Decreto Executivo 1.042/1995

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1995
Data da Publicação: 25/01/1995

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS

Integra da Norma

DECRETO N° 1.042 DE 10 DE JANEIRO DE 1.995.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS

 

           WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 5°, inciso V, da Lei Orgânica do município, Lei municipal n° 233/80, respeitada a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979,

DECRETA:

                       

Art.1°-Fica aprovado a Desmenbramento de áreas no imóvel urbano de propriedade

             de OSVALDO BERTI, situado do lado ímpar da Avenida Tiradentes, distrito e município de Rio dos Cedros, distando o lado esquerdo, 56,90 metros da esquina formada pela Avenida Tiradentes com a rua Acre, tendo como área total alienável 930,00 m2 (novecentos e trinta metros quadrados) e, 1.643,00m2 (hum mil, seiscentos quarenta e três metros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado do requerimento n° L/D-002/95 de 10 de janeiro de 1.995.

 

Art.2°-O Desmenbramento a que se refere o Art. 1° deste Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n° 5167 do livro n° 2, e está assim constituido:

             A)- 930,00 m2 de área alienável está assim constituída:

                   1)- O lote n° 1 (um), situado do lado ímpar da Avenida Tiradentes, esquina com a rua Tercílio Berri, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 450,00 m2, distando o lado esquerdo, 56,90 metros da esquina, formada pela Avenida Tiradentes com a rua Acre,  extremando pela frente, em 12,00 metros, com o lado ímpar da Avenida Tiradentes e 4,94 metros com a curva de transição, fundos, em 14,00 metros com a área remanescente de propriedade de Osvaldo Berti, lado direito, em 32,00 metros com o lado par da rua Tercílio Berri e lado esquerdo, em 28,00 metros com terras de Osvaldo Berti;

                     2)- O lote n° 2 (dois), situado do lado impar da rua Sergipe, esquina com a rua Tercílio Berri, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 480,00 m2, extremando pela frente, em 17,00 metros com o lado ímpar da rua Sergipe e 5,34 metros com a curva de transição, fundos, em 17,00 metros com a área remanescente de propriedade de Osvaldo Berti, lado direito, em 35,00 metros com terras de Osvaldo Berti e lado esquerdo, em 22,00 metros com o lado par da rua Tercílio Berri.

               B)- A área remanescente do imóvel objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 1.643,00 m2 e está assim constituída:

                   – Um terreno urbano, situado do lado par da rua Tercílio Berri, distrito e município de Rio dos Cedros com a área de 1.643,00 m2, distando o lado esquerdo, 36,94 metros da esquina formada pela rua Tercílio Berri com a Avenida Tiradentes, extremando pela frente, em 110,50 metros com o lado par da rua Tercílio Berri, fundos, em 108,50 metros com terras de Osvaldo Berti, lado direito, em 17,00 metros com o lote n° 2 de propriedade de Osvaldo Berti e lado esquerdo, em 17,00 metros com o lote n° 1 de propriedade de Osvaldo Berti.

 

Art.3°-Em virtude do presente Desmenbramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19/12/79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações

 

Art.4°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 25 de janeiro de 1.995.

                     WALMOR LENZI

Prefeito municipal

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local e de acordo com a legislação vigente, em 25 de janeiro de 1.995.

 LUCILDA V. TRISOTTO

Auxiliar de Administração