Decreto Executivo SN1912/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/12/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Integra da Norma

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

  

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica suplementada por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

0010.0303.0152.2088 – CISAMVI – Medicamentos

3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.1386.416 –Transf. Sus/união – PAB Emenda Bancada)…………………………………………………………..R$22.083,08

 

 Total………………………………………………………………………………………………………R$22.083,08

 

 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de dezembro de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de dezembro de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete