Decreto Executivo 616/1988

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 01/03/1988

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE EMILIO DALLABRIDA FILHO, SITUADO DO LADO PAR DA RUA SETE DE SETEMBRO, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

 DECRETO Nº616 DE 01 DE MARÇO DE 1988

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE EMILIO DALLABRIDA FILHO, SITUADO DO LADO PAR DA RUA SETE DE SETEMBRO, NESTA CIDADE.

 

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art 70, da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26.11.75, pela Lei Federal  nº 6.766, de 19.12.79 e demais leis municipais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel de   propriedade de Emilio Dallabrida Filho, situado do lado par da Rua Sete de Setembro, nesta cidade, distante 221,50 metros da Rua Brasília, tendo como área total alienável 2.082,00 m² (dois mil e oitenta e dois metros quadrados), 4.552,78 m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois metros e setenta e oito decímetros quadrados) de área remanescente,  e 5.904.22m² (cinco mil, novecentos e quatro metros e vinte e dois decímetros quadrados) de área destinada para os logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados pelo proprietário.

Art. 2º – O Loteamento aprovado por este decreto provém de imóvel registrado junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matrícula nº7.522, do Livro nº 2 e está assim constituído:

A)     A área destinada para os logradouros públicos está assim constituída:

1º – Uma área de terras destinada ao alargamento da Rua Sete de Setembro com área de 2.159,00 m²;

2º – Uma área de terras destinada ao prolongamento do Beco Bahia, com área de 3.745,22 m²;

B)     2.082,00 m² de área alienável, distribuída  em 4 (quatro) lotes numerados de 01 a 04, sendo:

1)      O lote de nº 01 (um), situado do lado par da  Rua Sete de Setembro , nesta cidade, com área de 459,00m²;

2)      O lote de nº 02 (dois), situado do lado impar do Beco Bahia, nesta cidade, com área de 723,00m²;

3)      O lote de nº 03 (três), situado do lado impar do Beco Bahia, nesta cidade, com área de 450,00m²;

4)      O lote de nº 04 (quatro), situado do lado impar do Beco Bahia, nesta cidade, com área de 450,00m²;

C)     – A área remanescente, objeto deste Decreto , passa a contar com área de 4.552,78 m² ( quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois metros e setenta e oito decímetros quadrados).

Art. 3º – Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo com a Lei Federal nº6. 766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de março de 1988.

WALMOR BUSARELLO

    Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação  vigente, nos locais da prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 01 de março de 1988

 ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral