Decreto Executivo SN3110-4/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/12/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Integra da Norma
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.
DECRETA:
Art.1º. Fica suplementada por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0303.0152.2088 – CISAMVI – Medicamentos
333930000000000 – Apl.Dir.Cons.Públ. (1.386.416–Tr.Sus/União–PAB Em. Banc)..2.767,80
Total……………………………………………………………………………………………………………2.767,80
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de outubro de 2019.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito Municipal em Exercício
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de outubro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete