Decreto Executivo SN2211-3/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/12/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO

Integra da Norma

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

  

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam remanejados dentro dos respectivos projetos/atividades os valores das dotações abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

De:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

002 – EDUCAÇÃO BÁSICA

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

3449000000000000000 – Aplicações diretas (1.010.000) – Recursos Impostos – Educação).     ………………………………………………………………………………………………………………..R$7.000,00

 

Para:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

002 – EDUCAÇÃO BÁSICA

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

3339000000000000000 – Aplicações diretas (1.010.000) – Recursos Impostos – Educação). ………………………………………………………………………………………………………………..R$7.000,00

 

Total………………………………………………………………………………………………………..R$7.000,00

  

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de novembro de 2019.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 22 de novembro de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete