Decreto Executivo 1.110/1995

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 19/12/1995

EMENTA

  • CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS.

Integra da Norma

                 DECRETO N° 1110 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.995.

                   CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS.

                                                              

                   Walmor Lenzi, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do município;

 

DECRETA:

 

Art.1°-  FicaDecretado “Férias Coletivas”, aos Servidores Públicos do município, no período de 26 de dezembro de 1.995 à 08 de janeiro de 1.996.

 

             Parágrafo Único → Os doze (12) dias de férias coletivas concedidas serão descontados de cada Funcionários no mês em que for                                                 concedidas as férias normais.

 

Art.2°- Durante os dias de férias coletivas os serviços essenciais serão atendidos normalmente.

 

Art.3°- Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de dezembro de 1.995, revogando-se as disposições em contrário.

             Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 19 de dezembro de 1.995.

    

WALMOR LENZI

Prefeito municipal