Decreto Executivo 1.093/1995
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 14/09/1995
EMENTA
- ALTERA JORNADA DE TRABALHO
Integra da Norma
DECRETO N° 1.093 DE 14 DE SETEMBRO DE 1.995.
ALTERA JORNADA DE TRABALHO
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Art. 70,
CONSIDERANDO, a sensível redução na arrecadação do município nos últimos meses;
CONSIDERANDO, a necessidade de encontrar mecanismos para diminuir os gastos na Administração Pública;
CONSIDERANDO, que a alteração da jornada de trabalho dos Servidores municipais, como forma de contribuir para redução de gastos, não implicará no comprometimento dos serviços essenciais prestados a comunidade;
DECRETA:
Art.1°- À jornada de Trabalho dos Servidores municipais fica alterada para:
DE SEGUNDA-FEIRA À QUINTA-FEIRA
DAS 08:00 ÀS 12:00 HORAS
DAS 13:30 ÀS 16:30 HORAS
Art.2°- Excetuam-se do disposto no artigo anterior os serviços considerados essenciais,
ou seja:
– ATENDIMENTOEM CRECHES
– POSTOS DE SAÚDE
– ESCOLAS
Art.3°- Este Decreto entrará em vigor a partir de 22 de setembro de 1.995.
Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma
regulamentar em 04 de setembro de 1.995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do serviço de Expediente