Decreto Executivo 611/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 04/01/1988
EMENTA
- APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ODO ERWIN SCHEEFFER, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA GARUVA , NO NÚCLEO URBANO BARRAGEM PINHAL, ALTO CEDRO, DISTRITO DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.
Integra da Norma
DECRETO Nº611 DE 04 DE JANEIRO DE 1988
APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ODO ERWIN SCHEEFFER, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA GARUVA , NO NÚCLEO URBANO BARRAGEM PINHAL, ALTO CEDRO, DISTRITO DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art 70, da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26.11.75, pelo Decreto nº 59.428, de 27.10.66, pela Instrução 17-13 do Incra , pela Lei Federal nº 6.766, de 19.12.79 e pelas leis municipais nº 235, de 16.12.80 e 269, de 05.12.83,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o plano de desmembramento de área no imóvel de propriedade de Odo Erwin Scheeffer, situado do lado impar da rua Garuva, distante 52 metros da esquina formada com a avenida Timbó, no Núcleo Urbano Barragem Pinhal, Alto Cedro, Distrito de Cedo Alto, neste Município, com a área total de alienável de 8.249.81 m² (oito mil duzentos e quarenta e nove metros e oitenta e um decímetros quadrados) e, 2.613.19m² (dois mil, seiscentos e treze metros e dezenove decímetros quadrados) de área remanescente, conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário.
Art. 2º – O desmembramento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis de Timbó, sob nº 5.069, fls 226/227 e 198 do Livro nº 3-B e nº 3-D do arq., e está assim constituído:
A – Sete (7) lotes numerados de um (1) a sete (7), sendo:
1 – o lote nº 1, situado do lado impar da rua Garuva, Alto Cedro, Distrito de Cedro Alto , neste município, com área de 371,67 m²;
2 – o lote nº 2, situado do lado impar da rua Garuva, Alto Cedro, Distrito de Cedro Alto , neste município, com área de 394,15 m²;
3 – o lote nº 3, situado do lado impar da rua Garuva, Alto Cedro, Distrito de Cedro Alto , neste município, com área de 417,72 m²;
4 – o lote nº 4, situado do lado impar da rua Garuva, Alto Cedro, Distrito de Cedro Alto , neste município, com área de 896,56 m²;
5 – o lote nº 5, situado do lado impar da rua Garuva, digo Penha, Alto Cedro, Distrito de Cedro Alto , neste município, com área de 2.403,00 m²;
6 – o lote nº 6, situado do lado impar da rua Penha, Alto Cedro, Distrito de Cedro Alto , neste município, com área de 1.940,30 m²;
7 – o lote nº 7, situado do lado impar da rua Penha, Alto Cedro, Distrito de Cedro Alto , neste município, com área de 1.826.41 m²;
B- A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de dois mil, seiscentos e treze metros e dezenove decímetros quadrados (2.613,19m²).
Art. 3º – Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes a loteamentos e desmembramentos de acordo com a Lei Federal nº6. 766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de janeiro de 1987.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da prefeitura Municipal e Jornal “ O Semanário” de Timbó SC.
Rio dos Cedros, em 04 de janeiro de 1987
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral