Decreto Executivo 3.026/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/01/2020

EMENTA

  • DETERMINA O PERDIMENTO DE BENS NA FORMA DO QUE DISCIPLINA O §4º DO ARTIGO 10 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014 QUE “REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE E ATIVIDADES AFINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.026, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.

 

DETERMINA O PERDIMENTO DE BENS NA FORMA  DO  QUE DISCIPLINA  O §4º DO ARTIGO 10 DA  LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014  QUE “REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE E ATIVIDADES AFINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1.823/14,

 

DECRETA

 

Art.1º. Considerando o transcurso do  prazo  de  trinta (30) dias  para  que  o autuado promovesse  a   retirada  mediante o pagamento das multas e taxas incidentes, das  mercadorias não perecíveis  apreendidas de DAVID KWIEK, portador  da cédula  de  identidade   nº 2068956, expedida  pela  SSP/SC,  através  do  Boletim de  Ocorrência nº 0646552/2019 – BOPM 02281.2019.0000180, sem  que  este  tivesse  adota  as  devidas  medidas, fica   declarado o perdimento dos  bens  abaixo relacionados, com a  transferência  da  propriedade em favor do Município de  Rio dos Cedros,  na  forma  do  que   dispõe  o §4º  do artigo 10 da Lei Ordinária Municipal nº 1.823, de  15 de maio de 2014.

 

Relação de bens

10 peças Edredom Dupla Face marca Tô Tok

01 Conjunto de  Panelas Marca Dusseldorf (23 peças)

01 Conjunto de  Panelas Marca Mayerhouse (19 peças)

 

Art.2º. Destinem-se os bens apreendidos para  a Secretaria de  Saúde, Departamento de  Assistência  Social para   que dê  a  destinação adequada  aos  mesmos.

 

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

  Município de Rio dos Cedros, 20 de Janeiro de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 20 de Janeiro de 2020.

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete