Decreto Executivo 482/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 09/07/1985
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 482, DE 09 DE JULHO DE 1985.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 276, de 12 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, um crédito no valor de CR$. 1.000,000 (hum milhão de cruzeiros) suplementar ao item orçamentário a seguir demonstrado:
05.00 – Departamento de Educação , Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.2.0 – Equipamentos e Material permanente 1.000,000
Art.2° – O presente decreto será coberto com recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de julho e 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume,
em 09 de julho de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário geral