Decreto Executivo 497/1985

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 12/11/1985

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SELLY BEYER, SITUADO DO LADO IMPAR DA ESTRADA GERAL CEDRO ALTO, ATUALMENTE RODOVIA MUNICIPAL RCD – 080, DISTRITO DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.

Integra da Norma

DECRETO N° 497, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985.

      

            APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTOP DE ÁREA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SELLY BEYER, SITUADO DO LADO IMPAR DA ESTRADA GERAL CEDRO ALTO, ATUALMENTE RODOVIA MUNICIPAL RCD – 080, DISTRITO DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.

  WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70, da Lei Complementar Estadual n°05, de 26.11.75, pela Lei Federal n°6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais,

                                                                   DECRETA: 

 

Art.1° – Fica aprovado o plano de desmembramento de área no imóvel de propriedade de Selly Beyer, situado do lado impar da estradada Geral Cedros Alto, atualmente Rodovia Municipal RCD–080, distrito de Cedro Alto, neste Município, com área de quatro mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados (4.598,00 m²), conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário.

Art.2° – O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matrícula n° 1-5.460 do livro n° 2 e será assim constituído:

A) Um lote de número um (01), situado do lado impar da Rodovia Municipal RDC-080, distrito de Cedros Alto, neste Município, com a área de trezentos e sessenta e oito metros quadrados (368.00 m²), fazendo frente, a leste, em 16,00 metros com a citada Rodovia Municipal RCD-080, fundos, ao oeste, em 16,00 metros com terra de Selly Beyer, lado direito, ao Sul, com 23,00 metros com terras de Selly Beyer e do lado esquerdo, ao Norte, em 23,00 metros com terras de Ricardo Beyer S/A.

Art.3° – A área remanescente do imóvel, objeto do presente decreto, passa a contar com a área de quatro mil, duzentos e trinta metros quadrados (4.230,00 m²).

Art.4° – O lote descrito no art.2°, item “A”, destina-se ao sindicato dos trabalhadores Rurais de Rio dos cedros, para construção da Unidade Sanitária do Distrito de Cedro Alto.

Art.5° – Em virtude do presente desmembramento, ficao proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n°6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.6° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de novembro de 1985.

                                                    

 Walmor Busarello

Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria e em local de costume, em 12 de novembro de 1985.

Antônio Mattedi

Secretário Geral