Decreto Executivo 481/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 01/07/1985
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 481, DE 01 DE JULHO DE 1985.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo art. 5°, da Lei Municipal n° 276, de 12 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 00.00 – Câmara de Vereadores, um crédito no valor de CR$. 15.000,000; no 01.00 – Gabinete do Prefeito, no valor de CR$. 8.000,000; no 02.00 – Departamento de Administração, no valor de CR$. 10.560,000; no 03.00 – Departamento de Finanças, no valor de CR$. 10.000,000; no 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no valor de CR$. 157.000,000; 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de CR$. 38.300,000, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
00.00 – Câmara de Vereadores
3.1.1.1 – Pessoal Civil 15.000,000
01.00 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil 8.000,000
02.00 – Departamento de Administração
3.1.1.1 – Pessoa Civil 10.000,000
3.2.5.3 – Salário Família 560,000
03.00 – Departamento de Finanças
3.1.1.1 – Pessoal Civil 10.000,000
04.00 – Departamento de Obras e Serviço Urbano
04.02 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.1.1 – Pessoa Civil 35.000,000
3.1.2.0 – Material de Consumo 90.000,000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 30.000,000
4.1.1.0 – Obras e Instalações 2.000,000
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
3.1.1.1 – Pessoa Civil 15.000,000
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 15.000,000
3.2.5.1 – Inativos 5.000,000
3.2.5.3 – Salário Família 600,000
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.1.2.0 – Material de Consumo 2.000,000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 700,000
06.00 – Departamento de Agricultura
3.1.1.1 – Pessoal Civil 15.000,000
SOMA 253.860,000
Art.2° – O presente Decreto será coberto com recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de julho de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 01 de julho de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário geral