Decreto Executivo 3.023/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/01/2020
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 394 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARCOS ERNESTO HAERTEL e EDNA JACOBSEN HAERTEL e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.023, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 394 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARCOS ERNESTO HAERTEL e EDNA JACOBSEN HAERTEL e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Municipal Dom Pedro II, trecho que se sobrepõe a Rodovia Estadual AE 477A, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de MARCOS ERNESTO HAERTEL, CPF nº 010.001.609-04, RG nº 139.792-3, expedida pela SSP/SC e EDNA JACOBSEN HAERTEL, CPF nº 632.867.429-53, RG nº 3/R 385.960, expedida pela SSI/SC, residentes e domiciliados na rua Dom Pedro II, nº 1.704, Bairro Divineia, em Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Municipal Dom Pedro II, trecho que se sobrepõe a Rodovia Estadual AE 477A, tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 394, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rua Municipal Dom Pedro II, trecho que se sobrepõe a Rodovia Estadual AE 477A:
Área Ocupada Pela Rua Municipal Dom Pedro II, trecho que se sobrepõe a Rodovia Estadual AE 477A (Derivada da Área 1): Uma área, ocupada pela Rua Municipal Dom Pedro II, trecho que se sobrepõe a Rodovia Estadual SC AE477A, bairro Divinéia, nesta cidade de Rio dos Cedros/SC e Comarca de Timbó/SC, contendo a área de 831,23 m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); inicia-se a descrição do perímetro da área no vértice 2 (KM 6+910,00) situado na interseção da frente com o lado esquerdo da área, confrontando pela Frente em linha reta, com azimute de 183º39’58”, com a distância de 55,30 metros confrontando com a testa da Rodovia Estadual SC AE477A até o vértice 1; deste segue pelo Lado Direito em linha reta, com azimute de 241º35’58”, com a distância de 17,70 metros confrontando com a testa da Rodovia Estadual SC AE477A até o vértice P0 (KM 6+840,00); deste segue pelos Fundos em linha reta, com azimute de 3º39’58”, com a distância de 55,53 metros confrontando com a Área 01 do imóvel supracitado o vértice P1 (KM 6+910,00); deste segue pelo Lado Esquerdo em linha reta, com azimute de 62º13’47”, com a distância de 17,58 metros confrontando com a testa da Rodovia Estadual SC AE477A até o vértice 2 (KM 6+910,00) início da descrição da área.
Área Ocupada Pela Rua Municipal Dom Pedro II, trecho que se sobrepõe a Rodovia Estadual AE 477A (Derivada da Área 2): Uma área, ocupada pela Rodovia Estadual SC AE477A, bairro Divinéia, nesta cidade de Rio dos Cedros/SC e Comarca de Timbó/SC, contendo a área de 2.533,34 m² (dois mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados); inicia-se a descrição do perímetro da área no vértice 3 (KM 6+740,00) situado na interseção da frente com o lado esquerdo da área, confrontando pela Frente em linha reta, com azimute de 183º39’58”, com a distância de 168,95 metros confrontando com a testa da Rodovia Estadual SC AE477A até o vértice 2; deste segue pelo Lado Direito em linha reta, com azimute de 62º13’47”, com a distância de 17,58 metros confrontando com a testa da Rodovia Estadual SC AE477A até o vértice P18 (KM 6+910,00); deste segue pelos Fundos em linha reta, com azimute de 183º39’58”, com a distância de 168,82 metros confrontando com a Área 02 do imóvel supracitado até o vértice P17 (KM 6+740,00); deste segue pelo Lado Esquerdo em linha reta, com azimute de 241º52’23”, com a distância de 17,65 metros confrontando com a testa da Rodovia Estadual SC AE477A até o vértice 3, início da descrição da área.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 394, com a área total escriturada de 145.057,00 m² (cento e quarenta e cinco mil e cinquenta e sete metros quadrados) e área total encontrada de 159.944,15 m² (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rua Municipal Dom Pedro II, trecho que se sobrepõe a Rodovia Estadual AE 477A, o imóvel objeto da matrícula nº matrícula nº 394, com a área total escriturada de 145.057,00 m² (cento e quarenta e cinco mil e cinquenta e sete metros quadrados) e área total encontrada de 159.944,15 m² (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
Área 1 – Um terreno rural, situado no lado par da Rodovia Estadual SC AE477A, bairro Divinéia, nesta cidade de Rio dos Cedros/SC e Comarca de Timbó/SC, contendo a área de 102.357,15 m² (cento e dois mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na esquina que o lado par da Rodovia Estadual SC AE477A forma com o lado par da Rua Portugal; inicia-se a descrição do perímetro do imóvel no vértice P0 situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, confrontando pela Frente em linha reta, com azimute de 3º39’58”, com a distância de 55,53 metros confrontando com o lado par da Rodovia Estadual SC AE477A até o vértice P1; deste segue pelo Lado Esquerdo em duas linhas, com a distância de 974,73 metros, partindo da frente em direção aos fundos, a primeira linha reta, com azimute de 242º12’15”, com a distância de 69,38 metros confrontando com Marcos Marchetti Junior (Matrícula nº 10771) até o vértice P2, e a segunda linha reta, com azimute de 241º49’48”, com a distância de 905,35 metros, sendo 333,16 metros confrontando com Marcos Marchetti Junior (Matrícula nº 10771), 220,94 metros confrontando com Marcos Ernesto Haertel (Matrícula nº 6546) e 351,25 metros confrontando com Marcos Ernesto Haertel (Matrícula nº 4593) até o vértice P3; deste segue pelos Fundos em linha reta, com azimute de 186º08’03”, com a distância de 156,55 metros confrontando com Reginald Klitzke e Charlote Klitzke (Matrícula nº 17239) até o vértice P4; deste segue pelo Lado Direito em treze linhas, com a distância de 1.520,80 metros, partindo dos fundos em direção à frente, a primeira linha reta, com azimute de 70º20’44”, com a distância de 2,23 metros até o vértice P5, a segunda linha reta, com azimute de 62º16’13”, com a distância de 97,35 metros até o vértice P6, a terceira linha reta, com azimute de 61º35’14”, com a distância de 36,85 metros até o vértice P7, a quarta linha reta, com azimute de 59º56’20”, com a distância de 44,50 metros até o vértice P8, a quinta linha reta, com azimute de 68º22’07”, com a distância de 21,69 metros até o vértice P9, a sexta linha reta, com azimute de 68º22’07”, com a distância de 21,85 metros até o vértice P10, a sétima linha reta, todas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal TBO-409, com o azimute de 74º29’13”, com a distância de 20,33 metros até o vértice P11, a oitava linha reta, com azimute de 62º21’41”, com a distância de 236,53 metros até o vértice P12, a nona linha reta, ambas confrontando com Anelise Itner, Lorivalt Itner, Ademar Muller e Imengarde Muller (Matrícula nº 1709), com azimute de 62º36’08”, com a distância de 198,80 metros até o vértice P13, a décima linha reta, com azimute de 331º35’58”, com a distância de 80,00 metros confrontando com Tercílio Marchetti S.A. Indústria e Comércio (Matrícula nº 14548) até o vértice P14, a décima primeira linha reta, com azimute de 241º35’58’’, com a distância de 195,23 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Portugal até o vértice P15, a décima segunda linha reta, com azimute de 331º35’58’’, com a distância de 14,00 metros confrontando com o final da Rua Portugal até o vértice P16; e a décima terceira linha reta, com azimute de 61º35’58’’, com a distância de 550,00 metros confrontando com o lado par da Rua Portugal; deste segue até o vértice P0, início da descrição do imóvel.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
Área de Preservação Permanente 01 (APP 01): Com área de 7.299,17 m² (sete mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), compreendida numa faixa de terras com 50,00 metros de largura da margem direita do Rio dos Cedros; inicia-se a descrição da área no vértice A1 distando 389,79 metros do vértice P17 situado interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel supracitado, fazendo Frente em 4 linhas, com a distância de 145,80 metros, partindo do lado esquerdo para o lado direito, a primeira linha reta, com azimute de 329º29’33’’, com a distância de 38,05 metros até o vértice A2, a segunda linha reta, com azimute de 343º38’22’’, com a distância de 57,41 metros até o vértice A3, a terceira linha reta, com azimute de 352º08’56’’, com a distância de 31,33 metros até o vértice A4, e a quarta linha reta, todas confrontando com o imóvel supracitado, com azimute de 313º49’26’’, com a distância de 19,01 metros até o vértice A5; deste segue pelo Lado Direito em linha reta, com azimute de 62º12’15’’, com a distância de 52,69 metros confrontando com Edvino Kopsch e Elzira Kopsch (Matrícula nº 15463) até o vértice P19; deste segue pelos Fundos em 4 linhas, com a distância de 146,17 metros, partindo do lado direito para o lado esquerdo, a primeira linha reta, com azimute de 133º49’26’’, com a distância de 19,77 metros até o vértice P20, a segunda linha reta, com azimute de 172º08’56’’, com a distância de 44,99 metros até o vértice P21, a terceira linha reta, com azimute de 163º38’22’’, com a distância de 47,48 metros até o vértice P22, a quarta linha reta, todas confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, com azimute de 149º29’33’’, com a distância de 33,93 metros até o vértice P23; deste segue pelo Lado Esquerdo em linha reta, com azimute de 241º52’23’’, com a distância de 50,04 metros confrontando com Leopoldo Ittner (Matrícula nº 11710) até o vértice A1, início da descrição da área.
Área 2 – Um terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Estadual SC AE477A, bairro Divinéia, nesta cidade de Rio dos Cedros/SC e Comarca de Timbó/SC, contendo a área de 57.587,00 m² (cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados), sem benfeitorias, distando pelo lado direito do imóvel em 1.510,00 metros da esquina que o lado ímpar da Rodovia Estadual SC AE477A forma com o lado par da Rua Ricardo Hofmann; inicia-se a descrição do imóvel no vértice P17 situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo Frente em linha reta, com azimute de 3º39’58”, com a distância de 168,82 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Estadual SC AE477A até o vértice P18; deste segue pelo Lado Direito em linha reta, com azimute de 62º12’15”, com a distância de 368,63 metros confrontando com Edvino Kopsch e Elzira Kopsch (Matrícula nº 15463) até o vértice P19; deste segue pelos Fundos em quatro linhas, com a distância de 146,17 metros, partindo do lado direito para o lado esquerdo, a primeira linha reta, com azimute de 133º49’26’’, com a distância de 19,77 metros até o vértice P20; a segunda linha reta com azimute de 172º08’56’’, com a distância de 44,99 metros até o vértice P21, a terceira linha reta, com azimute de 163º38’22’’, com a distância de 47,48 metros até o vértice P22, e a quarta linha reta, todas confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, com azimute de 149º29’33’’, com a distância de 33,93 metros até o vértice P23; deste segue pelo Lado Esquerdo em linha reta, com azimute de 241º52’23”, com a distância de 439,83 metros confrontando com Leopoldo Ittner (Matrícula nº 11710) até o vértice P17; início da descrição do imóvel.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
Área de Preservação Permanente 02 (APP 02): Com área de 18.597,66 m² (dezoito mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), compreendida numa faixa de terras com 30,00 metros de largura de ambas as margens de um curso d’agua inominado; inicia-se a descrição da área no vértice P17 situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel supracitado, fazendo Frente em linha reta, com azimute de 3º39’58’’, com a distância de 44,25 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Estadual SC AE477A até o vértice A6; deste segue pelo Lado Direito em treze linhas, com a distância de 342,84 metros, partindo da frente para os fundos, a primeira linha reta, com azimute de 49º58’50’’, com a distância de 9,90 até o vértice A7, a segunda linha reta, com azimute de 36º05’15’’, com a distância 11,65 metros até o vértice A8, a terceira linha reta, com azimute de 43º21’52’’, com a distância 43,34 metros até o vértice A9, a quarta linha reta, com azimute de 14º23’39’’, com a distância 20,48 metros até o vértice A10, a quinta linha reta, com azimute de 57º35’01’’, com a distância 23,99 metros até o vértice A11, a sexta linha reta, com azimute de 40º16’41’’, com a distância 34,38 metros até o vértice A12, a sétima linha reta, com azimute de 68º05’29’’, com a distância 5,65 metros até o vértice A13, a oitava linha reta, com azimute de 354º38’54’’, com a distância 16,59 metros até o vértice A14, a nona linha reta, com azimute de 54º46’04’’, com a distância 23,55 metros até o vértice A15, a décima linha reta, com azimute de 6º41’17’’, com a distância 8,15 metros até o vértice A16, a décima primeira linha reta, com azimute de 27º37’39’’, com a distância de 41,40 metros até o vértice A17, a décima segunda linha reta, todas confrontando com imóvel supracitado, com azimute de 36º06’14’’, com a distância 16,13 metros até o vértice A18 e a décima terceira linha reta, com azimute de 62º12’15’’, com a distância de 87,63 metros confrontando com Edvino Kopsch e Elzira Kopsch (Matrícula nº 15463) até o vértice A19; deste segue pelos Fundos em onze linhas, com a distância de 288,85 metros, partindo dos fundos para a frente, a primeira linha reta, com azimute de 195º02’12’’, com a distância de 59,67 metros até o vértice A20, a segunda linha reta, com azimute de 216º06’14’’, com a distância de 34,70 metros até o vértice A21, a terceira linha reta, com azimute de 203º23’49’’, com a distância de 52,64 metros até o vértice A22, a quarta linha reta, com azimute de 215º41’45’’, com a distância de 12,78 metros até o vértice A23, a quinta linha reta, com azimute de 205º39’08’’, com a distância de 17,58 metros até o vértice A24, a sexta linha reta, com azimute 226º59’02’’, com a distância de 29,55 metros até o vértice A25, a sétima linha reta, com azimute de 266º02’14’’, com a distância de 10,76 metros até o vértice A26, a oitava linha reta, com azimute de 225º07’21’’, com a distância de 32,78 metros até o vértice A27, a nona linha reta, com azimute de 181º44’20’’, com a distância de 14,34 metros até o vértice A28, e a décima linha reta, confrontando todas com o imóvel supracitado com azimute de 234º02’49’’, com a distância de 24,05 metros até o vértice A29, deste segue pelo Lado Esquerdo em linha reta, com azimute de 241º52’23’’, com a distância de 98,25 metros confrontando com Leopoldo Ittner (Matrícula nº 11710) até o vértice P17, início da descrição da área.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 15 de Janeiro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de Janeiro de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete