Decreto Executivo SN0910/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/10/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

Integra da Norma

DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.                             

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso III da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (3.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)……….6.000,00

 

06 – Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

001 – Administração da Secretaria de Planejamento e Infraestrutura

0004.0122.0015.2099 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Infraestrutura

333900000000000 – Aplic. Diretas (3.000.000 – Recursos Ordinários)………………………500,00

 

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

002 – Diretoria de Cultura

0013.0392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura

333900000000000 – Aplic. Diretas (3.000.000 – Recursos Ordinários)………………………100,00

 

Total………………………………………………………………………………………………………………..6.600,00

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de outubro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 09 de outubro de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete