Decreto Executivo 501/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 10/12/1985
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da Norma
DECRETO N° 501, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n°308, de 27 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art.1° – Ficam anuladas as dotações do orçamento vigente nas importâncias a seguir demonstradas:
00.00 – Câmara de Vereadores
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 500,000
3.1.2.0 – Material de consumo 150,000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 20,000
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 200,000
01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 50,000
3.1.2.0 – Material de consumo 23,000
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 300,000
01.02 – Assessoria de Planejamento Municipal
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 100,000
3.1.2.0 – Material de consumo 53,000
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 10,000
02.00 – Departamento de Administração
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 2.966,000
3.1.3.1 – Remuneração de Serviço Pessoais 500,000
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 49,000
03.00 – Departamento de Finanças
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 50,000
3.1.2.0 – Material de consumo 170,000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 90,000
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 231,000
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.01 – Setor de Serviços Urbanos
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 50,000
3.1.2.0 – Material de consumo 274,000
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 100,000
04.02 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.3.1 – Remuneração de Serviço Pessoais 500,000
3.2.5.3 – Salário Família 10,000
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 321,000
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
3.2.2.4 – Transferências Multigovernamentais 15,000
3.2.3.1 – Subvenções Social 10,000
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 410,000
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.1.1.1 – Pessoal Civil 16,000
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 5,000
3.2.3.1 – Subvenções Sociais 1.000,000
SOMA 8.173,000
Art.2° – Com a soma das anulações constantes do art.1°, fica suplementado o item, no valor de CR$. 8.173,000 (oito milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros).
Art.3° – Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de dezembro de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume pela secretaria, em 10 de dezembro de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário Geral