Decreto Executivo 3.046/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/04/2020
EMENTA
- Amplia as medidas de prevenção em compatibilidade com os Decretos Municipais nº 3.037, de 16 de março de 2020, nº 3.039, de 18 de março de 2020, nº 3.041, de 20 de março de 2020, nº 3.042, de 23 de março de 2020 e nº 3.043, de 23 de março de 2020, bem como com os Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020, nº 515, de 17 de março de 2020 e nº 525, de 23 de março de 2020 e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.046, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Amplia as medidas de prevenção em compatibilidade com os Decretos Municipais nº 3.037, de 16 de março de 2020, nº 3.039, de 18 de março de 2020, nº 3.041, de 20 de março de 2020, nº 3.042, de 23 de março de 2020 e nº 3.043, de 23 de março de 2020, bem como com os Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020, nº 515, de 17 de março de 2020 e nº 525, de 23 de março de 2020 e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito em exercício de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e
CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais,
CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município de Rio dos Cedros estabelecer recomendações e determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição de recomendações aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que
configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990, especialmente os artigos 6°, I e V; 39, V; 51, IV, §1°, I, II, III, bem como art. 36, III da Lei Federal n. 12.529, de 2011, que versa sobre “Infrações da Ordem Econômica”;
CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020;
CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020, nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020 e nº 535, de 30 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. Em conformidade com as disposições dos Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020, nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020, e nº 535, de 30 de março de 2020, ficam prorrogadas em igual período ao determinado neste último ato (Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020), as medidas implementadas pelos Decretos Municipais nº 3.037, de 16 de março de 2020, nº 3.039, de 18 de março de 2020, nº 3.041, de 20 de março de 2020, nº 3.042, de 23 de março de 2020 e nº 3.043, de 23 de março de 2020, em compatibilidade com o ato estadual.
Art.2º. Fica homologada a ata da reunião do GRAC (Grupo de Ações Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19 e do Conselho Municipal de Defesa Civil de Rio dos Cedros, realizada aos 29 dias do mês de março de 2020, com início às 17:00 horas, através de vídeo conferência por meio do canal https://meet.google.com/ktd-nqna-vbz, atribuindo-se efeito normativo as suas deliberações.
§1º. No que diz respeito a adesão ao Plano Estratégico, editado em 26/03/2020, pelo Governo do Estado de Santa Catarina, suas disposições no que conflitarem com o disposto no Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020 que altera o Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020 e suas alterações, ficam suspensas pelo período de suspensão estabelecido pelo Estado de Santa Catarina.
Art.3º. A vigência da situação de emergência, decretada pelo Decreto Municipal nº 3.039, de 18 de março de 2020, fica limitada ao disposto no artigo 1º, §2º e §3º e no artigo 8º da Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sem prejuízo de eventual declaração de calamidade pública
Art.4º. Os termos deste Decreto poderão ser reavaliados a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art.5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.
Art.6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 30 de março de 2020.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros Em exercício
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 30 de março de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
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