Decreto Executivo 3.002/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/10/2019

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 9.504 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LINO GONÇALVES DE JESUS e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.002, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 9.504 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA  COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LINO GONÇALVES  DE JESUS e  dá  outras  providências.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar as Rodovias RCD 405 e RCD 409, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de LINO GONÇALVES DE JESUS, inscrito  no  CPF  sob nº 794.960.839-00;

 Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam as referidas RCD 405 e RCD 409, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

                                                            DECRETA:

 Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula 9.504, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

A)            Área desapropriada para a Rodovia RCD 405:

 

ÁREA RODOVIA:                    1.171,81 m2 (hum mil cento e setenta e um metros e oitenta e um decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                      O terreno rural situa-se na localidade denominada

                                               Braço do Cedro, Palmeiras, distrito de Alto Cedros, distando pela frente do imóvel e lado par da Rodovia Municipal RCD-405 em 151,00 m do entroncamento com o lado par da Rodovia Municipal RCD-409.

      

                 Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 665030,627 m e N= 7056705,700 m, situado na interseção da frente com o lado par da Rodovia RCD-405, pela frente a SUDESTE em linha reta confrontando com a própria Rodovia com azimute de 224°01’33” em 15,84 m até o ponto 1 (E=665019,615 m e N=7056694,308 m); deste segue à direita pelo lado direito a SUDOESTE em linha reta com o azimute de 02°19’12” e a distância de 5,59 m até o ponto 2 (E=665019,842 m e N=7056699,894 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 343°16’00” e a distância de 29,83 m até o ponto 3 (E=665011,255 m e N=7056728,456 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 337°12’12” e a distância de 50,70 m até o ponto 4 (E=664991,609 m e N=7056775,197 m); deste segue à esquerda em linha reta confrontando com terras de Lino Gonçalves de Jesus – Matrícula n° 9.504, L°2 com o azimute de 343°08’48” e a distância de 12,84 m até o ponto 5 (E=664987,887 m e N=7056787,485 m); deste segue à direita em linha reta pelos fundos a NOROESTE confrontando com a própria Rodovia com o azimute de 46°14’34” e a distância de 13,46 m até o ponto 6 (E=664997,606 m e N=7056796,792 m); deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo a NORDESTE com o azimute de 163°08’48” e a distância de 18,31 m até o ponto 7 (E=665002,913 m e N=7056779,273 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 157°12’12” e a distância de 50,71 m até o ponto 8 (E=665022,563 m e N=7056732,520 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com terras de Lino Gonçalves de Jesus – Matrícula n° 9.504, L° 2 com o azimute de 163°16’00” e a distância de 28,01 m até o ponto 0PP (E=665030,627 m e N=7056705,700 m); deste segue à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 225,29 m.

     B)            Área desapropriada para a Rodovia RCD 409:

  ÁREA RODOVIA:                    3.110,17 m2 (três mil cento e dez metros e dezessete decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                      O terreno rural situa-se na localidade denominada

                                               Braço do Cedro, Palmeiras, distrito de Alto Cedros, distando pela frente do imóvel e lado par da Rodovia Municipal RCD-409 em 120,00 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405.

MUNICÍPIO:                            Rio dos Cedros

UF:                                         Santa Catarina

                        Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 664900,674 m e N= 7056571,252 m, situado na interseção da frente com o lado par da Rodovia RCD-409, pela frente a SUDESTE em linha reta confrontando com a própria Rodovia com azimute de 224°01’33” em 15,13 m até o ponto 1 (E=664890,161 m e N=7056560,376 m); deste segue à direita pelo lado direito a SUDOESTE em linha reta com o azimute de 276°31’08” e a distância de 12,17 m até o ponto 2 (E=664878,072 m e N=7056561,757 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 277°41’33” e a distância de 35,53 m até o ponto 3 (E=664842,862 m e N=7056566,513 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 259°26’56” e a distância de 21,86 m até o ponto 4 (E=664821,368 m e N=7056562,509 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 235°32’33” e a distância de 16,27 m até o ponto 5 (E=664807,954 m e N=7056553,305 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 223°11’26” e a distância de 30,55 m até o ponto 6 (E=664787,042 m e N=7056531,028 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 233°42’35” e a distância de 22,80 m até o ponto 7 (E=664768,666 m e N=7056517,535 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 258°08’42” e a distância de 18,39 m até o ponto 8 (E=664750,667 m e N=7056513,756 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 294°00’02” e a distância de 18,17 m até o ponto 9 (E=664734,064 m e N=7056521,149 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 309°13’44” e a distância de 16,78 m até o ponto 10 (E=664721,068 m e N=7056531,759 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 293°18’57” e a distância de 21,43 m até o ponto 11 (E=664701,392 m e N=7056540,239 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 294°30’04” e a distância de 20,73 m até o ponto 12 (E=664682,529 m e N=7056548,836 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 313°02’34” e a distância de 13,09 m até o ponto 13 (E=664672,963 m e N=7056557,770 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 325°25’29” confrontando com terras de Lino Gonçalves de Jesus – Matrícula n° 9.504, L° 2, e a distância de 10,19 m até o ponto 14 (E=664667,182 m e N=7056566,158 m); deste segue à direita em linha reta pelos fundos a NOROESTE confrontando com a própria Rodovia com o azimute de 38°05’07” e a distância de 12,57 m até o ponto 15 (E=664674,936 m e N=7056576,052 m); deste segue à direita em linha reta pelo  lado esquerdo a NORDESTEcom o azimute de 145°25’29” e a distância de 12,63 m até o ponto 16 (E=664682,105 m e N=7056565,651 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 133°02’34” e a distância de 9,83 m até o ponto 17 (E=664689,288 m e N=7056558,943 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 114°30’04” e a distância de 18,65 m até o ponto 18 (E=664706,256 m e N=7056551,210 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 113°18’57” e a distância de 22,98 m até o ponto 19 (E=664727,358 m e N=7056542,115 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 129°13’44” e a distância de 16,85 m até o ponto 20 (E=664740,410 m e N=7056531,459 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 114°00’02” e a distância de 12,69 m até o ponto 21 (E=664752,001 m e N=7056526,298 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 78°08’42” e a distância de 11,91 m até o ponto 22 (E=664763,658 m e N=7056528,745 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 53°42’35” e a distância de 19,09 m até o ponto 23 (E=664779,049 m e N=7056540,046 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 43°11’26” e a distância de 30,75 m até o ponto 24 (E=664800,094 m e N=7056562,465 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute 55°32’33” e a distância de 20,11 m até o ponto 25 (E=664816,673 m e N=7056573,841 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 79°26’56” e a distância de 26,33 m até o ponto 26 (E=664842,559 m e N=7056578,663 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 97°41’33” e a distância de 37,33 m até o ponto 27 (E=664879,556 m e N=70565673,665 m); deste segue à esquerda em linha reta confrontando com terras de Lino Gonçalves de Jesus – Matrícula n° 9.504, L° 2, com o azimute de 96°31’08” e a distância de 21,26 m até o ponto 0PP (E=664900,674 m e N=7056571,252 m); deste segue à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 546,07 m.

 §1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 9.504, com a área total escriturada de 119.628,00 m² (cento e dezenove mil seiscentos e vinte o oito metros quadrados) e área total encontrada de 130.151,61m² (cento e trinta mil cento e cinquenta e um metros e sessenta e um decímetros quadrados).

  §2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização das Rodovias RCD 405 e RCD 409, o imóvel objeto da Matrícula nº 9.504, com a área total escriturada de 119.628,00 m² (cento e dezenove mil seiscentos e vinte o oito metros quadrados) e área total encontrada de 130.151,61m² (cento e trinta mil cento e cinquenta e um metros e sessenta e um decímetros quadrados), fica dividia em 03 (três) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 ÁREA 01:                                95.044,16 m2 (noventa e cinco mil quarenta e quatro metros e dezesseis decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                      O terreno rural situa-se na localidade denominada Braço do Cedro, Palmeiras, distrito de Alto Cedros, distando pelo lado direito do imóvel e lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-409 em 129,00 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405.

EDIFICAÇÕES:                       Sem edificações.

                 Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 664890,161 m e N= 7056560,376 m), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao NORTE em linha reta com azimute de 276°31’08” e distância de 12,17 m até o ponto 1(E=664878,072 m e N=7056561,757 m); deste segue em 181°10’26” à direita em linha reta com o azimute de 277°41’33” e a distância de 35,53 m até o ponto 2 (E=664842,862 m e N=7056566,513 m); deste segue em 161°45’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 259°26’56” e a distância de 21,86 m, até o ponto 3 (E=664821,368 m e N=7056562,509 m); deste segue em 156°05’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 235°32’33” e a distância de 16,27 m até o ponto 4 (E=664807,954 m e N=7056553,305 m); deste segue em 167°38’53” à esquerda em linha reta com azimute de 223°11’26” e a distância de 30,55 m até o ponto 5 (E=664787,042 m e N=7056531,028 m) deste segue em 190°31’09” à direita em linha reta com azimute de 233°42’35” e a distancia de 22,80 m até o ponto 6 (E=664768,666 m e N=7056517,535 m); deste segue em 204°26’07” à direita em linha reta com azimute de 258°08’42” e a distancia de 18,39 m até o ponto 7 (E=664750,667 m e N=7056513,756 m); deste segue em 215°51’20” à direita em linha reta com azimute de 294°00’02” e a distancia de 18,17 m até o ponto 8 (E=664734,064 m e N=7056521,149 m); deste segue em 195°13’42” à direita em linha reta com azimute de 309°13’44” e a distancia de 16,78 m até o ponto 9 (E=664721,068 m e N=7056531,759 m); deste segue em 164°05’13” à esquerda em linha reta com azimute de 293°18’57” e a distancia de 21,43 m até o ponto 10 (E=664701,392 m e N=7056540,239 m); deste segue em 181°11’07” à direita em linha reta com azimute de 294°30’04” e a distancia de 20,73 m até o ponto 11 (E=664682,529 m e N=7056548,836 m); deste segue em 198°32’29” à direita em linha reta com azimute de 313°02’34” e a distancia de 13,09 m até o ponto 12 (E=664672,963 m e N= 7056557,770 m); deste segue em 192°22’55” à direita em linha reta confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD-409 com azimute de 325°25’29” e a distancia de 10,19 m até o ponto 13 (E=664667,182 m e N=7056566,158 m); deste segue em 72°39’38” à esquerda pelo lado esquerdo a NOROESTE em linha reta confrontando com a Área Remanescente de Francisca Gonçalves de Jesus – Transcrição n° 1.215-Arq, fl. 190, L° 3 com azimute de 218°05’07” e a distancia de 782,26 m até o ponto 14 (E= 664184,656 m e N=7055950,443 m); deste segue em 26°09’58” à esquerda pelos fundos ao SUL em linha reta confrontando com João Borges de Lima, Maristela Borges de Lima, Altair Borges de Lima e Elias Martins – Matrícula n° 2.983, L°2  – Cezar Augusto Vaz e Silneya Aparecida Vaz (Processo de Usucapião n° 073.09.003637-1) com azimute de 64°15’05” e a distancia de 241,19 m até o ponto 15 (E=664401,901 m e N=7056055,223 m); deste segue em 159°46’28” à direita pelo lado direito à SUDESTE em linha reta confrontando com Oswaldo Augusto Vaz Junior – Matrícula 1.800, L°2, com azimute de 44°01’33” e a distancia de 702,55 m até o ponto 0PP (E=664890,161 m e N=7056560,376 m) deste segue 52°29’35” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 1.983,96 m.

 ÁREA 02:                                25.766,30 m2 (vinte e cinco mil setecentos e sessenta e seis metros e trinta decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                      O terreno rural situa-se na localidade denominada

                                               Braço do Cedro, Palmeiras, distrito de Alto Cedros, distando pelo lado esquerdo do imóvel e lado par da Rodovia Municipal RCD-409 em 131,00 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405.

EDIFICAÇÕES:                       Sem edificações.

                  Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 664900,674 m e N= 7056571,252 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta com azimute de 276°31’08” e distância de 21,26 m até o ponto 1(E= 664879,556 m e N=7056573,665 m); deste segue em 178°49’34” à direita em linha reta com o azimute de 277°41’33” e a distância de 37,33 m até o ponto 2 (E=664842,559 m e N=7056578,663 m); deste segue em 198°14’38”  à esquerda em linha reta com o azimute de 259°26’56” e a distância de 26,33 m, até o ponto 3 (E=664816,673 m e N=7056573,841 m); deste segue em 203°54’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 235°32’33” e a distância de 20,11 m até o ponto 4 (E=664800,094 m e N=7056562,465 m); deste segue em 192°21’07” à esquerda em linha reta com azimute de 223°11’26” e a distância de  30,75 m até o ponto 5 (E=664779,049 m e N=7056540,046 m) deste segue em 169°28’51” à direita em linha reta com azimute de 233°42’35” e a distancia de 19,09 m até o ponto 6 (E=664763,658 m e N=7056528,745 m); deste segue em 155°33’53” à direita em linha reta com azimute de 258°08’42” e a distancia de 11,91 m até o ponto 7 (E=664752,001 m e N=7056526,298 m); deste segue em 144°08’40” à direita em linha reta com azimute de 294°00’02” e a distancia de 12,69 m até o ponto 8 (E=664740,410 m e N=7056531,459 m); deste segue em 164°46’18” à direita em linha reta com azimute de 309°13’44” e a distancia de 16,85 m até o ponto 9 (E=664727,358 m e N=7056542,115 m); deste segue em 195°54’47” à esquerda em linha reta com azimute de 293°18’57” e a distancia de 22,98 m até o ponto 10 (E=664706,256 m e N=7056551,210 m); deste segue em 178°48’53” à direita em linha reta com azimute de 294°30’04” e a distancia de 18,65 m até o ponto 11 (E=664689,288 m e N=7056558,943 m); deste segue em 161°27’31” à direita em linha reta com azimute de 313°02’34” e a distancia de 9,83 m até o ponto 12 (E=664682,105 m e N= 7056565,651 m); deste segue em 167°37’05” à direita em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-409 com azimute de 325°25’29” e a distancia de 12,63 m até o ponto 13 (E=664674,936 m e N=7056576,052 m); deste segue em 107°20’22” à direita pelo lado direito a NOROESTE em linha reta confrontando com a Área Remanescente de Francisca Gonçalves de Jesus – Transcrição n° 1.215-Arq, fl. 190, L° 3 com azimute de 38°05’07” e a distancia de 70,79 m até o ponto  14 (E= 664718,603 m e N=7056631,773 m); deste segue em 78°40’01” à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 139°25’05” e a distancia de 1,38 m até o ponto 15 (E=664719,502 m e N=7056630,723 m); deste segue em 253°24’34” à esquerda em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 66°00’31” e a distancia de 10,55 m até o ponto 16 (E=664729,137 m e N=7056635,011 m); deste segue em 134°02’13”  à direita em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com o azimute de 111°58’18” e a distância de 23,30 m, até o ponto 17 (E=664750,748 m e N=7056626,292 m); deste segue em 121°59’07” à direita em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com o azimute de 169°59’11” e a distância de 12,81 m até o ponto 18 (E=664752,976 m e N=7056613,674 m); deste segue em 151°40’35” à direita em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 198°18’35” e a distância de  12,56 m até o ponto 19 (E=664749,031 m e N=7056601,752 m) deste segue em 145°33’18” à direita em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 232°45’18” e a distancia de 16,97 m até o ponto 20 (E=664735,520 m e N=7056591,480 m); deste segue em 268°11’39” à esquerda em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 144°33’39” e a distancia de 14,81 m até o ponto 21 (E=664744,106 m e N=7056579,416 m); deste segue em 266°04’41” à esquerda em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 58°28’58” e a distancia de 17,23 m até o ponto 22 (E=664758,794 m e N=7056588,423 m); deste segue em 129°25’07” à direita em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 109°03’50” e a distancia de 21,35 m até o ponto 23 (E=664778,969 m e N=7056581,451 m); deste segue em 283°52’01” à esquerda em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 05°11’49” e a distancia de 31,82 m até o ponto 24 (E=664781,851 m e N=7056613,137 m); deste segue em 158°32’22” à direita em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 26°39’27” e a distancia de 24,18 m até o ponto 25 (E=664792,698 m e N=7056634,744 m); deste segue em 209°11’13” à esquerda em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 357°28’14” e a distancia de 22,30 m até o ponto 26 (E=664791,714 m e N= 7056657,018 m); deste segue em 81°04’24” à direita em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 96°23’49” e a distancia de 16,61 m até o ponto 27 (E=664808,224 m e N=7056655,167 m); deste segue em 146°43’21” à direita em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 129°40’28” e a distancia de 23,40 m até o ponto 28 (E=664826,238 m e N=7056640,225 m); deste segue em 205°09’32” à esquerda em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 104°30’56” e a distancia de 29,36 m até o ponto 29 (E=664854,665 m e N=7056632,865 m); deste segue em 238°07’34” à esquerda em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 46°23’23” e a distancia de 34,11 m até o ponto 30 (E=664879,363 m e N=7056656,393 m); deste segue em 191°48’29” à esquerda em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 34°34’53” e a distancia de 27,52 m até o ponto 31 (E=664894,982 m e N=7056679,050 m); deste segue em 127°14’58” à direita em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 87°19’55” e a distancia de 43,83 m até o ponto 32 (E=664938,760 m e N=7056681,090 m); deste segue em 233°23’55” à esquerda em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 33°56’00” e a distancia de 29,01 m até o ponto 33 (E=664954,952 m e N= 7056705,156 m); deste segue em 210°04’48” à esquerda em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 03°51’12” e a distancia de 20,12 m até o ponto 34 (E=664956,304 m e N=7056725,227 m); deste segue em 153°39’28” à direita em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 30°11’44” e a distancia de 13,43 m até o ponto 35 (E=664963,057 m e N=7056736,832 m); deste segue em 188°40’25” à esquerda em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com o azimute de 21°31’19” e a distância de 19,76 m, até o ponto 36 (E=664970,306 m e N=7056755,214 m); deste segue em 87°37’21” à direita em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com o azimute de 113°53’58” e a distância de 26,65 m até o ponto 37 (E=664994,667 m e N=7056744,419 m); deste segue em 310°07’11” à direita em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 343°46’46” e a distância de 16,70 m até o ponto 38 (E=664990,002 m e N=7056760,455 m) deste segue em 187°17’00” à esquerda em linha reta com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 336°29’47” e a distancia de 22,37 m até o ponto 39 (E=664981,081m e N=7056780,968 m); deste segue em 110°15’13” à direita em linha reta confrontando com águas da Barragem do Rio Bonito com a cota ortométrica de 639,341 m, com azimute de 46°14’34” e a distancia de 9,42 m até o ponto 40 (E=664987,887 m e N=7056787,485 m); deste segue em 63°05’45” à direita em linha reta  com azimute de 163°08’48” e a distancia de 12,84 m até o ponto 41 (E=664991,609 m e N=7056775,197 m); deste segue em 185°56’37” à esquerda em linha reta com azimute de 157°12’12” e a distancia de 50,70 m até o ponto 42 (E=665011,255 m e N=7056728,456 m); deste segue em 173°56’12” à direita em linha reta com azimute de 163°16’00” e a distancia de 29,83 m até o ponto 43 (E=665019,842 m e N=7056699,894 m); deste segue em 160°56’48” à direita em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405 com azimute de 182°19’12” e a distancia de 5,59 m até o ponto 44 (E=665019,615 m e N=7056694,308 m); deste segue em 138°17’39” à direita pelo lado esquerdo a SUDESTE em linha reta confrontando com Oswaldo Augusto Vaz Junior – Matrícula 1.339, L°2 – Ocupante: Carrocerias Linshalm Ltda., com azimute de 224°01’33” e a distancia de 171,14 m até o ponto 0PP (E=664900,674 m e N=7056571,252 m) deste segue em 127°30’25” à direita com o início da descrição do perímetro de 1.142,85 m.

 Neste imóvel fica reservada a área total de 1.548,00 m², constante a faixa da Área de Preservação Permanente que será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12, com a seguinte descrição:

 A Área de Preservação Permanente – APP1 faz frente ao Norte em segmentos de reta em 1,38 m, em 10,55 m, em 23,30 m, em 12,81 m, em 12,56 m, em 16,97 m, em 14,81 m, em 17,23 m, em 21,35 m, em 31,82 m, em 24,18 m, em 22,30 m, em 16,61 m, em 23,40 m, em 29,36 m, em 34,11 m, em 27,52 m, em 43,83 m, em 29,01 m, em 20,12 m, em 13,43 m, em 19,76 m, em 26,65 m, em 16,70 m, em 22,37 m, e em 9,42 m confrontando com Águas da Barragem do Rio Bonito; fundos ao Sul em linha irregular em 532,98 m com a área 02 do proprietário; lado direito à Sudeste em linha reta em 12,84 m com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405; e lado esquerdo a Noroeste em linha reta em 2,75 m confrontando com a Área Remanescente de Francisca Gonçalves de Jesus – Transcrição n° 1.215-Arq., fl. 190, L° 3.

 ÁREA 03:                                5.059,18 m2 (cinco mil e cinqüenta e nove metros e dezoito decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                      O terreno rural, de formato triangular situa-se na localidade denominada Braço do Cedro, Palmeiras, distrito de Alto Cedros, distando pelo lado esquerdo do imóvel e lado impar da Rodovia Municipal RCD-405 em 151,00 m do entroncamento com o lado par da Rodovia Municipal RCD-409.

EDIFICAÇÕES:                       Sem edificações.

                  Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 665030,627 m e N= 7056705,700 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente à SUDOESTE em linha reta com azimute de 343°16’00” e distância de 28,01 m até o ponto 1(E=665022,563 m e N=7056732,520 m); deste segue em 186°03’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 337°12’12” e a distância de 50,71 m até o ponto 2 (E=665002,913 m e N=7056779,273 m); deste segue em 174°03’23” à direita em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405 com o azimute de 343°08’48” e a distância de 18,31 m, até o ponto 3 (E=664997,606 m e N=7056796,792m); deste segue em 116°54’15” à direita pelo lado direito ao NORTE em linha reta confrontando com águas da Barragem do Rio Bonito com o azimute de 46°14’34” e a distância de 10,96 m até o ponto 4 (E=665005,523 m e N=7056804,372 m); deste segue em 134°45’48” à direita em linha reta com azimute de 91°28’46” e a distância de  16,46 m até o ponto 5 (E=665021,979 m e N=7056803,947 m) deste segue em 176°56’23” à direita em linha reta com azimute de 94°32’23” e a distancia de 16,06 m até o ponto 6 (E=665037,987 m e N=7056802,676 m); deste segue em 159°40’08” à direita em linha reta com azimute de 114°52’15” e a distancia de 38,69 m até o ponto 7 (E=665073,089 m e N=7056786,404 m); deste segue em 183°01’02” à esquerda em linha reta com azimute de 111°51’13” e a distancia de 27,30 m até o ponto 8 (E=665098,427 m e N=7056776,242 m); deste segue em 138°05’59” à direita em linha reta confrontando com águas da Barragem do Rio Bonito com azimute de 153°45’13” e a distancia de 0,29 m até o ponto 9 (E=665098,556 m e N=7056775,980 m); deste segue em 109°43’40” à direita pelo lado esquerdo a SUDESTE em linha reta confrontando Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e do Material Elétrico de Timbó – Matrícula n° 4.892, L°2 com azimute de 224°01’33” e a distancia de 97,74 m até o ponto 0PP (E=665030,627 m e N=7056705,700 m); deste segue em 60°45’33” à direita com o início da descrição do perímetro de 304,53 m.

 Neste imóvel fica reservada a área total de 388,13 m², constante a faixa da Área de Preservação Permanente que será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12, coma seguinte descrição:

 A Área de Preservação Permanente faz frente ao Norte em segmentos de reta em 10,96 m, em 16,46 m, em 16,06 m, em 38,69 m, em 27,30 m, e em 0,29 m confrontando com Águas da Barragem do Rio Bonito; fundos ao Sul em linha irregular em 104,80 m com a Área 03 do proprietário; lado direito à Leste em linha reta em 9,62 m confrontando com Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e do Material Elétrico de Timbó – Matrícula n° 4.892, L°2; e lado esquerdo à Oeste em linha reta em 3,45 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405.

 Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2019.

 Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio dos Cedros, 07 de Outubro de 2019.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de Outubro de 2019.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete