Decreto Executivo 3.004/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.004, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais, e autorizado conforme Lei Ordinária nº 2.054 de 17/09/2019 e Lei Orçamentária nº 2.016 de 27/11/2018.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento do Município de Rio dos Cedros, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.447.162,37 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos) para a suplementação do seguinte programa:
003 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
3449000000000000000 – Aplicações diretas
01830000 – Oper. Créd. Interna -outros Programas
Art. 2º – De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, servirão como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata o presente Decreto as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 2.054, de 17/09/2019.
§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio dos Cedros, 21 de outubro de 2019.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 21 de outubro de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete