Decreto Executivo 617/1988

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 01/03/1988

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE WALDEMAR HWISDALECK, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DOM PEDRO II, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº617 DE 01 DE MARÇO DE 1988

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE WALDEMAR HWISDALECK, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DOM PEDRO II, NESTA CIDADE.

 

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art 70, da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26.11.75, pela Lei Federal  nº 6.766, de 19.12.79 e demais leis municipais,

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel propriedade de Waldemar Hwisdaleck, situado do lado par da Rua Dom Pedro II, nesta cidade, distante 281,75 metros da Rua Maranhão, tendo como área total alienável 2.675,63 m² (dois mil, seiscentos e setenta e cinco metros e sessenta e três decímetros quadrados), 20.400,92 m² (vinte mil, quatrocentos metros e noventa e dois decímetros quadrados) de área remanescente,  e 1.623,45m² (hum mil, seiscentos e vinte e três  metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) de área destinada para os logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados pelo proprietário..

Art. 2º – O Loteamento aprovado por este decreto provém de imóvel registrado junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matrícula nº7.561, do Livro nº 2 e está assim constituído:

A)     A área destinada para os logradouros públicos está assim constituída:

1º – Uma área de terras destinada para abertura da Rua Rio Grande do Sul  com área de 720,45 m²;

2º – Uma área de terras destinada para abertura da Rua Brasília, com área de 903,00 m²;

B)     22.675,63 m² de área alienável, distribuída  em 3 (três) lotes numerados de 01 a 03, sendo:

1)      O lote de nº 01 (hum), situado do lado impar da  Rua Rio Grande do Sul, esquina com a rua Brasília, nesta cidade, com área de 893,39m²;

2)      O lote de nº 02 (dois), situado do lado impar da  Rua Rio Grande do Sul, nesta cidade, com área de 1.056,24m²;

3)      O lote de nº 03 (três), situado do lado par da rua Dom Pedro II, nesta cidade, com área de 726,00m²;

C)      A área remanescente, objeto deste Decreto , passa a contar com área de 20.400,92 m² ( vinte mil, quatrocentos metros e noventa e dois decímetros quadrados), cortada pela rua Brasilia.

 Art. 3º – Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo com a Lei Federal nº6. 766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de março de 1988.

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação  vigente, nos locais da prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 01 de março de 1988 

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral