Decreto Executivo 488/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 05/09/1985
EMENTA
- APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE HARTWIG GAULKE, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DOM PEDRO II, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO N° 488, DE 05 DE SETEMBRO DE 1985.
APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE HARTWIG GAULKE, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DOM PEDRO II, NESTA CIDADE.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70, da Lei Complementar Estadual n° 05 de 26.11.75, pela Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais.
DECRETA:
Art.1° – Fica aprovado o loteamento denominado “Hatwig Gaulke”, situado do lado par da rua Dom Pedro II, distando 378,08 metros da esquina com a Rua 7 de Setembro, desta cidade, tendo como área total alienável 11.198,56 m² (Onze mil, cento e noventa e oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados) e 1.935,18 m² (Hum mil, novecentos e trinta e cinco metros e dezoito decímetros quadrados) de área que passa para os logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário Hartwig Gaulke.
Art.2° – O loteamento aprovado por este Decreto, provem do imóvel registrado no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matrícula m° 6.232, do livro n° 2 – Registro Geral e está assim constituído:
A) A área destinada aos logradouros públicos, 1935, 18 m², está assim constituída:
I. Uma faixa de 14 metros de largura por 41,13 metros de extensão, para a abertura de um trecho da Rua Brasília.
II. Uma faixa de 7 metros de largura que começa na Rua Brasília e segue 193,97 metros na direção leste e, terá a denominação Servidão Pública Gaulke.
B) 11.198,56 m² de área alienável, distribuida em 6 (seis) lotes, numerados de 1 (um) a 6 (seis), sendo:
I. O lote n° 1 (um), situados do lado par da Rua Dom Pedro II, nesta cidade, com área de 2.280,29 m²;
II. O lote n° 2 (dois) situado do lado par da Rua Dom Pedro II, com área de 1.846,42 m²;
III. O lote n° 3 (três), situado do lado par da Rua Brasília, nesta cidade, com área de 477,60 m²;
IV. O lote n° 4 (quatro) situado do lado par da Rua Brasília, esquina com a Servidão Pública Gaulke, nesta cidade, com área de 1.749,82 m²;
V. O lote n° 5 (cinco), situado do lado ímpar da Servidão Pública Gaulke, nesta cidade, com a área de 2.224,50 m²;
VI. O lote n° 6 (seis) situado do lado ímpar da Servidão Pública Gaulke, nesta cidade, com área de 2.619,98 m².
C) Não há área remanescente.
Art.3° – Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo com a Lei Federal n° 6.766 de 10.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art.4° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de setembro de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 05 de setembro de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário Geral