Decreto Executivo 490/1985

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 13/09/1985

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ESTEVÃO DALPIAZ, SITUADO NO LUGAR ALTO PALMEIRAS, BRAÇO DO CEDRO, DISTRITO DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.

Integra da Norma

DECRETO N° 490, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985.

      

            APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ESTEVÃO DALPIAZ, SITUADO NO LUGAR ALTO PALMEIRAS, BRAÇO DO CEDRO, DISTRITO DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.

 

                             WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV,  do art. 70, da Lei Complementar Estadual n° 05 de 26.11.75, pelo decreto n° 59.428 de 27.10.66, pela instrução 17-B do Incra, pela Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e pelas Leis Municipais n° 235 de 16.12.80 e n° 269 de 05.12.83

                                                                                        DECRETA:

 

Art.1° – Fica aprovado plano de loteamento no imóvel de propriedade de Estevão Dalpiaz, situado no lugar Alto Palmeiras, Braço do Cedro, Distrito de Cedro Alto, deste município, distando 3.911.90 metros da comporta da Barragem Rio Bonito, tendo como área total alienável 5.160,00 m² (cinco mil cento e sessenta metros quadrados), 330.504,64 m² (trezentos e trinta mil, quinhentos e quatro metros e sessenta e quatro decímetros quadrados) de área remanescente, e, 1.695,36 m² (hum mil, seiscentos e noventa e cinco metros e trinta e seis decímetros quadrados) de área destinada para os logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados pelo proprietário Estevão Dalpiaz.

Art.2° – O loteamento aprovado por este decreto, provém de imóvel registrado no cartório do 1°           Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matricula R -1-1.763 do livro n°2 – Registro Geral e está assim constituído:

A) A área destinada para os logradouros públicos, 1.695,36 m², está assim constituída:

   I – Uma faixa de 8 metros de largura começa na estrada Geral Palmeiras, segue 138,00 metros na direção norte, continua 68,00 metros na direção leste, onde se alarga formando um virador, com a área de 1.520,36 m², passando a ter a denominação de Rua Gramado;

  II – Uma faixa de 5 metros de largura, que começa na Rua Gramado, segue 35,0 metros na direção Oeste, com a área de 175,00 m², passando a ter a denominação de Servidão Público Dalpiaz;

B) 5.160,00 m² de área alienável, distribuída em 4 (quatro) lotes, numerados de 1 (um) a 4 (quatro);

   I – O lote n°1 (um), situado do lado par da Servidão Pública Dalpiaz e do lado impar da Rua Gramado, com área de 1.310,00 m²;

  II – O lote n°2 (dois) situado do lado par da Rua Gramado, com a área de 640,00 m²;

  III – O lote n°3 (três) situado do lado impar da Rua Gramado, com a área de 2.110,00       m²;

  IV – O lote n°4 (quatro) situado do lado par da Rua Gramado, com a área  de 1.100,00 m²;

C) A área remanescente do imóvel, objeto do presente decreto, passa a ter a área de 330.504,64 m² (trezentos e trinta mil, quinhentos e quatro metros e sessenta e quatro decímetros quadrados).

Art.3° – Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao comprimento das obrigações inerentes as loteamento de acordo com a Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.4° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 13 de setembro de 1985.

 

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria e em local de costume, em 13 de setembro de 1985.

Antônio Mattedi

Secretário Geral