Decreto Executivo 1.050/1995
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 07/02/1995
EMENTA
- APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE SERIANO TRISOTTO SITUADO DO LADO PAR DA RUA MARANHÃO, DISTRITO E MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da Norma
DECRETO N° 1.050 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.995.
APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE SERIANO TRISOTTO SITUADO DO LADO PAR DA RUA MARANHÃO, DISTRITO E MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art.50, inciso V, da Lei Orgânica do municipio, Lei municipal n° 233/80, respeitada a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1.979,
DECRETA:
Art.1°-Fica aprovado o Plano de Loteamento do imóvel urbano de propriedade de SERIANO TRISOTTO, situado do lado par da rua maranhão, distrito e município de Rio dos Cedros, distando o lado esquerdo, 26,00 metros da esquina formada pelas ruas maranhão com Dom Pedro II, tendo como área total alíenável 7.613,00 m2 (sete mil, seissentos e treze metros quadrados), 1.508,00 m2 (hum mil, quinhentos e oito metros quadrados) de área destinada para os logradouros públicos e, 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) de área remanecente, conforme planta e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado de requerimento n° L/D-004/95 de 30/11/95.
Art.2°-O loteamento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n° 3823 do livro n° 2 e está assim constituído;
A)- A área destinada para os logradouros públicos está assim constituída;
a) Uma área de terras de 728,00 m2 destinada para a rua Brasília;
b) Uma faixa de terras que se inicia na rua Brasilia e segue 67,29 metros na direção Leste-Oeste, contendo a área de 780,00 m2, a qual passa a ter a denominação de Rua TOCANTINS.
B)- 7.613,00 m2 de área alienável, distribuída em 12 lotes numerados de 01 a 12, sendo;
1)- O lote n° 01 (um) situado do lado par da rua maranhão, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 1.404,00 m2, distando o lado esquerdo, 26,00 metros da esquina formada pelas ruas Maranhão com Dom Pedro II, extremando pela frente, em 37,00 metros com o lado par da rua maranhão, fundos, em 35,00 metros com terras de Alvino Stolf, lado direito, em linha quebrada que se inicia em 15,00 metros com o lote n° 02, 15,00 metros com o lote n° 03, se alarga em 1,00 metros e segue 12,00 metros com o lote n° 04 de propriedades de Seriano Trisotto, lado esquerdo, em 36,40 metros com terras de Leandro Oss-Emer e Esperio Claudino Beber e edificado com uma casa de madeira com 105,00 m2.
2)- O lote n° 2 (dois), situado do lado ímpar da rua Brasilia, esquina com a rua maranhão, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 450,00 m2, extremando pela frente, em 9,10 metros com o lado ímpar da rua Brasília e 8,76 metros com a curva de transição, fundos, em 15,00 metros com o lote n° 01 de propriedade de Seriano Trisotto, lado direito, em 30,00 metros com o lote n° 03 de propriedade de Seriano Trisotto e lado esquerdo, em 24,00 metro com o lado par da rua Maranhão;
3)- O lote n° 03 (três), situado do lado ímpar da rua Brasília, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 450,00 m2, distando o lado esquerdo, 9,10 metros da esquina formada pelas rua Brasília com Maranhão, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado ímpar da rua Brasília, fundos, em 15,00 metros com o lote n° 01 de propriedade de Seriano Trisotto, lado direito, em 30,00 metros com o lote n° 04 de propriedade de Seriano Trisotto e lado esquerdo, em 30,00 metros com o lote n° 02 de propriedade de Seriano Trisotto.
4)- O lote n° 4 (quatro, situado do lado ímpar da rua Brasília, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 450,00 m2, distando o lado esquerdo, 24,10 metros da esquina formada pelas ruas Brasília com maranhão extremando pela frente, em 17.00 metros com o lado impar da rua Brasília, fundos em 12,00 metros com o lote n° 01 de propriedade de Seriano Trisotto, lado direito, em 31,00 metros com terras de Alvino Stolf e lado esquerdo, em 30,00 metros com o lote n° 03 e 1,00 metros com o lote n° 01, de propriedade de Seriano Trisotto;
5)- O lote n° 05 (cinco), situado do lado par da rua Brasília esquina com a rua maranhão, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 500,00 m2, extremando pela frente, em 10,00 m2 com o lado par da rua Brasília e 9,79 metros com a curva de transição, fundos em 15,00 metros com o lote n° 08 de propriedade de Seriano Trisotto, lado direito, em 27,00 metros com o lado par da rua maranhão e lado esquerdo, em 35,00 metros com o lote n° 06 de propriedade de Seriano Trisitto;
6)- O lote n° 06 (seis), situado do lado par da rua Brasília, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 540,00 m2, distando o lado direito, 10,00 metros da esquina formada pelas ruas Brasília com maranhão, extremando pela frente, em 150,00 metros com o lado par da rua Brasília, fundos, em 150,00 metros com o lote n° 08 de propriedade de Seriano Trisotto, lado direito, em 35,00 metros com o lote n° 05 de propriedade de Seriano Trisotto e lado esquerdo, em 37,00 metros com o lote n° 07 de propriedade de Seriano Trisotto;
7)- O lote n° 07 (sete), situado do lado par da rua Brasília esquina a rua Tocantins, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 555,00 m2, extremando pela frente, em 10,00 metros com o lado par da rua Brasília e 9,59 metros com a curva de transição, fundos, em 14,00 metros com o lote n° 08 de propriedade de Seriano Trisotto, lado direito, em 37,00 metros com o lote n° 06 de propriedade de Seriano Trisotto e lado esquerdo, em 33,70 metros com o lado ímpar da rua Tocantins.
8)- O lote n° 08 (oito), situado do lado ímpar da rua Tocantins, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 1.032,00 m2. distando o lado direito, 33,70 metros da esquina formada pelas ruas Tocantins com Brasília, extremando pelaem 24,00 metros com o lado ímpar da rua Tocantins, fundos, em 24.00 metros com o lado par da rua maranhão, lado direito, em 14,00 metros com o lote n° 07, 15,00 metros com o lote n° 06 e 15,00 metros com o lote n° 05 de propriedade de Seriano Trisotto e lado esquerdo em 43,00 metros com a área remanescente de propriedade de Seriano Trisotto;
9)- O lote n° 09 (nove), situado do lado par da rua Brasília esquina com a rua Tocantins, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 657,00 m2, extremando pela frente, em 18,50 metros com o lado par da rua Brasília e 9,89 metros com a curva de transição, fundos, em 18,00 metros com o lote n° 11 de propriedade de Seriano Trisotto, lado direito, em 29,20 metros com o lado par da rua Tocantins e lado esquerdo, em 37,80 metros com o lote n° 10 de propriedade de Seriano Trisotto;
10)- O lote n° 10 (dez), situado do lado da rua Brasília, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 585,00 m2, distando o lado direito, 18,50 metros da esquina formada pelas ruas Brasília com Tocantins, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par da rua Brasília, fundos, em 15,00 metros com o lote n° 11 de propriedade de Seriano Trisotto, lado direito, em 37,80 metros com o lote n° 09 de propriedade de Seriano Trisotto e lado esquerdo, em 40,40 metros com terras de Carmela Burschinski e Norma Gaulke Reiter;
11)- O lote n° 11 (onze), situado do lado par da rua Tocantins, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 495,00 m², distando o lado esquerdo, 29,20 metros da esquina formada pelas ruas Tocantins com Brasília, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par da rua Tocantins, fundos, em 15,00 metros com terras de Norma Gaulke Reiter, lado direito, em 33,00 metros com o lote n° 12 de propriedade de Seriano Trisotto e lado esquerdo, em 18,00 metros com o lote n° 09 e 15,00 metros com o lote n° 10 de propriedade de Seriano Trisotto;
12)- O lote n° 12 (doze), situado do lado par da rua Tocantins, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 495,00 m2, distando o lado esquerdo, 44,20 metros da esquina formada pelas ruas Tocantins com Brasilia, extremando pela frente, em 15,00 metros com o lado par da rua Tocantins, fundos, em 15,00 metros com terras de Norma Gaulke Reiter e Hortz Kroplin, lado direito, em 33,00 metros com a área remanescente de propriedade de Seriano Trisotto e lado esquerdo, em 33,00 metros com o lote n° 11 de propriedade de Seriano Trisotto.
C)- A área remanescente do imóvel objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 10.000,00 m2 e está assim instituída;
– Um terreno urbano, situado no término da rua Tocantins, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 10.000,00 m2, distando a frente, 57,70 metros da esquina formada pelas ruas Tocantins com Brasília, extremando pela frente, em 43,00 metros com o lote n° 08 de propriedade de Seriano Trisotto, 12,00 metros com o término da rua Tocantins e 33,00 metros com o lote n° 12 de propriedade de Seriano Trisotto, fundos, em 85.80 metros com terras de Alfonso Klug, lado direito, em 117,00 metros com o lado par da rua maranhão e lado esquerdo, em 117,00 metros com terras de Osmar mario Dalcanalle e Hortes Kroplin.
Art.3°-Em virtude do presente Loteamento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79. e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.
Art.4°-Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 07 de fevereiro de 1.995.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente, em 07 de fevereiro de 1.995.
LUCILDA V. TRISOTTO
Auxiliar de Administração