Decreto Executivo 1.060/1995
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 19/04/1995
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 1.060 DE 19 DE ABRIL DE 1.995.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 734 de 07 de Dezembro de 1.994.
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto, por conta do Excesso de Arrecadação do corrente exercício, um crédito no valor de R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais), suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
03.02- DIRETORIA DA FAZENDA
03.08.032.2005- manutenção das Atividades Administrativas, Financeiras e Orçamentárias
3.1.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 21.000,00
3.1.6.6- Encargos de Outras Dividas R$ 900,00
05.02- SERVIÇO DE CULTURA EESPORTE
08.46.224.2009- manutenção dos serviços de Esporte e Cultura
3.1.2.0- material de Consumo R$ 2.500,00
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos R$ 1.500,00
TOTAL 25.900,00
Art.2°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 19 de abril de 1.995.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente em 19 de abril de 1.995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do serviço de Expediente