Decreto Executivo SN1001-1/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/01/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT
Integra da Norma
DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002 – EDUCAÇÃO BÁSICA
0012.0361.0060 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3319000000000000000 – Aplic. Diretas (3.180.000 – Transf. Fundeb/Fundef (Remu. Magistério)…………………………………………………………………………………………………..R$8.569,03
Total ……………………………………………………………………………………………………………R$8.569,03
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Janeiro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de Janeiro de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete