Decreto Executivo 3.008/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4598 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Aleixo Campestrini (espólio) e Lurdes Campestrini (Espólio) e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.008, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4598 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA  COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Aleixo Campestrini (espólio) e Lurdes Campestrini (Espólio) e  dá  outras  providências.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito, em exercício, de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD 420, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Aleixo Campestrini (espólio), inscrito no CPF  sob nº 444.885.059-53 e Lurdes Campestrini (Espólio),  inscrita  no  CPF  sob nº 063.305.479-80;

 Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD 420, tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

                                                            DECRETA:

 Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 4598, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

A)            Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 420:     

 

ÁREA RODOVIA:                    3.314,41 m2 (três mil, trezentos e catorze metros e quarenta e um decímetros quadrado).

LOCALIZAÇÃO:                       A área da Rodovia Municipal RCD-420, situado no interior imóvel, dista pelo lado ímpar da mesma, em 630,00 metros da esquina formada com o lado par da Rua João Lorenz.

MUNICÍPIO:                            Rio dos Cedros         UF:    Santa Catarina

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0423 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de longitude 49°17’26,931″ de latitude -26°39’17,218″ e de altitude 622.99m; situado na interseção da frente com o lado direito da área da Rodovia, deste segue pela frente à Sudoeste, cruzando a Rodovia Municipal RCD-420, com azimute de 167°5’ e distância de 12,76m até o vértice BRN-M-0411, de longitude 49°17’26,822″ de latitude -26°39’17,621″ e de altitude 623.19m; deste segue pelo lado esquerdo ao Sudeste confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 57°28′ e distância de 10,96m até o vértice BRN-V-0533 de longitude 49°17’26,488″ de latitude -26°39’17,429″ e de altitude 622.58m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 51°08′ e distância de 20,92m até o vértice BRN-V-0534 de longitude 49°17’25,899″ de latitude -26°39’17,003″ e de altitude 622.13m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 38°28′ e distância de 12,54m até o vértice BRN-V-0535 de longitude -49°17’25,617″ de latitude -26°39’16,684″ e de altitude 622.07m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 19°12′ e distância de 16,65m até o vértice BRN-V-0536 de longitude 49°17’25,419″ de latitude -26°39’16,173″ e de altitude 622.1m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 358°34′ e distância de 26,0m até o vértice BRN-V-0537 de longitude -49°17’25,442″ de latitude -26°39’15,329″ e de altitude 622.9m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 01°25′ e distância de 13,05m até o vértice BRN-V-0538 de longitude 49°17’25,431″ de latitude -26°39’14,905″ e de altitude 623.48m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 08°10′ e distância de 9,53m até o vértice BRN-V-0539 de longitude 49°17’25,382″ de latitude -26°39’14,598″ e de altitude 623.58m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 16°47′ e distância de 20,38m até o vértice BRN-V-0540 de longitude 49°17’25,169″ de latitude -26°39’13,964″ e de altitude 623.22m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 13°17′ e distância de 69,54m até o vértice BRN-V-0541 de longitude 49°17’24,590″ de latitude -26°39’11,766″ e de altitude 623.02m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 10°37′ e distância de 17,21m até o vértice BRN-V-0542 de longitude -49°17’24,475″ de latitude -26°39’11,216″ e de altitude 623.24m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 14°40′ e distância de 32,02m até o vértice BRN-V-0543 de longitude 49°17’24,182″ de latitude -26°39’10,210″ e de altitude 624.32m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 19°13′ e distância de 17,64m até o vértice BRN-V-0544 de longitude 49°17’23,972″ de latitude -26°39’09,669″ e de altitude 625.51m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2  com azimute de  31°02′ e distância de 4,46m até o vértice BRN-M-0424; de longitude 49°17’23,889″ de latitude -26°39’09,545″ e de altitude 629.1m; deste segue pelos fundos à Nordesteconfrontando cruzando a Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 1°46’ e distância de 22,88m até o vértice BRN-M-0427; de longitude -49°17’23,875″ de latitude -26°39’08,801″ e de altitude 627.2m; deste segue pelo lado direito à Noroeste confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 214°41′ e distância de 8,62m até o vértice BRN-V-0545 de longitude 49°17’24,052″ de latitude -26°39’09,031″ e de altitude 626.59m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 210°59′ e distância de 16,93m até o vértice BRN-V-0546 de longitude 49°17’24,367″ de latitude -26°39’09,503″ e de altitude 625.51m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 199°15′ e distância de 19,34m até o vértice BRN-V-0547 de longitude 49°17’24,598″ de latitude -26°39’10,096″ e de altitude 624.32m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 194°39′ e distância de 32,93m até o vértice BRN-V-0548 de longitude 49°17’24,899″ de latitude -26°39’11,131″ e de altitude 623.24m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 190°38′ e distância de 17,35m até o vértice BRN-V-0549 de longitude 49°17’25,015″ de latitude -26°39’11,685″ e de altitude 623.02m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 193°17′ e distância de 68,9m até o vértice BRN-V-0550 de longitude 49°17’25,588″ de latitude -26°39’13,863″ e de altitude 623.22m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 196°47′ e distância de 20,92m até o vértice BRN-V-0551 de longitude 49°17’25,806″ de latitude -26°39’14,514″ e de altitude 623.58m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 188°10′ e distância de 11,14m até o vértice BRN-V-0552 de longitude -49°17’25,864″ de latitude -26°39’14,872″ e de altitude 623.48m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 181°26′ e distância de 14,05m até o vértice BRN-V-0553 de longitude 49°17’25,876″ de latitude -26°39’15,328″ e de altitude 622.9m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 178°35′ e distância de 24,11m até o vértice BRN-V-0554 de longitude 49°17’25,855″ de latitude -26°39’16,112″ e de altitude 622.1m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 199°10′ e distância de 12,44m até o vértice BRN-V-0555 de longitude 49°17’26,002″ de latitude -26°39’16,493″ e de altitude 622.07m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 218°31′ e distância de 9,16m até o vértice BRN-V-0556 de longitude 49°17’26,209″ de latitude -26°39’16,726″ e de altitude 622.13m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 231°09′ e distância de 18,44m até o vértice BRN-V-0557 de longitude 49°17’26,728″ de latitude -26°39’17,102″ e de altitude 622.58m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Aleixo Campestrini – Matrícula n° 4.598, L° 2 com azimute de 237°37′ e distância de 6,66m até o vértice BRN-M-0423 ponto inicial da descrição deste perímetro de  587,53 m.

 Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 3.314,41 ocupada pela referida área da Rodovia Municipal RCD-420, se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 30,00 m da margem esquerda do Rio Milanês, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.

 §1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 4598, com a área total escriturada de 91.552,00 m2 (noventa e um mil e quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados) e área total encontrada de 87.589,41 m2 (oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove metros e quarenta e um decímetros quadrados).

 §2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD 420, o imóvel objeto da matrícula nº 4598, com a área total escriturada de 91.552,00 m2 (noventa e um mil e quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados) e área total encontrada de 87.589,41 m2 (oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove metros e quarenta e um decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 

ÁREA PARCELA 01:     79.330,00 m2 (setenta e nove mil e trezentos e trinta metros quadrados)

                                      7,933 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:                 2.575,48 m

LOCALIZAÇÃO:                                                       O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-420, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 5.035,00 metros da esquina firmada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430.

EDIFICAÇÕES:              Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:         SIRGAS 2000

COORDENADAS:          Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                   Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:           Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: d1d6d5cb-366b-4456-83fc-b99514da13e6

 

     Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0424 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude 49°17’23,889″ de latitude -26°39’09,545″ e de altitude 629.1m; situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, deste segue pelo lado direito à LESTEconfrontando com Jair Ambrosio Lorenz – Matrícula n° 13.909, L°2 com azimute de 180°58′ e distância de 325,21m até o vértice BRN-M-0429 de longitude 49°17’24,089″ de latitude -26°39’20,108″ e de altitude 638.22m, segue confrontando com  Jair Ambrosio Lorenz – Matrícula n° 13.909, L°2  com azimute de  180°37′ e distância de  911,89m até o vértice BRN-V-0531 de longitude  -49°17’24,453″ de latitude  -26°39’49,732″ e de altitude  800.0m; deste segue pelos fundos ao SUL confrontando com Orestes Odorizzi e Onelio Odorizzi – Matrícula n° 4.536, L°2 com azimute de  265°27′ e distância de  72,78m até o vértice BRN-V-0532 de longitude  -49°17’27,077″ de latitude  -26°39’49,919″ e de altitude  800.0m; deste segue pelo lado esquerdo à OESTE confrontando com  Denilson Claudino – Matrícula n° 9.069, L°2 com azimute de  00°37′ e distância de  978,71m até o vértice BRN-M-0421 de longitude  -49°17’26,687″ de latitude  -26°39’18,125″ e de altitude  629.53m, segue confrontando com  Denilson Claudino – Matrícula n° 9.069, L°2 com azimute de  346°27′ e distância de  15,97m até o vértice BRN-M-0411 de longitude  -49°17’26,822″ de latitude  -26°39’17,621″ e de altitude  623.19m; deste segue pela frente ao NOROESTE confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de  57°28′ e distância de  10,96m até o vértice BRN-V-0533 de longitude  -49°17’26,488″ de latitude  -26°39’17,429″ e de altitude  622.58m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de  51°08′ e distância de  20,92m até o vértice BRN-V-0534 de longitude  -49°17’25,899″ de latitude  -26°39’17,003″ e de altitude  622.13m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420  com azimute de  38°28′ e distância de  12,54m até o vértice BRN-V-0535 de longitude  -49°17’25,617″ de latitude  -26°39’16,684″ e de altitude  622.07m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420  com azimute de  19°12′ e distância de  16,65m até o vértice BRN-V-0536 de longitude  -49°17’25,419″ de latitude  -26°39’16,173″ e de altitude  622.1m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420  com azimute de  358°34′ e distância de  26,0m até o vértice BRN-V-0537 de longitude  -49°17’25,442″ de latitude  -26°39’15,329″ e de altitude  622.9m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420  com azimute de  01°25′ e distância de  13,05m até o vértice BRN-V-0538 de longitude  -49°17’25,431″ de latitude  -26°39’14,905″ e de altitude  623.48m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420  com azimute de  08°10′ e distância de  9,53m até o vértice BRN-V-0539 de longitude  -49°17’25,382″ de latitude  -26°39’14,598″ e de altitude  623.58m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420  com azimute de  16°47′ e distância de  20,38m até o vértice BRN-V-0540 de longitude  -49°17’25,169″ de latitude  -26°39’13,964″ e de altitude  623.22m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420  com azimute de  13°17′ e distância de  69,54m até o vértice BRN-V-0541 de longitude  -49°17’24,590″ de latitude  -26°39’11,766″ e de altitude  623.02m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420  com azimute de  10°37′ e distância de  17,21m até o vértice BRN-V-0542 de longitude  -49°17’24,475″ de latitude  -26°39’11,216″ e de altitude  623.24m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420  com azimute de  14°40′ e distância de  32,02m até o vértice BRN-V-0543 de longitude  -49°17’24,182″ de latitude  -26°39’10,210″ e de altitude  624.32m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420  com azimute de  19°13′ e distância de  17,64m até o vértice BRN-V-0544 de longitude  -49°17’23,972″ de latitude  -26°39’09,669″ e de altitude  625.51m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420  com azimute de  31°02′ e distância de 4,46m até o vértice BRN-M-0424 ponto inicial da descrição deste perímetro de  2.575,48 m.

                    Neste imóvel fica reservada a área de 3.254,79 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego e 30,00 metros da margem esquerda do Rio Milanês, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 A Área De Preservação Permanente-APP1, faz frente ao Noroeste em segmentos de reta em 10,96 m, em 20,92 m, em 12,54 m, em 16,65 m, em 26,0 m, em 13,05 m, em 9,53 m, em 20,38 m, em 69,54 m, em 17,21 m, em 32,02 m, em 17,64 m, e em 4,46 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420; fundos Nordeste em linha irregular em 217,97 metros confrontando com a Parcela 01 do proprietário; lado direito à Leste em linha reta em 99,52 m confrontando com Jair Ambrosio Lorenz – Matrícula n° 13.909, L°2; e lado esquerdo à Oeste em linha reta em 6,65 metros confrontando com Denilson Claudino – Matrícula n° 9.069, L°2

 

ÁREA PARCELA 02:     4.945,00 m2 (quatro mil e novecentos e quarenta e cinco metros quadrados)

                                      0,4945 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:                 818,58 m

LOCALIZAÇÃO:             O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, distando pelo lado direito do imóvel em 630,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:         SIRGAS 2000

COORDENADAS:          Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                   Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:           Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 2acffd74-306a-4d36-af89-0243b954ddcf

           

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-P-0355 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude 49°17’23,812″ de latitude -26°39’05,991″ e de altitude 622.38m; situado nos fundos do imóvel, deste segue pelos fundos à NOROESTE confrontando com margem esquerda do Rio Milanês com azimute de 125°28′ e distância de 16,53m até o vértice BRN-P-0356 de longitude 49°17’23,325″ de latitude -26°39’06,303″ e de altitude 622.85m, segue confrontando com margem esquerda do Rio Milanês com azimute de 181°39′ e distância de 4,5m até o vértice BRN-P-0357 de longitude 49°17’23,329″ de latitude -26°39’06,449″ e de altitude 623.24m, segue confrontando com margem esquerda do Rio Milanês com azimute de 255°36′ e distância de 6,45m até o vértice BRN-P-0358 de longitude -49°17’23,555″ de latitude -26°39’06,502″ e de altitude 623.27m, segue confrontando com margem esquerda do Rio Milanês com azimute de 211°13′ e distância de 19,89m até o vértice BRN-P-0359 de longitude 49°17’23,928″ de latitude -26°39’07,054″ e de altitude 623.23m, segue confrontando com margem esquerda do Rio Milanês com azimute de 192°40′ e distância de 9,77m até o vértice BRN-P-0360 de longitude -49°17’24,006″ de latitude -26°39’07,364″ e de altitude 623.24m, segue confrontando com margem esquerda do Rio Milanês com azimute de 146°06′ e distância de 7,6m até o vértice BRN-M-0428 de longitude 49°17’23,853″ de latitude -26°39’07,569″ e de altitude 623.57m; deste segue pelo lado esquerdo à LESTE confrontando com Jair Ambrosio Lorenz – Matrícula n° 13.909, L°2 com azimute de 180°54′ e distância de 37,93m até o vértice BRN-M-0427 de longitude -49°17’23,875″ de latitude -26°39’08,801″ e de altitude 627.2m; deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 214°41′ e distância de 8,62m até o vértice BRN-V-0545 de longitude 49°17’24,052″ de latitude -26°39’09,031″ e de altitude 626.59m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 210°59′ e distância de 16,93m até o vértice BRN-V-0546 de longitude 49°17’24,367″ de latitude -26°39’09,503″ e de altitude 625.51m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 199°15′ e distância de 19,34m até o vértice BRN-V-0547 de longitude 49°17’24,598″ de latitude -26°39’10,096″ e de altitude 624.32m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 194°39′ e distância de 32,93m até o vértice BRN-V-0548 de longitude 49°17’24,899″ de latitude -26°39’11,131″ e de altitude 623.24m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 190°38′ e distância de 17,35m até o vértice BRN-V-0549 de longitude 49°17’25,015″ de latitude -26°39’11,685″ e de altitude 623.02m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 193°17′ e distância de 68,9m até o vértice BRN-V-0550 de longitude 49°17’25,588″ de latitude -26°39’13,863″ e de altitude 623.22m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 196°47′ e distância de 20,92m até o vértice BRN-V-0551 de longitude 49°17’25,806″ de latitude -26°39’14,514″ e de altitude 623.58m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 188°10′ e distância de 11,14m até o vértice BRN-V-0552 de longitude -49°17’25,864″ de latitude -26°39’14,872″ e de altitude 623.48m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 181°26′ e distância de 14,05m até o vértice BRN-V-0553 de longitude 49°17’25,876″ de latitude -26°39’15,328″ e de altitude 622.9m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 178°35′ e distância de 24,11m até o vértice BRN-V-0554 de longitude 49°17’25,855″ de latitude -26°39’16,112″ e de altitude 622.1m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 199°10′ e distância de 12,44m até o vértice BRN-V-0555 de longitude 49°17’26,002″ de latitude -26°39’16,493″ e de altitude 622.07m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 218°31′ e distância de 9,16m até o vértice BRN-V-0556 de longitude 49°17’26,209″ de latitude -26°39’16,726″ e de altitude 622.13m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 231°09′ e distância de 18,44m até o vértice BRN-V-0557 de longitude 49°17’26,728″ de latitude -26°39’17,102″ e de altitude 622.58m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com azimute de 237°37′ e distância de 6,66m até o vértice BRN-M-0423 de longitude 49°17’26,931″ de latitude -26°39’17,218″ e de altitude 622.99m; deste segue confrontando com Denilson Claudino – Matrícula n° 9.069, L°2 com azimute de 346°45′ e distância de 10,93m até o vértice BRN-M-0422 de longitude 49°17’27,022″ de latitude -26°39’16,872″ e de altitude 620.31m; deste segue confrontando com margem esquerda do Rio Milanês com azimute de 67°59′ e distância de 22,11m até o vértice BRN-P-0361 de longitude -49°17’26,280″ de latitude -26°39’16,603″ e de altitude 620.08m, segue confrontando com margem esquerda do Rio Milanês com azimute de 50°19′ e distância de 11,79m até o vértice BRN-P-0362 de longitude 49°17’25,952″ de latitude -26°39’16,358″ e de altitude 620.24m, segue confrontando com margem esquerda do Rio Milanês com azimute de 07°25′ e distância de 11,58m até o vértice BRN-P-0363 de longitude 49°17’25,898″ de latitude -26°39’15,985″ e de altitude 620.23m, segue confrontando com margem esquerda do Rio Milanês com azimute de 352°30′ e distância de 34,78m até o vértice BRN-P-0364 de longitude 49°17’26,062″ de latitude -26°39’14,865″ e de altitude 622.95m, segue confrontando com margem esquerda do Rio Milanês com azimute de 350°05′ e distância de 19,89m até o vértice BRN-P-0365 de longitude 49°17’26,186″ de latitude -26°39’14,229″ e de altitude 621.44m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  06°11′ e distância de  10,49m até o vértice BRN-P-0366 de longitude  -49°17’26,145″ de latitude  -26°39’13,890″ e de altitude  621.43m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  14°51′ e distância de  34,5m até o vértice BRN-P-0367 de longitude  -49°17’25,825″ de latitude  -26°39’12,806″ e de altitude  621.34m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  10°32′ e distância de  49,82m até o vértice BRN-P-0368 de longitude  -49°17’25,496″ de latitude  -26°39’11,215″ e de altitude  621.23m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  16°46′ e distância de  41,61m até o vértice BRN-P-0369 de longitude  -49°17’25,061″ de latitude  -26°39’09,921″ e de altitude  623.4m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  38°45′ e distância de  7,2m até o vértice BRN-P-0370 de longitude  -49°17’24,898″ de latitude  -26°39’09,738″ e de altitude  622.37m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  28°49′ e distância de  18,63m até o vértice BRN-P-0371 de longitude  -49°17’24,574″ de latitude  -26°39’09,208″ e de altitude  622.38m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  332°03′ e distância de  7,99m até o vértice BRN-P-0372 de longitude  -49°17’24,709″ de latitude  -26°39’08,979″ e de altitude  622.48m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  259°10′ e distância de  11,11m até o vértice BRN-P-0373 de longitude  -49°17’25,104″ de latitude  -26°39’09,046″ e de altitude  622.56m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  327°09′ e distância de  6,2m até o vértice BRN-P-0374 de longitude  -49°17’25,225″ de latitude  -26°39’08,877″ e de altitude  622.7m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  259°11′ e distância de  7,23m até o vértice BRN-P-0375 de longitude  -49°17’25,482″ de latitude  -26°39’08,921″ e de altitude  622.48m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  273°50′ e distância de  13,31m até o vértice BRN-P-0376 de longitude  -49°17’25,962″ de latitude  -26°39’08,892″ e de altitude  622.73m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  25°25′ e distância de  7,7m até o vértice BRN-P-0377 de longitude  -49°17’25,843″ de latitude  -26°39’08,666″ e de altitude  622.89m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  75°13′ e distância de  8,68m até o vértice BRN-P-0378 de longitude  -49°17’25,539″ de latitude  -26°39’08,594″ e de altitude  622.91m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  45°04′ e distância de  15,29m até o vértice BRN-P-0379 de longitude  -49°17’25,148″ de latitude  -26°39’08,244″ e de altitude  622.82m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  67°59′ e distância de  16,34m até o vértice BRN-P-0380 de longitude  -49°17’24,600″ de latitude  -26°39’08,045″ e de altitude  622.54m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  22°58′ e distância de  7,72m até o vértice BRN-P-0381 de longitude  -49°17’24,491″ de latitude  -26°39’07,814″ e de altitude  622.88m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  14°53′ e distância de  52,33m até o vértice BRN-P-0382 de longitude  -49°17’24,004″ de latitude  -26°39’06,171″ e de altitude  623.25m, segue confrontando com  margem esquerda do Rio Milanês com azimute de  44°04′ e distância de  7,67m até o vértice BRN-P-0355 ponto inicial da descrição deste perímetro de  818,58 m.

 Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 4.945,00 m2 ocupada pela Parcela 02 do proprietário se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 30,00 m da margem esquerda do Rio Milanês, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2.

 Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2019.

 Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio dos Cedros, 04 de Novembro de 2019.

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Em exercício

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de Novembro de 2019.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete