Decreto Executivo 614/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 22/02/1988
EMENTA
- APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE RICARDO ROEPCKE, SITUADO NA VILA DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.
Integra da Norma
DECRETO Nº614 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988
APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE RICARDO ROEPCKE, SITUADO NA VILA DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art 70, da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26.11.75, pela Lei Federal nº 6.766, de 19.12.79 e demais leis municipais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o plano de desmembramento de área no imóvel de propriedade de RICARDO ROEPCKE, situado na Vila de Cedro Alto, Distrito de Cedro Alto, neste município, distante 413.44 metros da Igreja Evangélica de Cedro Alto, tendo como área total alienável 3.485.65 m² (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) e 6.821.35 m² ( seis mil, oitocentos e vinte e um metros e trinta e cinco decímetros quadrados) de área remanescente, tudo conforme plantas e documentos apresentados pelo proprietário.
Art. 2º – O desmembramento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob a matrícula nº 7.512, Livro nº 2 e está assim constituído:
A – 3.485.65 m² de área alienável está assim constituída:
1 – o lote nº 1, situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD 080, onde mede 25,00, metros, na vila de Cedro Alto, neste Município, com área de 1.750,00m²;
2 – o lote nº 2, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 080, onde mede 107,00, metros, na vila de Cedro Alto, neste Município, com área de 1.735,65m²;
B- A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 6.821,35m².
Art. 3º – Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes a loteamentos e desmembramentos de acordo com a Lei Federal nº6. 766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de fevereiro de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da prefeitura.
Rio dos Cedros, em 22 de fevereiro de 1988.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral