Decreto Executivo 493/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/10/1985
EMENTA
- DECRETA LUTO OFICIAL
Integra da Norma
DECRETO N° 493, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985.
DECRETA LUTO OFICIAL
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, item XXIX, da Lei Complementar Estadual n°5, de 25 de novembro de 1975, e,
Considerando, o infausto acontecimento ocorrido às 23.30 horas, do dia 7 de outubro, com o falecimento do senhor Tercilio Marchetti;
Considerando, que o mesmo exerceu o mandato de vereador da Câmara Municipal e Prefeito de Rio dos Cedros;
Considerando, também, os relevantes serviços que Tercilio Marchetti prestou a comunidade Riocedrense;
Considerando, ainda, a lamentável perda que Rio dos Cedros sofreu com a morte do seu cidadão integro e cumpridor absoluto de seus deveres,
DECRETA:
Art.1° – Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o território do Município de Rio dos Cedros, em virtude do falecimento ocorrido do senhor Tercilio Marchetti, ex-Prefeito Municipal.
Art.2° – O preto, nos dias 8 e 9, este até meio dia, será facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de outubro de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria e em local de costume, aos 08 de outubro de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário Geral