Decreto Executivo SN1610-1/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/12/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º, inciso II da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018 e pela Lei Municipal nº 2.064 de 16 de outubro de 2019.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.376.100 – Outras Transf. Fnde – Pnate)……..5.000,00

 

0012.0362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.620.300 – Tr. Conv. Est/Ed. Transp. Esc.)..70.000,00

 

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….10.000,00

 

0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de Cei/Jardim

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….15.000,00

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….30.000,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção de Cei/Jardim

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….30.000,00

 

0012.0366.0060.2032 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………19.000,00

 

0012.0367.0080.2020 – Apoio ao Desenvolvimento Ensino Especial

333500000000000 – Tr. Inst. Priv. s/ fins Lucr. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……..6.000,00

  

Total Geral……………………………………………………………………………………………….185.000,00

  

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………25.000,00

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….25.000,00

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.620.300 – Tr. Conv. Est/Ed. Transp. Esc.)..70.000,00

 

0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….60.000,00

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.376.100 – Outras Transf. Fnde – Pnate)……..5.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….185.000,00

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de outubro de 2019.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 16 de outubro de 2019.

 argaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete