Decreto Executivo SN1802-1/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/02/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.078 de 18 de Fevereiro de 2.020.

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde

34490000000000000 – Aplic. Diretas (1.630.000 – Transf. convênios – estado/saúde) …. R$ 10.000,00

 

Total Geral ……………………………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares

333930000000000000 – Aplicação Direta decorrente operação órgão, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.630.000 – Transf. convênios – estado/saúde) ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 5.000,00

 

0010.0303.0152.2088 – CISAMVI – Medicamentos

333930000000000000 – Aplicação Direta decorrente operação órgão, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.630.000 – Transf. convênios – estado/saúde) ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 5.000,00

 

Total Geral ……………………………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Fevereiro de 2020.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de Fevereiro de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete