Decreto Executivo 3.013/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/11/2019
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2113 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Erci Corrente (espólio) e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.013, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2113 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Erci Corrente (espólio) e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD 430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Erci Corrente (espólio), inscrito no CPF sob nº 180.462.319-91, residente e domiciliado na rua XV de Setembro, s/nº, em Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD 430, tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 2113, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 430:
ÁREA RODOVIA: 2.627,01 m2 (dois mil, seiscentos e vinte e sete, metros e um decímetro quadrado).
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal, situado no interior imóvel, dista pelo lado par da mesma, em 63,99 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0497 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de longitude -49°17’51,976″ de latitude -26°41’48,196″ e de altitude 105,02m; situado na interseção da frente com o lado direito da área, deste segue pelo frente à OESTE cruzando a Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 205°09’ e distância de 15,03m até o vértice BRN-M-0489, de longitude -49°17’52,201″ de latitude -26°41’48,640″ e de altitude 105.1m; deste segue pelo lado esquerdo ao SUL confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Erci Corrente – Matrícula n° 2.113, L° 2, com azimute de 91°17′ e distância de 3,63m até o vértice BRN-V-0613 de longitude -49°17’52,069″ de latitude -26°41’48,643″ e de altitude 105.1m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Erci Corrente – Matrícula n° 2.113, L° 2 com azimute de 102°54′ e distância de 10,96m até o vértice BRN-V-0614 de longitude -49°17’51,683″ de latitude -26°41’48,723″ e de altitude 104.57m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Erci Corrente – Matrícula n° 2.113, L° 2 com azimute de 111°39′ e distância de 63,6m até o vértice BRN-V-0616 de longitude -49°17’49,545″ de latitude -26°41’49,485″ e de altitude 103.69m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Erci Corrente – Matrícula n° 2.113, L° 2 com azimute de 118°32′ e distância de 29,09m até o vértice BRN-V-0617 de longitude -49°17’48,620″ de latitude -26°41’49,937″ e de altitude 102.6m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Erci Corrente – Matrícula n° 2.113, L° 2 com azimute de 123°20′ e distância de 82,04m até o vértice BRN-M-0481 de longitude -49°17’46,141″ de latitude -26°41’51,402″ e de altitude 100.55m; deste segue pelos fundos à LESTE cruzando a Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 15°06’ e distância de 14,73 m até o vértice BRN-M-0473 de longitude -49°17’46,010″ de latitude -26°41’50,939″ e de altitude 101.46m; deste segue pelo lado direito ao NORTE confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Erci Corrente – Matrícula n° 2.113, L° 2 com azimute de 303°24′ e distância de 77,78m até o vértice BRN-V-0610 de longitude -49°17’48,359″ de latitude -26°41’49,547″ e de altitude 102.6m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Erci Corrente – Matrícula n° 2.113, L° 2 com azimute de 298°33′ e distância de 30,55m até o vértice BRN-V-0611 de longitude -49°17’49,329″ de latitude -26°41’49,073″ e de altitude 103.69m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Erci Corrente – Matrícula n° 2.113, L° 2 com azimute de 291°39′ e distância de 65,52m até o vértice BRN-V-0612 de longitude -49°17’51,532″ de latitude -26°41’48,287″ e de altitude 104.57m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Erci Corrente – Matrícula n° 2.113, L° 2 com azimute de 282°55′ e distância de 12,6m até o vértice BRN-M-0497 ponto inicial da descrição deste perímetro de 405,53 m.
Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 2.627,01 ocupada pela referida Rodovia se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 2113, com a área total escriturada de 75.000,00 m2 (setenta e cinco mil metros quadrados) e área total encontrada de 84.887,01 m2 (oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete metros e um decímetro quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD 430, o imóvel objeto da matrícula nº 2113, com a área total escriturada de 75.000,00 m2 (setenta e cinco mil metros quadrados) e área total encontrada de 84.887,01 m2 (oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete metros e um decímetro quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA PARCELA 1: 78.438,00 m2 (setenta e oito mil e quatrocentos e trinta e oito metros quadrados)
7,8438 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 2.575,13 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado direito do imóvel em 63,99 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-425.
EDIFICAÇÕES: uma casa residencial de madeira, com 70,00 m², edificada em 1982.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 6fdd88b3-6643-48cf-974d-dcc11a722f60
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0486 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°17’45,443″ de latitude -26°41’15,783″ e de altitude 167.91m; situado na interseção dos fundos dom o lado direito do imóvel, deste segue pelo fundos ao NORTE confrontando com Arno Koepsel – Matrícula n° 11.920, L° 2 com azimute de 114°47′ e distância de 91,75m até o vértice BRN-M-1081 de longitude -49°17’42,431″ de latitude -26°41’17,033″ e de altitude 182.82m; deste segue pelo lado esquerdo à LESTE confrontando com Erminio Menestrina – Matrícula n° 894, L° 2 com azimute de 200°10′ e distância de 22,86m até o vértice BRN-M-1082 de longitude -49°17’42,716″ de latitude -26°41’17,730″ e de altitude 166.5m, segue confrontando com Erminio Menestrina – Matrícula n° 894, L° 2 com azimute de 270°57′ e distância de 30,86m até o vértice BRN-M-0494 de longitude -49°17’43,832″ de latitude -26°41’17,713″ e de altitude 165.87m, segue confrontando com Erminio Menestrina – Matrícula n° 894, L° 2 com azimute de 180°47′ e distância de 780,56m até o vértice BRN-M-0522 de longitude -49°17’44,222″ de latitude -26°41’43,071″ e de altitude 143.17m; deste segue confrontando com Fausto Pedrelli – Matrícula n° 952, L° 2 com azimute de 180°46′ e distância de 237,22m até o vértice BRN-M-0426 de longitude -49°17’44,338″ de latitude -26°41’50,778″ e de altitude 108.2m, segue confrontando com Fausto Pedrelli – Matrícula n° 952, L° 2 com azimute de 275°35′ e distância de 44,1m até o vértice BRN-M-0468 de longitude -49°17’45,926″ de latitude -26°41’50,639″ e de altitude 101.47m, segue confrontando com Fausto Pedrelli – Matrícula n° 952, L° 2 com azimute de 194°05′ e distância de 9,52m até o vértice BRN-M-0473 de longitude -49°17’46,010″ de latitude -26°41’50,939″ e de altitude 101.46m; deste segue pela frente ao SUL confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 303°24′ e distância de 77,78m até o vértice BRN-V-0610 de longitude -49°17’48,359″ de latitude -26°41’49,547″ e de altitude 102.6m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 298°33′ e distância de 30,55m até o vértice BRN-V-0611 de longitude -49°17’49,329″ de latitude -26°41’49,073″ e de altitude 103.69m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 291°39′ e distância de 65,52m até o vértice BRN-V-0612 de longitude -49°17’51,532″ de latitude -26°41’48,287″ e de altitude 104.57m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 282°55′ e distância de 12,6m até o vértice BRN-M-0497 de longitude -49°17’51,976″ de latitude -26°41’48,196″ e de altitude 105.02m; deste segue pelo lado direito à OESTE confrontando com Yolanda Corrente e Euclides Moser – Matrícula n° 3.185, L° 2 com azimute de 24°26′ e distância de 42,29m até o vértice BRN-M-0496 de longitude -49°17’51,343″ de latitude -26°41’46,945″ e de altitude 106.24m, segue confrontando com Yolanda Corrente e Euclides Moser – Matrícula n° 3.185, L° 2 com azimute de 106°15′ e distância de 132,09m até o vértice BRN-M-1118 de longitude -49°17’46,756″ de latitude -26°41’48,146″ e de altitude 109.22m, segue confrontando com Yolanda Corrente e Euclides Moser – Matrícula n° 3.185, L° 2 com azimute de 00°29′ e distância de 637,39m até o vértice BRN-P-0450 de longitude -49°17’46,560″ de latitude -26°41’27,437″ e de altitude 118.28m; deste segue confrontando com Valdevino Gaulke – Matrícula n° 17.123, L° 2 com azimute de 04°55′ e distância de 360,03m até o vértice BRN-M-0486 ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.575,13 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 3.635,51 m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros e 30,00 metros da margem esquerda do Ribeirão XV de Setembro, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP1, faz frente à ao Sul em segmentos de reta em 77,78 m, em 30,55 m, em 65,52 m, e em 12,6 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430; fundos ao Norte em linha irregular em 234,34 m confrontando com terras do proprietário; lado direito à Oeste em linha reta em 22,57 m confrontando com Yolanda Corrente e Euclides Moser – Matrícula n° 3.185, L° 2; e lado esquerdo à Leste em segmentos de reta em 4,11 m, em 44,1 m, e em 9,52 m confrontando com Fausto Pedrelli – Matrícula n° 952, L° 2.
Neste imóvel fica reservada a área de 4.871,33 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP2, faz frente ao Sul em linha irregular em 82,35 m confrontando com terras do proprietário; fundos ao Norte em linha irregular em 80,86 m confrontando com terras do proprietário; lado direito à Oeste em linha reta em 70,81 m confrontando com Yolanda Corrente e Euclides Moser – Matrícula n° 3.185, L° 2; lado esquerdo à Leste em linha reta em 73,11 m confrontando com Erminio Menestrina – Matrícula n° 894, L° 2.
Neste imóvel fica reservada a área de 12.823,43 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens dos córregos, destinada à Área de Preservação Permanente – APP3, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP3, faz frente ao Sul em linha irregular em 72,14 m confrontando com terras do proprietário; fundos ao Norte em linha irregular em 376,07 m confrontando com terras do proprietário; lado direito à Oeste em linha reta em 117,88 m confrontando com Yolanda Corrente e Euclides Moser – Matrícula n° 3.185, L° 2 e em linha reta em 198,29 m confrontando com Valdevino Gaulke – Matrícula n° 17.123, L° 2; lado esquerdo à Leste em linha reta em 132,55 m confrontando com Erminio Menestrina – Matrícula n° 894, L° 2.
ÁREA PARCELA 2: 3.822,00 m2 (três mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados)
0,3822 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 401,82 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 150,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-433.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: eef6c8d5-de90-4f31-960c-55cbb1c106e6
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0489 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude –49°17’52,201″ de latitude -26°41’48,640″ e de altitude 105.1m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente ao NORTE confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 91°17′ e distância de 3,63m até o vértice BRN-V-0613 de longitude –49°17’52,069″ de latitude -26°41’48,643″ e de altitude 105.1m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 102°54′ e distância de 10,96m até o vértice BRN-V-0614 de longitude –49°17’51,683″ de latitude -26°41’48,723″ e de altitude 104.57m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 111°39′ e distância de 63,6m até o vértice BRN-V-0616 de longitude –49°17’49,545″ de latitude -26°41’49,485″ e de altitude 103.69m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 118°32′ e distância de 29,09m até o vértice BRN-V-0617 de longitude -49°17’48,620″ de latitude -26°41’49,937″ e de altitude 102.6m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 123°20′ e distância de 82,04m até o vértice BRN-M-0481 de longitude -49°17’46,141″ de latitude -26°41’51,402″ e de altitude 100.55m; deste segue pelo lado direito à LESTE confrontando com Fausto Pedrelli – Matrícula n° 952, L° 2 com azimute de 194°06′ e distância de 5,18m até o vértice BRN-M-0482 de longitude -49°17’46,187″ de latitude -26°41’51,566″ e de altitude 100.0m; deste segue pelos fundos ao SUL confrontando com a margem esquerda Rio dos Cedros com azimute de 279°04′ e distância de 31,17m até o vértice BRN-P-0424 de longitude -49°17’47,300″ de latitude -26°41’51,406″ e de altitude 98.36m, segue confrontando com a margem esquerda Rio dos Cedros com azimute de 290°04′ e distância de 4,08m até o vértice BRN-P-0425 de longitude -49°17’47,439″ de latitude -26°41’51,360″ e de altitude 98.3m, segue confrontando com a margem esquerda Rio dos Cedros com azimute de 284°16′ e distância de 19,85m até o vértice BRN-P-0426 de longitude -49°17’48,135″ de latitude -26°41’51,201″ e de altitude 98.82m, segue confrontando com a margem esquerda Rio dos Cedros com azimute de 291°26′ e distância de 12,25m até o vértice BRN-P-0427 de longitude -49°17’48,547″ de latitude -26°41’51,056″ e de altitude 99.03m, segue confrontando com a margem esquerda Rio dos Cedros com azimute de 306°14′ e distância de 15,5m até o vértice BRN-P-0428 de longitude -49°17’49,000″ de latitude -26°41’50,758″ e de altitude 99.44m, segue confrontando com a margem esquerda Rio dos Cedros com azimute de 304°04′ e distância de 17,68m até o vértice BRN-P-0429 de longitude -49°17’49,529″ de latitude -26°41’50,436″ e de altitude 100.4m, segue confrontando com a margem esquerda Rio dos Cedros com azimute de 343°22′ e distância de 9,88m até o vértice BRN-P-0430 de longitude -49°17’49,632″ de latitude -26°41’50,129″ e de altitude 100.09m, segue confrontando com a margem esquerda Rio dos Cedros com azimute de 306°33′ e distância de 9,1m até o vértice BRN-P-0431 de longitude -49°17’49,896″ de latitude -26°41’49,953″ e de altitude 100.37m, segue confrontando com a margem esquerda Rio dos Cedros com azimute de 275°24′ e distância de 14,8m até o vértice BRN-P-0432 de longitude -49°17’50,429″ de latitude -26°41’49,907″ e de altitude 100.9m, segue confrontando com a margem esquerda Rio dos Cedros com azimute de 293°45′ e distância de 15,3m até o vértice BRN-P-0433 de longitude -49°17’50,936″ de latitude -26°41’49,707″ e de altitude 101.35m, segue confrontando com a margem esquerda Rio dos Cedros com azimute de 289°47′ e distância de 36,23m até o vértice BRN-P-0434 de longitude -49°17’52,169″ de latitude -26°41’49,309″ e de altitude 102.03m; deste segue pelo lado esquerdo à OESTE confrontando com Yolanda Corrente e Euclides Moser – Matrícula n° 3185, L° 2 com azimute de 05°26′ e distância de 3,42m até o vértice BRN-P-0435 de longitude -49°17’52,157″ de latitude -26°41’49,198″ e de altitude 103.06m, segue confrontando com Yolanda Corrente e Euclides Moser – Matrícula n° 3185, L° 2 com azimute de 345°03′ e distância de 12,94m até o vértice BRN-M-0499 de longitude -49°17’52,278″ de latitude -26°41’48,792″ e de altitude 103.87m, segue confrontando com Yolanda Corrente e Euclides Moser – Matrícula n° 3185, L° 2 com azimute de 24°35′ e distância de 5,11m até o vértice BRN-M-0489 ponto inicial da descrição deste perímetro de 401,82 m.
Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 3.822,00 m2 ocupada pelo imóvel se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2019.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 26 de Novembro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Novembro de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete