Decreto Executivo 1.058/1995
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 06/04/1995
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 1.058 DE 06 DE ABRIL DE 1.995.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 734 de 07 de dezembro de 1.994.
DECRETA:
Art.1°-Fica aberto, um crédito no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil real), suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
03.01- DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2004- manut. das atividades administrativas e de supervisão
3.1.1.3- Obrigações patronais 4.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 5.000,00
04.01- SERVIÇOS URBANOS
10.60.323.2006- manutenção dos serviços urbanos municipais
3.2.6.2- Outros encargos de dividas 2.000,00
4.3.5.1- Amortizações da divida fundada 2.000,00
10.60.327.2007- manutenção e melhoramento da iluminação pública
4.1.1.0- Obras e instalações 3.000,00
04.02- SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16.88.538.2008- manutenção melhoramento e conservação do setor
3.1.2.0- material de consumo 35.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 40.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material permanente 70.000,00
TOTAL 161.000,00
Art.2°-O presente Decreto, será coberto em os seguintes recursos:
A)- Redução da Reserva contingência 104.300,00
B)- Excesso de arrecadação do corrente exercício 56.700,00
TOTAL 161.000,00
Art.3°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 06 de abril de 1.995.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente em 06 de abril de 1.995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do serviço de Expediente