 m até o ponto 40 (E=657139.453 m e N=7055355.557 m); deste segue em 187°15’42” à esquerda em linha reta com o azimute de 259°23’15” e a distância de 10.07 m até o ponto 41 (E=657129.550 m e N=7055353.702 m); deste segue em 197°37’54” à esquerda em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 com o azimute de 241°45’20” e a distância de 1.18 m até o ponto 42 (E=657128.512 m e N=7055353.144 m); deste segue em 27°20’00” à direita pelo lado direito à OESTE em linha reta confrontando com METISA Florestal e Energética S/A – Matrícula n° 3.715, com o azimute de 34°25’21” e a distância de 1081.57 m até o ponto 43 (E=657739.912 m e N=7056245.323 m); deste segue em 121°42’00” à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta confrontando com METISA Florestal e Energética S/A – Matrícula n° 3.720, L° 2 com o azimute de 92°43’21” e a distância de 111.66 m até o ponto 44 (E=657851.441 m e N=7056240.020 m); deste segue em 73°57’16” à direita pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta confrontando com Geroldo Spiess – Matrícula n° 3.712, L° 2 com o azimute de 198°46’05” e a distância de 1100.18 m até o ponto 0PP (E=657497.474 m e N=7055198.341 m); deste segue em 106°25’15” à direita com o início da descrição do perímetro de 2.872,49 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 52.528,64 m2, constantes da faixa de 30,00 m de ambas as margens dos córregos, destinada à Área de Preservação Permanente APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
ÁREA 02: 37.363,61 m2 (trinta e sete mil trezentos e sessenta e três metros e sessenta e um decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural situa-se na localidade denominada Margem Esquerda do Rio Alto Cedro, distrito Cedro Alto, cortado pela Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 2.239,05 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.
Inicia-se se no ponto denominado 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 657493.449 m e N= 7055186.496 m, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao NORTE em linha reta com o azimute de 272°20’50” e a distância de 10.79 m até o ponto 1 (E=657482.673 m e N=7055186.937 m); deste segue em 174°42’00” à esquerda em linha reta com o azimute de 267°02’50” e a distância de 16.51 m até o ponto 2 (E=657466.188 m e N=7055186.087 m); deste segue em 172°28’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 259°31’38” e a distância de 13.26 m até o ponto 3 (E=657453.146 m e N=7055183.676 m); deste segue em 172°20’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 251°52’35” e a distância de 21.17 m até o ponto 4 (E=657433.030 m e N=7055177.092 m); deste segue em 191°48’04” à direita em linha reta com o azimute de 263°40’39” e a distância de 23.57 m até o ponto 5 (E=657409.606 m e N=7055174.497 m); deste segue em 195°53’52” à direita em linha reta com o azimute de 279°34’31” e a distância de 15.44 m até o ponto 6 (E=657394.384 m e N=7055177.065 m); deste segue em 208°38’45” à direita em linha reta com o azimute de 308°13’16” e a distância de 15.66 m até o ponto 7 (E=657382.084 m e N=7055186.751 m); deste segue em 200°59’28” à direita em linha reta com o azimute de 329°12’45” e a distância de 14.50 m até o ponto 8 (E=657374.664 m e N=7055199.205 m); deste segue em 184°58’47” à direita em linha reta com o azimute de 334°11’32” e a distância de 14.16 m até o ponto 9 (E=657368.500 m e N=7055211.951 m); deste segue em 205°48’28” à direita em linha reta com o azimute de 0°00’00” e a distância de 10.51 m até o ponto 10 (E=657368.500 m e N=7055222.457 m); deste segue em 193°44’25” à direita em linha reta com o azimute de 13°44’25” e a distância de 10.89 m até o ponto 11 (E=657371.087 m e N=7055233.035 m); deste segue em 180°13’27” à direita em linha reta com o azimute de 13°57’52” e a distância de 8.80 m até o ponto 12 (E=657373.209 m e N=7055241.571 m); deste segue em 178°11’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 12°09’31” e a distância de 12.93 m até o ponto 13 (E=657375.933 m e N=7055254.213 m); deste segue em 163°12’68” à esquerda em linha reta com o azimute de 355°21’59” e a distância de 7.12 m até o ponto 14 (E=657375.357 m e N=7055261.313 m); deste segue em 153°22’41” à esquerda em linha reta com o azimute de 328°44’40” e a distância de 8.50 m até o ponto 15 (E=657370.945 m e N=7055268.582 m); deste segue em 159°40’19” à esquerda em linha reta com o azimute de 308°24’58” e a distância de 12.78 m até o ponto 16 (E=657360.928 m e N=7055276.526 m); deste segue em 160°38’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 289°03’56” e a distância de 13.01 m até o ponto 17 (E=657348.633 m e N=7055280.776 m); deste segue em 173°56’47” à esquerda em linha reta com o azimute de 283°00’43” e a distância de 16.14 m até o ponto 18 (E=657332.905 m e N=7055284.410 m); deste segue em 160°50’10” à esquerda em linha reta com o azimute de 263°50’53” e a distância de 11.27 m até o ponto 19 (E=657321.703 m e N=7055283.203 m); deste segue em 166°15’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 250°05’57” e a distância de 11.74 m até o ponto 20 (E=657310.667 m e N=7055279.208 m); deste segue em 192°44’20” à direita em linha reta com o azimute de 262°50’17” e a distância de 8.93 m até o ponto 21 (E=657301.810 m e N=7055278.095 m); deste segue em 194°19’00” à direita em linha reta com o azimute de 277°09’17” e a distância de 8.26 m até o ponto 22 (E=657293.614 m e N=7055279.123 m); deste segue em 191°04’50” à direita em linha reta com o azimute de 288°14’08” e a distância de 24.90 m até o ponto 23 (E=657269.965 m e N=7055286.915 m); deste segue em 176°54’19” à esquerda em linha reta com o azimute de 285°08’26” e a distância de 13.49 m até o ponto 24 (E=657256.939 m e N=7055290.440 m); deste segue em 166°52’19” à esquerda em linha reta com o azimute de 272°00’45” e a distância de 19.19 m até o ponto 25 (E=657237.762 m e N=7055291.114 m); deste segue em 197°23’29” à direita em linha reta com o azimute de 289°24’13” e a distância de 15.24 m até o ponto 26 (E=657223.387 m e N=7055296.177 m); deste segue em 223°39’33” à direita em linha reta com o azimute de 333°03’47” e a distância de 13.72 m até o ponto 27 (E=657217.174 m e N=7055308.404 m); deste segue em 212°20’00” à direita em linha reta com o azimute de 5°23’47” e a distância de 12.42 m até o ponto 28 (E=657218.342 m e N=7055320.771 m); deste segue em 221°07’10” à direita em linha reta com o azimute de 46°30’57” e a distância de 11.86 m até o ponto 29 (E=657226.944 m e N=7055328.929 m); deste segue em 207°19’46” à direita em linha reta com o azimute de 73°50’42” e a distância de 12.42 m até o ponto 30 (E=657238.876 m e N=7055332.386 m); deste segue em 176°18’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 70°08’48” e a distância de 12.23 m até o ponto 31 (E=657250.383 m e N=7055336.541 m); deste segue em 152°55’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 43°04’41” e a distância de 9.06 m até o ponto 32 (E=657256.570 m e N=7055343.157 m); deste segue em 148°26’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 11°30’53” e a distância de 6.71 m até o ponto 33 (E=657257.909 m e N=7055349.728 m); deste segue em 139°54’30” à esquerda em linha reta com o azimute de 331°25’22” e a distância de 8.64 m até o ponto 34 (E=657253.774 m e N=7055357.318 m); deste segue em 131°27’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 282°53’11” e a distância de 7.51 m até o ponto 35 (E=657246.453 m e N=7055358.993 m); deste segue em 171°30’46” à esquerda em linha reta com o azimute de 274°23’56” e a distância de 35.06 m até o ponto 36 (E=657211.494 m e N=7055361.682 m); deste segue em 171°36’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 266°00’49” e a distância de 13.74 m até o ponto 37 (E=657197.786 m e N=7055360.727 m); deste segue em 160°15’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 246°16’46” e a distância de 26.70 m até o ponto 38 (E=657173.343 m e N=7055349.987 m); deste segue em 181°34’56” à direita em linha reta com o azimute de 247°51’42” e a distância de 13.84 m até o ponto 39 (E=657160.521 m e N=7055344.770 m); deste segue em 198°47’15” à direita em linha reta com o azimute de 266°38’57” e a distância de 19.64 m até o ponto 40 (E=657140.914 m e N=7055343.622 m); deste segue em 172°44’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 259°23’15” e a distância de 7.45 m até o ponto 41 (E=657133.589 m e N=7055342.250 m); deste segue em 162°22’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 241°45’20” e a distância de 14.03 m até o ponto 42 (E=657121.234 m e N=7055335.613 m); deste segue em 167°19’15” à esquerda em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 com o azimute de 229°04’36” e a distância de 15.44 m até o ponto 43 (E=657109.565 m e N=7055325.496 m); deste segue em 165°20’45” à esquerda pelo lado esquerdo à OESTE em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 com o azimute de 214°25’21” e a distância de 6.19 m até o ponto 44 (E=657106.068 m e N=7055320.394 m); deste segue em 140°23’56” à esquerda em linha reta com o azimute de 174°49’17” e a distância de 0.42 m até o ponto 45 (E=657106.107 m e N=7055319.971 m); deste segue em 161°59’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 156°49’09” e a distância de 13.94 m até o ponto 46 (E=657111.594 m e N=7055307.157 m); deste segue em 191°11’06” à direita em linha reta com o azimute de 168°00’15” e a distância de 11.81 m até o ponto 47 (E=657114.048 m e N=7055295.605 m); deste segue em 209°06’26” à direita em linha reta com o azimute de 197°06’41” e a distância de 14.27 m até o ponto 48 (E=657109.848 m e N=7055281.962 m); deste segue em 198°34’09” à direita em linha reta com o azimute de 215°40’50” e a distância de 19.32 m até o ponto 49 (E=657098.578 m e N=7055266.267 m); deste segue em 171°18’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 206°59’38” e a distância de 22.23 m até o ponto 50 (E=657088.487 m e N=7055246.457 m); deste segue em 163°17’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 190°36’55” e a distância de 22.14 m até o ponto 51 (E=657084.408 m e N=7055224.694 m); deste segue em 197°08’25” à direita em linha reta com o azimute de 207°45’20” e a distância de 26.55 m até o ponto 52 (E=657072.045 m e N=7055201.202 m); deste segue em 214°09’49” à direita em linha reta com o azimute de 241°55’09” e a distância de 28.91 m até o ponto 53 (E=657046.539 m e N=7055187.594 m); deste segue em 176°22’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 238°17’46” e a distância de 19.23 m até o ponto 54 (E=657030.181 m e N=7055177.489 m); deste segue em 173°17’54” à esquerda em linha reta com o azimute de 231°35’41” e a distância de 12.88 m até o ponto 55 (E=657020.090 m e N=7055169.490 m); deste segue em 171°15’09” à esquerda em linha reta com o azimute de 222°50’49” e a distância de 13.59 m até o ponto 56 (E=657010.850 m e N=7055159.528 m); deste segue em 172°22’56” à esquerda em linha reta com o azimute de 215°13’46” e a distância de 40.13 m até o ponto 57 (E=656987.700 m e N=7055126.746 m); deste segue em 188°04’34” à direita em linha reta com o azimute de 223°18’19” e a distância de 12.55 m até o ponto 58 (E=656979.095 m e N=7055117.616 m); deste segue em 197°08’15” à direita em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 com o azimute de 240°26’34” e a distância de 22.54 m até o ponto 59 (E=656959.487 m e N=7055106.497 m); deste segue em 153°58’47” à direita em linha reta confrontando com METISA Florestal e Energética S/A – Matrícula n° 3.715, L° 2 com o azimute de 214°25’21” e a distância de 32.16 m até o ponto 60 (E=656941.306 m e N=7055079.967 m); deste segue em 44°54’57” à esquerda pelos fundos ao SUL em linha reta com o azimute de 79°20’17” e a distância de 45.82 m até o ponto 61 (E=656986.340 m e N=7055088.445 m); deste segue em 169°23’35” à esquerda em linha reta com o azimute de 68°43’53” e a distância de 69.78 m até o ponto 62 (E=657051.367 m e N=7055113.757 m); deste segue em 182°22’15” à direita em linha reta com o azimute de 71°06’08” e a distância de 28.73 m até o ponto 63 (E=657078.545 m e N=7055123.061 m); deste segue em 136°41’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 27°47’59” e a distância de 24.28 m até o ponto 64 (E=657089.870 m e N=7055144.541 m); deste segue em 312°53’18” à direita em linha reta com o azimute de 160°41’17” e a distância de 23.59 m até o ponto 65 (E=657097.672 m e N=7055122.277 m); deste segue em 159°05’04” à direita em linha reta com o azimute de 139°46’21” e a distância de 16.36 m até o ponto 66 (E=657108.238 m e N=7055109.786 m); deste segue em 134°04’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 93°51’00” e a distância de 38.60 m até o ponto 67 (E=657146.754 m e N=7055107.194 m); deste segue em 159°44’42” à esquerda em linha reta com o azimute de 73°35’42” e a distância de 22.38 m até o ponto 68 (E=657168.224 m e N=7055113.515 m); deste segue em 130°26’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 24°01’44” e a distância de 20.11 m até o ponto 69 (E=657176.414 m e N=7055131.885 m); deste segue em 148°00’59” à esquerda em linha reta com o azimute de 352°02’44” e a distância de 41.44 m até o ponto 70 (E=657170.679 m e N=7055172.928 m); deste segue em 121°04’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 293°07’23” e a distância de 24.89 m até o ponto 71 (E=657147.792 m e N=7055182.701 m); deste segue em 146°32’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 259°39’28” e a distância de 15.22 m até o ponto 72 (E=657132.816 m e N=7055179.968 m); deste segue em 261°36’38” à direita em linha reta com o azimute de 341°16’06” e a distância de 24.61 m até o ponto 73 (E=657124.912 m e N=7055203.277 m); deste segue em 172°15’24” à esquerda em linha reta com o azimute de 333°31’30” e a distância de 23.90 m até o ponto 74 (E=657114.259 m e N=7055224.667 m); deste segue em 209°40’21” à direita em linha reta com o azimute de 3°11’51” e a distância de 15.54 m até o ponto 75 (E=657115.126 m e N=7055240.187 m); deste segue em 160°45’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 343°57’08” e a distância de 25.08 m até o ponto 76 (E=657108.192 m e N=7055264.293 m); deste segue em 217°36’44” à direita em linha reta com o azimute de 21°33’53” e a distância de 21.97 m até o ponto 77 (E=657116.267 m e N=7055284.725 m); deste segue em 177°05’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 18°39’48” e a distância de 14.60 m até o ponto 78 (E=657120.939 m e N=7055298.557 m); deste segue em 230°42’33” à direita em linha reta com o azimute de 69°22’21” e a distância de 10.03 m até o ponto 79 (E=657130.330 m e N=7055302.092 m); deste segue em 130°28’40” à esquerda em linha reta com o azimute de 19°51’00” e a distância de 34.01 m até o ponto 80 (E=657141.878 m e N=7055334.080 m); deste segue em 244°18’02” à direita em linha reta com o azimute de 84°09’03” e a distância de 23.84 m até o ponto 81 (E=657165.598 m e N=7055336.510 m); deste segue em 158°17’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 62°26’57” e a distância de 23.72 m até o ponto 82 (E=657186.632 m e N=7055347.483 m); deste segue em 202°11’26” à direita em linha reta com o azimute de 84°38’23” e a distância de 23.37 m até o ponto 83 (E=657209.897 m e N=7055349.666 m); deste segue em 235°11’21” à direita em linha reta com o azimute de 139°49’44” e a distância de 9.03 m até o ponto 84 (E=657215.722 m e N=7055342.766 m); deste segue em 264°10’14” à direita em linha reta com o azimute de 223°59’58” e a distância de 21.91 m até o ponto 85 (E=657200.503 m e N=7055327.006 m); deste segue em 152°41’00” à esquerda em linha reta com o azimute de 196°40’58” e a distância de 41.86 m até o ponto 86 (E=657188.485 m e N=7055286.904 m); deste segue em 117°42’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 134°23’31” e a distância de 34.43 m até o ponto 87 (E=657213.090 m e N=7055262.816 m); deste segue em 216°26’45” à direita em linha reta com o azimute de 170°50’16” e a distância de 20.77 m até o ponto 88 (E=657216.397 m e N=7055242.311 m); deste segue em 40°55’23” à esquerda e linha reta com o azimute de 31°45’39” e a distância de 16.34 m até o ponto 89 (E=657224.996 m e N=7055256.201 m); deste segue em 156°39’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 8°25’36” e a distância de 18.05 m até o ponto 90 (E=657227.642 m e N=7055274.061 m); deste segue em 242°55’58” à direita em linha reta com o azimute de 71°21’34” e a distância de 21.57 m até o ponto 91 (E=657248.076 m e N=7055280.954 m); deste segue em 216°58’45” à direita em linha reta com o azimute de 108°20’18” e a distância de 29.66 m até o ponto 92 (E=657276.230 m e N=7055271.622 m); deste segue em 188°08’53” à direita em linha reta com o azimute de 116°29’11” e a distância de 26.72 m até o ponto 93 (E=657300.148 m e N=7055259.704 m); deste segue em 149°17’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 85°46’40” e a distância de 24.86 m até o ponto 94 (E=657324.937 m e N=7055261.534 m); deste segue em 267°08’49” à direita em linha reta com o azimute de 172°55’29” e a distância de 16.00 m até o ponto 95 (E=657326.908 m e N=7055245.654 m); deste segue em 227°57’24” à direita em linha reta com o azimute de 220°52’53” e a distância de 23.54 m até o ponto 96 (E=657311.501 m e N=7055227.856 m); deste segue em 202°36’03” à direita em linha reta com o azimute de 243°28’56” e a distância de 27.59 m até o ponto 97 (E=657286.814 m e N=7055215.538 m); deste segue em 236°36’01” à direita em linha reta com o azimute de 300°04’57” e a distância de 31.32 m até o ponto 98 (E=657259.711 m e N=7055231.238 m); deste segue em 130°29’46” à esquerda em linha reta com o azimute de 250°34’43” e a distância de 7.81 m até o ponto 99 (E=657252.348 m e N=7055228.642 m); deste segue em 120°17’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 190°52’35” e a distância de 23.64 m até o ponto 100 (E=657247.888 m e N=7055205.430 m); deste segue em 165°35’24” à esquerda em linha reta com o azimute de 176°27’59” e a distância de 33.65 m até o ponto 101 (E=657249.962 m e N=7055171.843 m); deste segue em 130°06’34” à esquerda em linha reta com o azimute de 126°34’33” e a distância de 44.13 m até o ponto 102 (E=657285.398 m e N=7055145.549 m); deste segue em 153°18’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 99°52’57” e a distância de 40.74 m até o ponto 103 (E=657325.533 m e N=7055138.557 m); deste segue em 154°52’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 74°45’00” e a distância de 25.42 m até o ponto 104 (E=657350.057 m e N=7055145.243 m); deste segue em 180°09’43” à direita em linha reta com o azimute de 74°54’43” e a distância de 34.80 m até o ponto 105 (E=657383.659 m e N=7055154.302 m); deste segue em 188°21’44” à direita e linha reta com o azimute de 83°16’27” e a distância de 31.52 m até o ponto 106 (E=657414.966 m e N=7055157.994 m); deste segue em 167°07’15” à esquerda em linha reta com o azimute de 70°23’42” e a distância de 15.06 m até o ponto 107 (E=657429.154 m e N=7055163.048 m); deste segue em 198°56’11” à direita em linha reta com o azimute de 89°19’53” e a distância de 27.30 m até o ponto 108 (E=657456.448 m e N=7055163.366 m); deste segue em 164°02’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 73°22’49” e a distância de 28.34 m até o ponto 109 (E=657483.608 m e N=7055171.473 m); deste segue em 187°31’56” à direita em linha reta confrontando com Águas da Barragem CELESC com o azimute de 80°54’44” e a distância de 5.07 m até o ponto 110 (E=657488.616 m e N=7055172.274 m); deste segue em 117°51’20” à esquerda pelo lado direito à LESTE em linha reta confrontando com Geroldo Spiess – Matrícula n° 3.712, L° 2 com o azimute de 18°46’05” e a distância de 15.02 m até o ponto 0PP (E=657493.449 m e N=7055186.496 m); deste segue em 70°32’45” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 2.226,12 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 22.771,83 m2, constante a faixa da Área de Preservação Permanente que será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, e constantes da faixa de 30,00 m de ambas as margens dos córregos, destinada à Área de Preservação Permanente APP, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12 e art. 12, da Lei nº 12.651, de 25/05/2012.
ÁREA 03: 2.442,51 m2 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois metros e cinqüenta e um decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural situa-se na localidade denominada Margem Esquerda do Rio Alto Cedro, distrito Cedro Alto, cortado pela Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 2.838.28 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.
Inicia-se se no ponto denominado 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 657097.947 m e N= 7055308.542 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente à OESTE em linha reta com o azimute de 156°49’09” e a distância de 5.47 m até o ponto 1 (E=657100.100 m e N=7055303.513 m); deste segue em 168°48’54” à direita em linha reta com o azimute de 168°00’15” e a distância de 7.52 m até o ponto 2 (E=657101.663 m e N=7055296.158 m); deste segue em 150°53’34” à direita em linha reta com o azimute de 197°06’41” e a distância de 9.20 m até o ponto 3 (E=657098.957 m e N=7055287.368 m); deste segue em 161°25’51” à direita em linha reta com o azimute de 215°40’50” e a distância de 18.27 m até o ponto 4 (E=657088.299 m e N=7055272.526 m); deste segue em188°41’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 206°59’38” e a distância de 24.87 m até o ponto 5 (E=657077.010 m e N=7055250.364 m); deste segue em 196°22’43” à esquerda em linha reta com o azimute de 190°36’55” e a distância de 22.06 m até o ponto 6 (E=657072.947 m e N=7055228.682 m); deste segue em 162°51’35” à direita em linha reta com o azimute de 207°45’20” e a distância de 21.05 m até o ponto 7 (E=657063.143 m e N=7055210.054 m); deste segue em 145°50’11” à direita em linha reta com o azimute de 241°55’09” e a distância de 25.60 m até o ponto 8 (E=657040.555 m e N=7055198.003 m); deste segue em 183°37’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 238°17’46” e a distância de 20.31 m até o ponto 9 (E=657023.277 m e N=7055187.329 m); deste segue em 186°42’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 231°35’41” e a distância de 14.50 m até o ponto 10 (E=657011.916 m e N=7055178.323 m); deste segue em 188°44’51” à esquerda em linha reta com o azimute de 222°50’49” e a distância de 15.30 m até o ponto 11 (E=657001.509 m e N=7055167.103 m); deste segue em 187°37’04” à esquerda em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Estadual RCD-456 com o azimute de 215°13’46” e a distância de 28.64 m até o ponto 12 (E=656984.988 m e N=7055143.709 m); deste segue em 0°48’25” à direita pelos fundos à OESTE em linha reta confrontando com METISA Florestal e Energética S/A – Matrícula n° 3.715, com o azimute de 34°25’21” e a distância de 199.82 m até o ponto 0PP (E=657097.947 m e N=7055308.542 m); deste segue em 57°36’11” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 412,62 m.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 14 de Abril de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 14 de Abril de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete