Decreto Executivo 1.084/1995
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 22/08/1995
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 1.084 DE 22 DE AGOSTO DE 1.995.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo Lei municipal n° 734 de 07 de dezembro de 1.994.
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto, um crédito, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, um crédito no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
01.01- CAMARA DE VEREADORES
01.01.001.2001- manutenção das atividades administrativas
3.1.1.1- Pessoal civil 5.000,00
02.01- GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2002- manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.1.1- Pessoal civil 6.000,00
03.01- DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2004- manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.1.2.0- material de Consumo 1.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 3.000,00
3.2.3.3- Contribuições correntes 2.000,00
3.2.5.1- Inativos 4.000,00
3.2.8.0- Contribuição p/ PASEP 5.000,00
04.01- SERVIÇOS URBANOS
10.60.323.2006- manutenção dos Serviços urbanos municipais
3.1.2.0- material de consumo 3.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 2.000,00
3.2.6.2- Outros encargos de dívida 500,00
4.3.5.1- Amortizações da divida contratada 21.000,00
04.02-SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16.88.538.2008- manutenção melhoramento e conservação do setor rodoviário.
3.1.1.3- Obrigações patronais 8.000,00
05.01- SERVIÇO DE ENSINO
08.42.188.2010- manutenção do ensino regular do município
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 5.000,00
08.45.216.2024- Implantação e manutenção da oficina de ofício
3.1.1.1- Pessoal civil 1.300,00
3.1.1.3- Obrigações patronais 200,00
06.01- DIRETORIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIA
04.18.112.2017- manutenção dos serviços agropecuários do município
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 3.000,00
TOTAL 70.000,00
Art.2°-Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 22 de agosto de 1.995.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 22 de agosto de 1.995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do serviço de Expediente