Decreto Executivo SN1802-2/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/02/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.078 de 18 de Fevereiro de 2.020.

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

34490000000000000 – Aplic. Diretas (1.640.000 – Transf. convênios – estado/outros) ……. …………………………………………………………………………………………………………… R$260.000,00

 

Total Geral ………………………………………………………………………………………… R$260.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0452.0020.2047 – Revitalização do Centro da Cidade

34490000000000000 – Aplic. Diretas (1.640.000 – Transf. convênios – estado/outros) ……. ………………………………………………………………………………………………………………. R$260.000,00

 

Total Geral ……………………………………………………………………………………………. R$260.000,00

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Fevereiro de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de Fevereiro de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete