Decreto Executivo 3.029/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/01/2020

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ELIANE MARIA FLORIANI BERRI E ARISTEU ANTÔNIO BERRI, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA 1º DE MAIO, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.029, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ELIANE MARIA FLORIANI BERRI E ARISTEU ANTÔNIO BERRI, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA  1º  DE MAIO, NESTA CIDADE.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

                                                          DECRETA;

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ARISTEU ANTÔNIO BERRI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 247.887.679-53, portador da cédula de  identidade  nº 601.212, expedida  pela  SSP/SC, e ELIANE MARIA FLORIANI BERRI, inscrita no CPF sob nº 438.162.669-91, portadora  da  cédula de  identidade  nº 1.119.-25, expedida  pela SSP/SC, situado do lado impar da rua  1º  de Maio,  distrito e município de Rio dos Cedros, registrado  junto  ao 1º Oficio do Registro de Imóveis  da Comarca de Timbó sob matrícula nº 27.128, distando o  marco PP, pelo lado esquerdo 147,00  metros do entroncamento do lado impar da  rua 1º de Maio com o lado  impar da  rua Duque de Caxias, tendo como área total alienável 1.513,20m² (mil, quinhentos e  treze  metros  e  vinte decímetros quadrados), e 538,80m² (quinhentos  e  trinta  e  oito metros  e  oitenta decímetros  quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento SEPLAN nº 2283/2018. 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 27.128, livro 2, e esta assim constituído;

 

§1º. Área alienável de 1.513,20m² (mil, quinhentos e  treze  metros  e  vinte decímetros quadrados), assim pormenorizada:

ÁREA (01) – contendo 531,00m² (quinhentos e  trinta e  um metros  quadrados), assim especificado:

Terreno urbano,situado do lado impar da rua 1º de Maio,distrito e município de Rio dos Cedros,registrado  junto  ao 1º oficio do registro de imóveis  da comarca de Timbó sob mat.nº 27.128 L2

O  marco PP dista pelo lado esquerdo 147,00  metros do entroncamento do lado impar da  rua 1º de Maio com o lado  impar da  rua Duque de Caxias

Partindo do marco PP de coordenada E672233.040 N7041348.253 com  ângulo de  90º até  o marco 05 pela frente ao oeste na distancia de 15,00 metros com o lado impar da rua 1º de Maio,segue do marco 05 de coordenada E672226.103 N7041361.553 com ângulo de 90º pelo lado direito ao norte na distancia de 35,40 metros até o marco 09 com  a Área (02),segue do marco 09 de coordenada E672257.490 N7041377.924 com  ângulo de 90º nos  fundos  ao leste na  distancia de 15,00 metros até o marco 04 com o imóvel mat nº2482 l2 de propriedade de Neusa Beatriz Pereira dos Santos Carlini,segue do marco 04 de coordenada  E672264.427 N7041364.625 com  ângulo de 90º pelo lado esquerdo ao sul na distancia de 35,40 metros até o marco PP, com o imóvel mat nº17485 L2 de propriedade de Greice Aparecida  Pacher,com um perímetro de 100,80 metros,edificado com uma casa residencial em alvenaria de um pavimento com a área de 135,02 m2 e uma edícula em  alvenaria de um pavimento com a área de 28,56 m2 construidos no ano de 2004.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.1579

 

ÁREA (02) –  contendo 531,00m² (quinhentos e  trinta e  um metros  quadrados), assim especificado:

Terreno urbano,situado do lado impar da rua 1º de Maio,distrito e município de Rio dos Cedros,registrado  junto  ao 1º oficio do registro de imóveis  da comarca de Timbó sob mat.nº 27.128 L2

O  marco 05 dista pelo lado esquerdo 162,00  metros do entroncamento do lado impar da  rua 1º de Maio com o lado  impar da  rua Duque de Caxias

Partindo do marco 05 de coordenada E672226.103 N7041361.553 com  ângulo de  90º até  o marco 06 pela frente ao oeste na distancia de 15,00 metros com o lado impar da rua 1º de Maio,segue do marco 06 de coordenada E672219.166 N7041374.852 com ângulo de 90º pelo lado direito ao norte na distancia de 35,40 metros até o marco 08,sendo em 19,40 metros com a área Remanescente,em 16,00 metros com a Área (03),segue do marco 08 de coordenada E672250.553 N7041391.224 com  ângulo de 90º nos  fundos  ao leste na  distancia de 15,00 metros até o marco 09 com o imóvel mat nº 2482 L2 de propriedade de Neusa Beatriz Pereira dos Santos Carlini,segue do marco 09 de coordenada  E672257.490 N7041377.924 com  ângulo de 90º pelo lado esquerdo ao sul na distancia de 35,40 metros até o marco 05 com a Área (01) ,com um perímetro de 100,80 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0540

 

ÁREA (03) – contendo 451,20m² (quatrocentos e cinquenta  e  um metros e  vinte decímetros  quadrados) assim especificado:

Terreno urbano,situado do lado par da rua Leoberto Leal,distrito e município de Rio dos Cedros,registrado  junto  ao 1º oficio do registro de imóveis  da comarca de Timbó sob mat.nº 27.128 L2

O  marco 07 dista pelo lado esquerdo 13,40  metros do entroncamento do lado par da  rua Leoberto Leal com o lado impar da rua 1º de Maio.

 

Partindo do marco 07 de coordenada E672223.325 N7041408.827 com  ângulo de  90º até  o marco 03 pela frente ao norte na distancia de 16,00 metros com o lado par da rua Leoberto Leal,segue do marco 03 de coordenada E672237.511 N7041416.227 com ângulo de 90º pelo lado direito ao leste na distancia de 28,20 metros até o marco 08,com o imóvel mat nº2482 L2 de propriedade de Neusa Beatriz  dos Santos Carlini,segue do marco 08 de coordenada E672250.553 N7041391.224 com  ângulo de  90º, pelos fundos ao sul na distancia de 16,00 metros até o marco 10 com a Área (02) segue do marco 10 de coordenada E672236.366 N7041383.824 com ângulo de 90º pelo lado esquerdo ao oeste na distancia de 28,20 até o marco 07  com a área Remanescente,com um perímetro de 88,40 metros

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0541

  

§2º. Área remanescente de 538,80m² (quinhentos  e  trinta  e  oito metros  e  oitenta decímetros  quadrados), assim pormenorizada:

 

município de Rio dos Cedros,registrado  junto  ao 1º oficio do registro de imóveis  da comarca de Timbó sob mat.nº 27.128 L2

 

Partindo do marco 01 de coordenada E672208.900 N7041394.534 com  ângulo central de  90º raio de 6,00 metros tangente de 6,00 metros até o marco 02 pela frente ao norte na distancia de 9,42 metros com a curva de transição,segue do marco 02 de coordenada E672211.442 N7041402.629 pela frente ao norte na distancia de 13,40 metros com o lado  par da rua Leoberto Leal até o marco 07,segue do marco 07 de coordenada E672223.325N7041408.827 com ângulo de 90º pelo lado direito ao leste na distancia de 28,20 metros até o marco 10 com a Área (03),segue do marco 10 de coordenada E672236.366 N7041383.824 com  ângulo de  90º,pelos fundos ao sul na distancia de 19,40 metros até o marco 06 com a Área (02) segue do marco 06 de coordenada E672219.166 N7041374.852 com  ângulo de 90º pelo lado esquerdo ao oeste na distancia de 22,20 até o marco 01  com  o lado  impar da rua 1º de Maio,com um perímetro de 92,62 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0096

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art.4º. ELIANE MARIA FLORIANI BERRI E ARISTEU ANTÔNIO BERRI, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65, Lei nº12651/12 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 17.492/18.

Art.5º. O presente   Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 29 de Janeiro de 2020.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de Janeiro de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete