Decreto Executivo 492/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 02/10/1985
EMENTA
- REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 492, DE 02 DE OUTUBRO DE 1985.
REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, item XXIX, da Lei Complementar Estadual n°5, de 25 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art.1° – Os salários do pessoal do serviço público da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondentes as categorias I, II, III, IV E V, do Art.2°, do decreto n° 405, de 29 de abril de 1983, ficam reajustados de conformidade com a tabela abaixo, a partir de 01 de setembro de 1985, conforme segue:
CATEGORIAS |
CLASSE |
SALARIO MENSAL CR$ |
I – Não Especializados |
1 |
|
|
2 |
520.944 |
II – Especializados |
1 |
451.284 |
|
2 |
531.160 |
III- Serviços Profissionais |
1 |
835.920 |
|
2 |
732.772 |
|
3 |
632772 |
IV – Profissionais |
1 |
613.824 |
|
2 |
780.264 |
|
3 |
660.264 |
|
4 |
1.031.784 |
V – Responsáveis diretos por setores ligados diretamente a Administração geral |
MENSA-LISTAS |
SALARIO MENSAL CR$ |
a. Fiscal do S.M.E.R. |
II |
874.130 |
b. Secretário da J.S.M. |
II |
874.130 |
c. Professores Normalistas |
II |
509.060 |
d. Professores Formados em 1° grau |
II |
443.610 |
e. Professores Não Titulados |
II |
421.768 |
f. Inseminador |
II |
482.266 |
g. Escriturários |
II |
440.908 |
h. Atendente PS na cidade |
II |
399.744 |
i. Serventes |
II |
399.744 |
Art.2° – A categoria III, do art.2°, do decreto n°457, de 22 de Novembro de 1984, fica estabelecida da seguinte forma:
“III – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Serviços profissionais e de profissão e de profissão defenidas para a execução de obras, serviços e funções:
Classe 1 – Atribuição de chefia
Classe 2 – Calceiteiros
Classe 3 – Carpinteiros e Pedreiros “
Art.3° – Nenhum servidor Público Municipal perceberá vencimento inferior ao salário mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.4° – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de outubro de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria e em local de costume, em 02 de outubro de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário Geral