Decreto Executivo 2.991/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/08/2019
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7842 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RAULINO CORRENTE e ELSA CORRENTE e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.991, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7842 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RAULINO CORRENTE e ELSA CORRENTE e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia RCD 430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de RAULINO CORRENTE, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob nº 031.451.749-91, portador da cédula de identidade nº 3.439.614, expedida pela SSP/SC, casado com ELSA CORRENTE, brasileira, aposentada, inscrita no CPF sob nº 921.292.509-04, portadora da cédula de identidade nº 1.486.397, expedida pela SSP/SC, residentes e domiciliados na Rodovia Municipal RCD430, s/nº, Bairro Cedro Alto, em Rio dos Cedros/SC, CEP 89121-000;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RCD 430, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 7.842, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Rodovia RCD 430:
ÁREA RODOVIA: 2.473,50 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado na Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente, distando pelo lado esquerdo do imóvel e lado par da Rodovia Municipal RCD-430 em 102,00 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0066 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°17’57,954″ de latitude -26°41’46,509″ e de altitude 106,78 m; situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, deste segue pela frente do imóvel à Sudeste, confrontando com a própria Rodovia, com azimute de 35°11’ e distância de 13,95m até o vértice BRN-M-0046 de longitude -49°17’57,666″ de latitude -26°41’46,132″ e de altitude 106,94m; deste segue pelo lado esquerdo ao Norte confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de 305°03′ e distância de 15,55m até o vértice BRN-V-0034 de longitude -49°17’58,126″ de latitude -26°41’45,842″ e de altitude 105,33m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de 309°07′ e distância de 21,86m até o vértice BRN-V-0035 de longitude -49°17’58,740″ de latitude -26°41’45,394″ e de altitude 107,12m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de 315°19′ e distância de 15,37m até o vértice BRN-V-0036 de longitude -49°17’59,131″ de latitude -26°41’45,039″ e de altitude 108,32m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de 324°21′ e distância de 10,11m até o vértice BRN-V-0037 de longitude -49°17’59,344″ de latitude -26°41’44,772″ e de altitude 108,11m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de 331°39′ e distância de 22,67m até o vértice BRN-V-0038 de longitude -49°17’59,733″ de latitude -26°41’44,124″ e de altitude 106,6m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de 326°29′ e distância de 10,02m até o vértice BRN-V-0039 de longitude -49°17’59,933″ de latitude -26°41’43,852″ e de altitude 106,41m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de 308°28′ e distância de 10,07m até o vértice BRN-V-0040 de longitude -49°18’00,218″ de latitude -26°41’43,649″ e de altitude 106,53m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de 292°10′ e distância de 9,68m até o vértice BRN-V-0041 de longitude -49°18’00,542″ de latitude -26°41’43,530″ e de altitude 106,62m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de 278°22′ e distância de 13,41m até o vértice BRN-V-0042 de longitude -49°18’01,022″ de latitude -26°41’43,467″ e de altitude 106,63m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de 275°40′ e distância de 52,02m até o vértice BRN-V-0043 de longitude -49°18’02,895″ de latitude -26°41’43,299″ e de altitude 107,01m, segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente com azimute de 276°31′ e distância de 0,87m até o vértice BRN-M-0049 de longitude -49°18’02,926″ de latitude -26°41’43,296″ e de altitude 107,03m; deste segue pelos fundos à Oeste confrontando a própria Rodovia com azimute de 177°36’ e distância de 14,01m até o vértice BRN-M-0044m de coordenadas Lat: -26°41’43,753” S e Long: -49°18’02,901” W, altitude de 106,79 ml; deste segue pelo lado direito do imóvel ao Sul, confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 95°54’ e a distância de 28,55 m até o vértice BRN-P-0044, de coordenadas Lat: -26°41’43,849” S e Long: -49°18’01,874” W, altitude de 107,14 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 95°35’ e a distância de 21,94 m até o vértice BRN-P-0045, de coordenadas Lat: -26°41’43,918” S e Long: -49°18’01,084” W, altitude de 107,01 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 98°19’ e a distância de 11,39 m até o vértice BRN-P-0046, de coordenadas Lat: -26°41’43,972” S e Long: -49°18’00,676” W, de altitude 107,0 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 112°11’ e a distância de 5,97 m até o vértice BRN-P-0047, de coordenadas Lat: -26°41’44,045” S e Long: -49°18’00,476” W, altitude de 106,91 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 128°31’ e a distância de 5,83 m até o vértice BRN-P-0048, de coordenadas Lat: -26°41’44,163” S e Long: -49°18’00,311” W, altitude de 106,79 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com azimute de 146°27’ e a distância de 7,18 m até o vértice BRN-P-0049, de coordenadas Lat: -26°41’44,358” S e Long: -49°18’00,168” W, altitude de 106,98 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 151°41’ e a distância de 22,92 m até o vértice BRN-P-0050, de coordenadas Lat: -26°41’45,013” S e Long:-49°17’59,774” W, altitude de 108,5 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 144°21’ e a distância de 12,12 m até o vértice BRN-P-0051, de coordenadas Lat: -26°41’45,333” S e Long: -49°17’59,519” W, altitude de 108,7 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 135°19’ e a distância de 17,23 m até o vértice BRN-P-0052, de coordenadas Lat: -26°41’45,731” S e Long: -49°17’59,081” W, altitude de 107,5 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 129°07’ e a distância de 23,08 m até o vértice BRN-P-0053, de coordenadas Lat: -26°41’46,205” S e Long: -49°17’58,433” W, altitude de 105,71 m, deste segue confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Raulino Corrente em linha reta com o azimute de 125°18’ e a distância de 16,22 m confrontando com o lado ímpar d Rodovia Municipal RCD-430 até o vértice BRN-M-0066, ponto inicial da descrição deste perímetro de 382,02 metros. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central nº -51 WGS, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 2.473,50 m2 ocupada pela referida Rodovia se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 7.842, com a área total escriturada de 127.266,00 m² (cento e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados) e área total encontrada de98.563,50 m² (noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 430, o imóvel objeto da matrícula nº 7.842, com a área total escriturada de 127.266,00 m² (cento e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados) e área total encontrada de98.563,50 m² (noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA PARCELA 1: 95.271,00 m2 (noventa e cinco mil, duzentos e setenta e um metros quadrados)
9,5271 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 2.276,76 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado esquerdo do imóvel e lado par da Rodovia Municipal RCD-430 em 102,00 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425.
EDIFICAÇÕES: uma casa residencial, mista, com um pavimento, com 100,00 m², edificada no ano de 1985.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 69d08b52-c382-44b4-8bab-de2fd6eda734
