Decreto Executivo SN2410-1/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/10/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Integra da Norma
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.
DECRETA:
Art.1º. Fica suplementada por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
333900000000000 – Apl. Diretas (1.394.400 – Fundo Especial de Petróleo – FEP)…12.500,00
Total………………………………………………………………………………………………………………12.500,00
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de outubro de 2019.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito Municipal em Exercício
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de outubro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete