Decreto Executivo 3.035/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/03/2020
EMENTA
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
DECRETO Nº 3.320, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.035, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de ampliação da estrutura viária, em especial para alargamento da rua São Bernardo;
Considerando, o aumento exponencial do trafego na citada região;
Considerando a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia de se aumentar o Gabarito da rua São Bernardo nas proximidades do pontilhão e antes da curva existente, local que atualmente coloca em risco a segurança dos transeuntes, e tendo em vista que as medidas anteriormente implantadas mostraram-se inexitosas para contenção e coordenação do fluxo, bem como para garantir a segurança dos usuários (motoristas e pedestres)
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parcela de terras contendo a área de 32,00m² (trinta e dois metros quadrados), conforme croqui anexo ao presente Decreto, oriunda de um imóvel objeto transcrição nº 2.653, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, imóvel que possui a área total de 50.820m² (cinquenta mil, oitocentos e vinte metros quadrados), de propriedade de MARIA VALCANAIA, brasileira, maior, solteira, inscrita no CPF sob nº 789.997.319-87, portadora da cédula de identidade nº 29611773, expedida pela SSP/SC, residente e domiciliada na rua José Ostrowski Junior, nº 1055, Bairro Kaspereit, em Rodeio, Santa Catarina, CEP 89136-000.
A parcela de áreas desapropriada possui a seguinte descrição:
Frente, a leste, confrontando em 19,50 metros com o lado ímpar da Rua São Bernardo; fundos, a oeste, confrontando em 19,94 metros com terras de Maria Valcanaia, Transcrição nº 2.653, fl. 83, L 3-A; lado direito, ao sul, confrontando em 2,50 metros com terras de Maria Valcanaia, Transcrição nº 2.653, fl. 83, L 3-A; lado esquerdo, ao norte, confrontanto em 0,91 metros confrontando com terras de Maria Valcanaia, Transcrição nº 2.653, fl. 83, L 3-A.
Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “i” sendo que a área mencionada no artigo primeiro destinar-se-á à aumentar o Gabarito da rua São Bernardo nas proximidades do pontilhão e antes da curva existente, local que atualmente coloca em risco a segurança dos transeuntes.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através da média de três avaliações de peritos e/ou pela avaliação do Núcleo de Corretores Setorial Imobiliário da ACIMVI.
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada, inclusive com os custos de retificação de área, caso necessária para efetivação da transferência;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros;
V – Com a assinatura do acordo extrajudicial, as áreas desapropriadas deverão ser excluídas da base de cálculo do imposto predial e territorial urbano, competindo tais medidas a Secretaria da Fazenda por intermédio do Departamento de Tributação.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
001 – DIRETORIA DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
344900000000000 – Aplic. Diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa)
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 10 de Março de 2020.
Jorge Luiz Stolf
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
Em exercício
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 10 de março de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
Arquivos anexos