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0056 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’04,342″ de latitude -26°41’15,928″ e de altitude 147,49m; situado nos fundos do imóvel, deste segue pelos fundos do imóvel ao NORTE, confrontando com Butzke e Filhos Ltda. EPP. – Matrícula n° 19.411, L°2 com azimute de 115°12′ e distância de 113,09m até o vértice BRN-M-0057 de longitude -49°18’00,641″ de latitude -26°41’17,492″ e de altitude 138,95m, deste segue pelo lado esquerdo à OESTE confrontando com Butzke e Filhos Ltda. EPP. – Matrícula n° 19.411, L°2 com azimute de 168°54′ e distância de 89,57m até o vértice BRN-M-0058 de longitude -49°18’00,018″ de latitude -26°41’20,348″ e de altitude 142,95m; deste segue confrontando com Almir Menestrina – Matrícula n° 830, L° 2 com azimute de 177°41′ e distância de 612,1m até o vértice BRN-M-0059 de longitude -49°17’59,123″ de latitude -26°41’40,220″ e de altitude 105,25m, segue confrontando com Almir Menestrina – Matrícula n° 830, L° 2 com azimute de 108°31′ e distância de 112,19m até o vértice BRN-M-0060 de longitude -49°17’55,275″ de latitude -26°41’41,378″ e de altitude 106,07m; deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425 com azimute de 181°39′ e distância de 12,77m até o vértice BRN-V-0031 de longitude -49°17’55,289″ de latitude -26°41’41,792″ e de altitude 106,28m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425 com azimute de 176°05′ e distância de 23,12m até o vértice BRN-V-0032 de longitude -49°17’55,232″ de latitude -26°41’42,542″ e de altitude 106,49m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425 com azimute de 172°31′ e distância de 68,68m até o vértice BRN-V-0033 de longitude -49°17’54,908″ de latitude -26°41’44,754″ e de altitude 105,23m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425 com azimute de 179°27′ e distância de 28,92m até o vértice BRN-M-0300 de longitude -49°17’54,898″ de latitude -26°41’45,694″ e de altitude 107,91m; deste segue confrontando com Fausto Pedrelli – Transcrição n° 4.760, fls. 165, L° 3-B com azimute de 345°41′ e distância de 14,01m até o vértice BRN-M-0299 de longitude -49°17’55,023″ de latitude -26°41’45,253″ e de altitude 109,64m, segue confrontando com Fausto Pedrelli – Transcrição n° 4.760, fls. 165, L° 3-B com azimute de 303°19′ e distância de 13,08m até o vértice BRN-M-0298 de longitude -49°17’55,419″ de latitude -26°41’45,019″ e de altitude 112,49m, segue confrontando com Fausto Pedrelli – Transcrição n° 4.760, fls. 165, L° 3-B com azimute de 237°59′ e distância de 6,48m até o vértice BRN-M-0068 de longitude -49°17’55,618″ de latitude -26°41’45,131″ e de altitude 115,83m, segue confrontando com Fausto Pedrelli – Transcrição n° 4.760, fls. 165, L° 3-B com azimute de 173°39′ e distância de 10,3m até o vértice BRN-M-0064 de longitude -49°17’55,576″ de latitude -26°41’45,463″ e de altitude 116,27m, segue confrontando com Fausto Pedrelli – Transcrição n° 4.760, fls. 165, L° 3-B com azimute de 223°03′ e distância de 40,55m até o vértice BRN-M-0047 de longitude -49°17’56,578″ de latitude -26°41’46,426″ e de altitude 107,41m; deste segue confrontando com Nelson Bublitz – Matricula n° 7.721, L° 2 com azimute de 296°42′ e distância de 30,13m até o vértice BRN-M-0048 de longitude -49°17’57,552″ de latitude -26°41’45,986″ e de altitude 110,08m, segue confrontando com Nelson Bublitz – Matricula n° 7.721, L° 2 com azimute de 215°00′ e distância de 5,51m até o vértice BRN-M-0046 de longitude -49°17’57,666″ de latitude -26°41’46,132″ e de altitude 106,94m; deste segue pela frente ao SUL confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 305°03′ e distância de 15,55m até o vértice BRN-V-0034 de longitude -49°17’58,126″ de latitude -26°41’45,842″ e de altitude 105,33m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 309°07′ e distância de 21,86m até o vértice BRN-V-0035 de longitude -49°17’58,740″ de latitude -26°41’45,394″ e de altitude 107,12m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 315°19′ e distância de 15,37m até o vértice BRN-V-0036 de longitude -49°17’59,131″ de latitude -26°41’45,039″ e de altitude 108,32m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 324°21′ e distância de 10,11m até o vértice BRN-V-0037 de longitude -49°17’59,344″ de latitude -26°41’44,772″ e de altitude 108,11m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 331°39′ e distância de 22,67m até o vértice BRN-V-0038 de longitude -49°17’59,733″ de latitude -26°41’44,124″ e de altitude 106,6m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 326°29′ e distância de 10,02m até o vértice BRN-V-0039 de longitude -49°17’59,933″ de latitude -26°41’43,852″ e de altitude 106,41m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 308°28′ e distância de 10,07m até o vértice BRN-V-0040 de longitude -49°18’00,218″ de latitude -26°41’43,649″ e de altitude 106,53m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 292°10′ e distância de 9,68m até o vértice BRN-V-0041 de longitude -49°18’00,542″ de latitude -26°41’43,530″ e de altitude 106,62m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 278°22′ e distância de 13,41m até o vértice BRN-V-0042 de longitude -49°18’01,022″ de latitude -26°41’43,467″ e de altitude 106,63m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 275°40′ e distância de 52,02m até o vértice BRN-V-0043 de longitude -49°18’02,895″ de latitude -26°41’43,299″ e de altitude 107,01m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 276°31′ e distância de 0,87m até o vértice BRN-M-0049 de longitude -49°18’02,926″ de latitude -26°41’43,296″ e de altitude 107,03m; deste segue pelo lado direito à OESTE confrontando a Área Remanescente de Hari Butzke – Matrícula n° 1.850, L° 2 com azimute de 356°43′ e distância de 196,86m até o vértice BRN-M-0050 de longitude -49°18’03,333″ de latitude -26°41’36,910″ e de altitude 107,88m, segue confrontando a Área Remanescente de Hari Butzke – Matrícula n° 1.850, L° 2 com azimute de 90°28′ e distância de 19,06m até o vértice BRN-M-0051 de longitude -49°18’02,644″ de latitude -26°41’36,915″ e de altitude 108,09m, segue confrontando a Área Remanescente de Hari Butzke – Matrícula n° 1.850, L° 2 com azimute de 355°57′ e distância de 22,18m até o vértice BRN-M-0052 de longitude -49°18’02,701″ de latitude -26°41’36,197″ e de altitude 109,11m, segue confrontando a Área Remanescente de Hari Butzke – Matrícula n° 1.850, L° 2 com azimute de 90°24′ e distância de 20,07m até o vértice BRN-M-0053 de longitude -49°18’01,975″ de latitude -26°41’36,201″ e de altitude 108,87m, segue confrontando a Área Remanescente de Hari Butzke – Matrícula n° 1.850, L° 2 com azimute de 356°21′ e distância de 414,34m até o vértice BRN-M-0054 de longitude -49°18’02,927″ de latitude -26°41’22,766″ e de altitude 166,9m, segue confrontando a Área Remanescente de Hari Butzke – Matrícula n° 1.850, L° 2 com azimute de 279°45′ e distância de 38,11m até o vértice BRN-M-0055 de longitude -49°18’04,285″ de latitude -26°41’22,556″ e de altitude 154,51m, segue confrontando a Área Remanescente de Hari Butzke – Matrícula n° 1.850, L° 2 com azimute de 359°33′ e distância de 204,03m até o vértice BRN-M-0056 ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.276,76 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central nº -51 WGS, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
Neste imóvel fica reservada a área de 6.701,01 m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP1, faz frente ao Sul em segmentos de reta em 30,13 m, e em 5,51 m confrontando com Nelson Bublitz – Matrícula n° 7.721, L°2, segue em segmentos de reta em 15,55 m, em 21,86 m, em 15,37 m, em 10,11 m, em 22,67 m, em 10,02 m, em 10,07 m, em 9,68 m, em 13,41 m, em 52,02 m, e em 0,87 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430; fundos ao Norte em linha irregular em 237,55 m com a parcela 01 do proprietário; lado direito à Oeste em linha reta em 29,39 m confrontando com Área Remanescente de Hari Butzke – Matrícula n° 1.850, L° 2; e lado esquerdo à Leste em linha reta em 19,21 m confrontando com Fausto Pedrelli – Transcrição n° 4.760, fls. 165, L° 3-B.
ÁREA PARCELA 2: 819,00 m2 (oitocentos e dezenove metros quadrados)
0,0819 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 360,57 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado direito do imóvel e lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 em 3.757,00 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-433.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 6fd33509-392e-480e-b20d-2d4eca5bdef3
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0044, de coordenadas Lat: -26°41’43,753” S e Long: -49°18’02,901” W, altitude de 106,79 m, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel; deste segue pela frente do imóvel ao NORTE, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 em linha reta com o azimute de 95°54’ e a distância de 28,55 m até o vértice BRN-P-0044, de coordenadas Lat: -26°41’43,849” S e Long: -49°18’01,874” W, altitude de 107,14 m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 em linha reta com o azimute de 95°35’ e a distância de 21,94 m até o vértice BRN-P-0045, de coordenadas Lat: -26°41’43,918” S e Long: -49°18’01,084” W, altitude de 107,01 m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 em linha reta com o azimute de 98°19’ e a distância de 11,39 m até o vértice BRN-P-0046, de coordenadas Lat: -26°41’43,972” S e Long: -49°18’00,676” W, de altitude 107,0 m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 em linha reta com o azimute de 112°11’ e a distância de 5,97 m até o vértice BRN-P-0047, de coordenadas Lat: -26°41’44,045” S e Long: -49°18’00,476” W, altitude de 106,91 m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 em linha reta com o azimute de 128°31’ e a distância de 5,83 m até o vértice BRN-P-0048, de coordenadas Lat: -26°41’44,163” S e Long: -49°18’00,311” W, altitude de 106,79 m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 em linha reta com azimute de 146°27’ e a distância de 7,18 m até o vértice BRN-P-0049, de coordenadas Lat: -26°41’44,358” S e Long: -49°18’00,168” W, altitude de 106,98 m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 em linha reta com o azimute de 151°41’ e a distância de 22,92 m até o vértice BRN-P-0050, de coordenadas Lat: -26°41’45,013” S e Long:-49°17’59,774” W, altitude de 108,5 m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 em linha reta com o azimute de 144°21’ e a distância de 12,12 m até o vértice BRN-P-0051, de coordenadas Lat: -26°41’45,333” S e Long: -49°17’59,519” W, altitude de 108,7 m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 em linha reta com o azimute de 135°19’ e a distância de 17,23 m até o vértice BRN-P-0052, de coordenadas Lat: -26°41’45,731” S e Long: -49°17’59,081” W, altitude de 107,5 m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 em linha reta com o azimute de 129°07’ e a distância de 23,08 m até o vértice BRN-P-0053, de coordenadas Lat: -26°41’46,205” S e Long: -49°17’58,433” W, altitude de 105,71 m, deste segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 em linha reta com o azimute de 125°18’ e a distância de 16,22 m confrontando com o lado ímpar d Rodovia Municipal RCD-430 até o vértice BRN-M-0066, de coordenadas Lat: -26°41’46,509” S e Long: -49°17’57,954” W, altitude de 106,78 m, deste segue pelo lado direito à LESTE em linha reta com o azimute de 215°07’ e a distância de 10,63 m confrontando com Nelson Bublitz – Matrícula n° 7.721, L°2 até o vértice BRN-M-0062, de coordenadas Lat: -26°41’46,792” S e Long:-49°17’58,175” W, altitude de 105,41 m, deste segue pelos fundos ao SUL confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em linha reta com o azimute de 293°27’ e a distância de 7,34 m até o vértice BRN-P-0054, de coordenadas Lat: -26°41’46,697” S e Long: -49°17’58,419” W, altitude de 103,28 m, deste segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em linha reta com o azimute de 320°18’ e a distância de 41,33 m até o vértice BRN-P-0055, de coordenadas Lat: -26°41’45,663” S e Long: -49°17’59,374” W, altitude de 104,37 m, deste segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em linha reta com o azimute de 327°06’ e a distância de 41,62 m até o vértice BRN-P-0056, de coordenadas Lat: -26°41’44,528” S e Long: -49°18’00,191” W, altitude de 106,05 m, deste segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em linha reta com o azimute de 317°58’ e a distância de 16,68 m até o vértice BRN-P-0057, de coordenadas Lat: -26°41’44,125” S e Long: -49°18’00,595” W, altitude de 107,86 m, deste segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em linha reta com o azimute de 281°00’ e a distância de 28,74 m até o vértice BRN-P-0112, de coordenadas Lat: -26°41’43,947” S e Long: -49°18’01,615” W, altitude de 107,41 m, deste segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em linha reta com o azimute de 268°58” e a distância de 35,21 m confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros até o vértice BRN-M-0045, de coordenadas Lat: -26°41’43,968” S e Long: -49°18’02,889” W, altitude de 109,24 m, deste segue pelo lado esquerdo à OESTE em linha reta com o azimute de 357°09’ e a distância de 6,6 m confrontando com a Área Remanescente de Hari Butzke – Matrícula n° 1.850, L° 2 até o vértice BRN-M-0044, ponto inicial da descrição deste perímetro de 360,57 metros. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central nº -51 WGS, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 819,00 m2 ocupada pela parcela 2 do proprietário se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2018.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 2.987, de 05 de agosto de 2019.
Rio dos Cedros, 26 de Agosto de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Agosto de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete