Decreto Executivo 1.071/1995
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 14/06/1995
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 1.071 DE 14 DE JUNHO DE 1.995.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 782 de 14 de junho de 1.995.
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto, com a redução da Reserva de Contingência, um crédito no valor de R$ 141.850,00 (cento e quarenta e um, mil e Oitocentos e cinquenta reais), suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
03.01- DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2004- manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão
4.1.2.0- Equipamento e material Permanente 1.850,00
04.01- SERVIÇOS URBANOS
10.60.323.2006- manutenção dos serviços urbanos municipais
3.1.2.0- material de Consumo 1.500,00
10.60.327.2007- manutenção e melhoramento da Iluminação Pública
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 10.000,00
04.02- SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16.88.538.2008- manutenção, melhoramento e Conservação do Setor
3.1.2.0- material de consumo 55.000,00
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 12.000,00
05.01- SERVIÇO DE ENSINO
08.41.190.2012- manutenção e Conservação de Pré-Escolares
4.1.1.0- Obras e Instalações 55.000,00
05.03- SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.2014- manutenção dos serviços gerais de saúde
3.2.5.9- Outras transferências a Pessoas 5.000,00
06.01- DIRETORIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
04.18.112.2017- manutenção dos Serviços Agropecuários do município
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 1.500,00
TOTAL 141.850,00
Art.2°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 14 de junho de 1.995.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente em 14 de junho de 1.995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do serviço de Expediente