Decreto Executivo SN2001/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/01/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

Integra da Norma

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

 

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

0010.0303.0152.2088 – CISAMVI – Medicamentos

3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe – (3.770.000 – Emendas de Bancada Parlamentares (EC nº 100/2019) ) ……………………………………………….R$12.601,50

 

3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe – (3.386.700 – Trasnf. – Sus/União – Farmácia Básica) ……………………………………………………………………..R$13.317,70

 

3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe – (3.676.700 – Trasnf. – Sus/Estado – Farmácia Básica) …………………………………………………………………….R$10.061,09

 

Total………………………………………………………………………………………………………….R$35.980,29

 

 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Janeiro de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 20 de Janeiro de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete