Decreto Executivo 499/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 18/11/1985
EMENTA
- REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 499, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.
REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.70, item XXIX, da Lei Complementar Estadual n°05 de 25 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art.1° – Os salários do pessoal do serviço público da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regidos pela consolidação das leis do trabalho (CLT), correspondentes às categorias I, II, III e IV do art.2°, do Decreto n°405, de 29 de abril de 1983, ficam reajustados em 60% (sessenta por cento), de conformidade com a tabela abaixo, a partir de 1° de novembro de 1985, conforme segue:
CATEGORIAS |
CLASSE |
SALARIO MENSAL CR$ |
I – Não Especializados |
1 |
|
|
2 |
833.510 |
II – Especializados |
1 |
722.054 |
III- Serviços Profissionais |
2 |
849.856 |
III- Serviços Profissionais |
1 |
1.337.472 |
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2 |
1.172.435 |
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3 |
1.012.435 |
IV- Profissionais |
1 |
982.118 |
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2 |
1.248.422 |
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3 |
1.056.422 |
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4 |
1.650.854 |
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Art.2° – Nenhum servidor público da Prefeitura Municipal perceberá salário inferior ao salário mínimo estabelecido em lei federal.
Art.3° – O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de novembro de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado no local de costume pela secretaria, em 18 de novembro de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário Geral