Decreto Executivo 480/1985

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 25/06/1985

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE HONÓRIO FLORIANI, SITUADO DO LADO PAR E IMPAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

           DECRETO N° 480, DE 25 DE JUNHO DE 1985.

          APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE

          PROPRIEDADE DE HONÓRIO FLORIANI, SITUADO DO LADO PAR E

          IMPAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.

 

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70 da Lei Complementar Estadual n° 05, de 26.11.75, pela Lei Federal n° 6.766, de 19-12-79 e demais Leis Municipais,

                                                   DECRETA:

Art.1º- Fica aprovado o loteamento denominado “HONÓRIO FLORIANI”, situado a Avenida Tiradentes, 118 metros distante da esquina formada com a Rua Rio de Janeiro, tendo como área total alienável 7.587,18 m2 (sete mil, quinhentos e  oitenta e sete metros e dezoito decímetros quadrados) 81.093.54 m2 (oitenta e um mil, noventa e três metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de área remanescente, e, 1.637, 28 m2 (hum mil, seiscentos e trinta e sete metros e vinte e oito decímetros quadrados) de área que passa para os logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário Honório Floriani.

Art.2° – O loteamento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado no cartório do 1° oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó sob matriculas n°s 302 e 6.154, do livro n°2, registro geral e está assim constituído:

            A) Área destinada aos logradouros públicos, 1.637,28 m² esta assim constituída:

            I – Uma faixa de 14 metros de largura que começa na Avenida Tiradentes, segue 40 metros na direção sul, com a área de 582,48 m², da matrícula n°302;

            II – Uma faixa de 14 metros de largura que começa na Avenida Tiradentes,  segue 76 metros na direção Norte, com área de 1.054,80 m² da matricula  n°6.154;

            B) 7.587,18 m² de área alienável, distribuída em 9 (nove) lotes, numerados de 1 (um) a 9 (nove), sendo que os do n°1 ao n°5, são da matricula n°302 e, os do n°6 ao n°9, são da matricula n°6.154;

            I – O lote de n°1 (um), situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade,  com área de 616,61 m²;

            II – O lote de n°2 (dois), situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com área de 594,81 m²;

            III – O lote de n°3 (três), situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com área de 517,70 m²;

            IV – O lote de n°4 (quatro), situado do lado par da Avenida Tiradentes, esquina  com o lado par da Rua São Pulo, nesta cidade, com área de 466,60 m²;

            V – O lote de n°5 (cinco), situado do lado par da Avenida Tiradentes, esquina com o lado impar da Rua São Pulo, nesta cidade, com área de 1.058,66 m²;

            VI – O lote n°6 (seis), situado do lado impar da Avenida Tiradentes, esquina com o lado impar da Rua São Paulo, nesta cidade, com área de 564,80 m²;

            VII – O lote n°7 (sete), situado do lado impar da Rua São Paulo, nesta cidade,  com área de 586,00 m²;

            VII – O lote n°8 (oito), situado do lado impar da Rua São Paulo, nesta cidade, com a área de 578,50 m²;

            IX – O lote n°9 (nove), confronta ao sul em 62,67 metros com terras de Elvécio Floriani e Irmãos, ao Norte em 62,80 metros com terras de João Mauricio Demarchi, à Leste em 41,50 metros com terras de Mauro Busarello e a Oeste em 41,50 metros com área remanescentes da matricula n°6.154. Será   obrigatoriamente anexado ao imóvel registrado sob n° R-1-2385, do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.

            C) A área remanescente é de 81.093,54 m², sendo 20.208,14 m²  da matricula n°302 e 60.885,40 m², da matricula n°6.154.

Art.3° – As áreas descritas na alínea “A”, inciso I e II, do Art.2°, ficam declaradas de domínio público, passando  o logradouro que corre em direção Sul e outro que corre em direção Norte, a ter a denominação de RUA SÃO PAULO.

Art.4° – Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo com a Lei Federal n°6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n°479, de 20 de junho de 1985.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de junho de 1985.    

 

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado nessa secretaria e em local de costume, em 25 de junho de 1985.

Antônio Mattedi

Secretário geral