Decreto Executivo 1.110/1995
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 19/12/1995
EMENTA
- CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 1110 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.995.
CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS.
Walmor Lenzi, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do município;
DECRETA:
Art.1°- FicaDecretado “Férias Coletivas”, aos Servidores Públicos do município, no período de 26 de dezembro de 1.995 à 08 de janeiro de 1.996.
Parágrafo Único → Os doze (12) dias de férias coletivas concedidas serão descontados de cada Funcionários no mês em que for concedidas as férias normais.
Art.2°- Durante os dias de férias coletivas os serviços essenciais serão atendidos normalmente.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de dezembro de 1.995, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 19 de dezembro de 1.995.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal