Decreto Executivo 1.064/1995
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 03/05/1995
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 1.064 DE 03 DE MAIO DE 1.995.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 734 de 07 de Dezembro de 1.994.
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto, por conta do Excesso de Arrecadação do corrente exercício, um crédito no valor de R$ 127.000,00 (Cento e vinte e sete mil reais), suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
04.01- SERVIÇOS URBANOS
10.58.575.1004- Pavimentação de Ruas e Avenidas.
4.1.1.0- Obras e Instalações 30.000,00
10.60.323.2006- manutenção dos serviços urbanos municipais
3.1.3.2- Outros serviços e Encargos 13.000,00
04.02- SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16.88.538.2008- manutenção, melhoramento e Conservação do setor
3.1.2.0- material de Consumo 10.000,00
05.01- SERVIÇO DE ENSINO
08.41.190.2012- manutenção e Conservação de Pré-escolares
3.1.2.0- material de Consumo 10.000,00
08.42.188.2010- manutenção do Ensino Regular no município
3.1.2.0- material de Consumo 5.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente 45.000,00
05.03- SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.2014- manutenção dos serviços gerais de Saúde
4.1.2.0- Equipamento e material Permanente 14.000,00
TOTAL 127.000,00
Art.2°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 03 de maio de 1.995.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente em 03 de maio de 1.995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do serviço de Expediente