Decreto Executivo 492/1985

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 02/10/1985

EMENTA

  • REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 492, DE 02 DE OUTUBRO DE 1985.

      

            REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO  (CLT)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

                            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, item XXIX, da Lei Complementar Estadual n°5, de 25 de novembro de 1975,

 

                                                                                       DECRETA:

 

Art.1° – Os salários do pessoal do serviço público da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondentes as categorias I, II, III, IV E V, do Art.2°, do decreto n° 405, de 29 de abril de 1983, ficam reajustados de conformidade com a tabela abaixo, a partir de 01 de setembro de 1985, conforme segue:

 

CATEGORIAS

CLASSE

SALARIO MENSAL CR$

I – Não Especializados

      1

 

 

      2

    520.944

II – Especializados

      1

    451.284

 

      2

    531.160

III- Serviços Profissionais

      1

    835.920

 

      2

    732.772

 

      3

     632772

IV – Profissionais

      1

    613.824

 

      2

    780.264

 

      3

    660.264

 

      4

 1.031.784

V – Responsáveis diretos por setores ligados diretamente a          

      Administração geral

MENSA-LISTAS

SALARIO MENSAL CR$

      a. Fiscal do S.M.E.R.

     II

    874.130

      b. Secretário da J.S.M.

     II

    874.130

      c. Professores Normalistas

     II

    509.060

      d. Professores Formados em 1° grau

     II 

    443.610

      e. Professores Não Titulados

     II

    421.768

      f. Inseminador

     II

    482.266

      g. Escriturários

     II

    440.908

      h. Atendente PS na cidade

     II

    399.744

      i. Serventes

     II

    399.744

 

Art.2° – A categoria III, do art.2°, do decreto n°457, de 22 de Novembro de 1984, fica estabelecida da seguinte forma:

            “III – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

            Serviços profissionais e de profissão e de profissão defenidas para a execução de            obras, serviços e funções:

            Classe 1 – Atribuição de chefia

            Classe 2 – Calceiteiros

            Classe 3 – Carpinteiros e Pedreiros “

Art.3° – Nenhum servidor Público Municipal perceberá vencimento inferior ao salário mínimo estabelecido em Lei Federal.

Art.4° – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de outubro de 1985.

 

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria e em local de costume, em 02 de outubro de 1985.

Antônio Mattedi

Secretário Geral