Decreto Executivo 485/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 07/08/1985
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 485, DE 07 DE AGOSTO DE 1985.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n°276, de 12 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos, um crédito no valor de CR$. 91.000,000; No 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de CR$. 14.500,000; No 06.00 – Departamento de Agricultura, no valor de CR$. 3.540,000, suplementar aos elementos da despesa a seguir relacionados:
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.10 – Setor Municipal de Serviço Urbanos
3.1.2.0 – Material de Consumo 1.000,000
04.02 – Setor Municipal de Estruturas Rodagem
3.1.1.1 – Pessoal Civil 30.000,000
3.1.2.0 – Material de Consumo 50.000,000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 10.000,000
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
3.1.2.0 – Material de Consumo 5.000,000
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 9.500,000
06.00 – Departamento de Agricultura
3.1.2.0 – Material de Consumo 2.000,000
3.2.3.1 – Subvenções Sociais 1.540,000
TOTAL 109.040,000
Art.2° – O presente decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 07 de agosto de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 07 de agosto de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário geral