Decreto Executivo SN2410/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/10/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

Integra da Norma

 DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

  

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso III da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico

0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

333900000000000 – Aplic. Diretas (3.000.000 – Recursos Ordinários)………………………400,00

 

 05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (3.010.000 – Receitas de Impostos – Educação)….3.000,00

 

Total………………………………………………………………………………………………………………..3.400,00

  

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de outubro de 2019.

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito Municipal em Exercício

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de outubro de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete