Decreto Executivo SN1802/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/02/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.077 de 18 de Fevereiro de 2.020.
DECRETA:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica
33393000000000000 – Aplic. Dir. decorrente operação órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.020.000 – Rec. Imp. Saúde) ………………… R$ 981,19
Total Geral ……………………………………………………………………………………………… R$ 981,19
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica
331710000000000000 – Trasnf. Cons. Publi. rateio (1.020.000 – Rec. Imp. Saúde) ……… R$ 946,99
333710000000000000 – Trasnf. Cons. Publi. rateio (1.020.000 – Rec. Imp. Saúde)………. R$ 34,20
Total Geral ………………………………………………………………………………………………… R$ 981,19
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Fevereiro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de Fevereiro de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete